Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

A diferença entre racismo e injúria racial está relacionada ao fato de que o racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça, enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

Algumas diferenças importantes entre os dois conceitos incluem:

  • Legislação: O racismo está previsto na Lei nº 7.716/1989, enquanto a injúria racial está prevista no Código Penal brasileiro, no artigo 140, parágrafo 3º.

  • Pena: A injúria racial possui pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Já o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, o que significa que não há limite de tempo para ser julgado.

  • Prescrição: A injúria racial é afiançável e prescritível, com prescrição de oito anos.

  • Diferença de tratamento: A injúria racial é considerada um crime contra a honra de um indivíduo, enquanto o racismo é um crime de discriminação que atinge uma coletividade.

Entretanto, é importante ressaltar que, desde janeiro de 2023, a Lei 14.532 equiparou a injúria racial ao racismo, tornando-a uma modalidade do crime de racismo e aplicando penas mais severas.

Racismo Injúria Racial
Atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça Ofende a honra de alguém se valendo de elementos referentes à cor, etnia, religião ou origem
Inafiançável e imprescritível Afiançável e prescritível
Pena: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de exercício de atividades artísticas e culturais Pena: reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência

Quais são as penas previstas para o crime de racismo e injúria racial?

No Brasil, as penas previstas para o crime de racismo e injúria racial são estabelecidas pela Lei 7.716 de 1989 e pela Lei 14.532 de 2023.

A Lei 14.532 equipara a injúria racial ao racismo, aumentando a pena para ambos os crimes. As penas são as seguintes:

  • Injúria racial: A pena inicial era de 1 a 3 anos de prisão e multa. Após a aprovação da Lei 14.532, a pena foi aumentada para 2 a 5 anos de prisão e multa;
  • Racismo: A pena de racismo também é prevista pela Lei 7.716 de 1989, mas com a Lei 14.532 de 2023, a injúria racial passou a ser tratada da mesma forma que o racismo, ou seja, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa;

Além disso, a Lei 14.532 estabelece agravantes para o crime de injúria racial, como:

  • Cometer o crime por duas ou mais pessoas: a pena é aumentada pela metade;
  • Cometer o crime como funcionário público: a pena é aumentada em um terço;

A Lei 14.532 também tornou o crime de injúria racial imprescritível e inafiançável.

Conteúdo interessante:

Como identificar o racismo e a injúria racial?

O racismo e a injúria racial são conceitos jurídicos diferentes, embora ambos envolvam a discriminação por cor, etnia, religião ou origem. Veja a diferença entre eles:

  • Injúria racial: Consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à cor, etnia, religião ou origem. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal brasileiro, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la;
  • Racismo: Atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. O crime de racismo é previsto na Lei nº 7.716/1989 e é inafiançável e imprescritível, diferentemente da injúria racial, cuja prescrição é de oito anos;

Desde janeiro de 2023, a Lei 14.532 equiparou a prática de injúria racial ao crime de racismo, possibilitando a aplicação de penas maiores e tornando o crime imprescritível.

Além disso, o "racismo recreativo", que consiste em ofensas supostamente proferidas como "piadas" ou "brincadeiras" com caráter racista, também teve sua pena aumentada de um terço até a metade, podendo ainda ser agravada se cometida ou difundida por meio eletrônico.

Quais são as consequências legais do racismo e da injúria racial?

No Brasil, as consequências legais do racismo e da injúria racial são diferentes.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, e pune com reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem a cometer.

Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, é inafiançável e imprescritível, e atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

Entretanto, a Lei 14.532/2023 equipara a injúria racial ao crime de racismo, tornando a pena mais severa, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, e tornando o crime imprescritível.

A lei também estabelece que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Além disso, a Lei 14.532/2023 determina que, em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.