Qual a diferença entre refugiados e deslocados?

A diferença entre refugiados e deslocados está relacionada às fronteiras e às razões que levaram essas pessoas a deixar suas casas. Ambos os termos englobam pessoas que foram forçadas ou obrigadas a fugir ou abandonar suas casas ou locais de residência habitual, especialmente devido a conflitos armados, situações de violência generalizada, violações de direitos humanos ou catástrofes naturais ou de origem humana.

  • Refugiados: São pessoas que cruzaram fronteiras internacionais para buscar proteção e escapar de perseguições ou conflitos armados. Eles são reconhecidos internacionalmente como refugiados e têm acesso à assistência dos Estados, do ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) e de outras organizações.

  • Deslocados: São pessoas que foram forçadas a fugir de suas casas, mas que permaneceram dentro do mesmo país, mas em outra zona. Eles não cruzaram fronteiras internacionais e, por isso, não são considerados refugiados.

Em resumo, a principal diferença entre refugiados e deslocados está nas fronteiras que eles cruzaram ao buscar proteção e escapar das situações de perigo. Ambos os grupos enfrentam desafios significativos e precisam de apoio e assistência, mas os refugiados têm um status jurídico diferente e são reconhecidos internacionalmente.

Refugiados Deslocados
São pessoas que atravessam fronteiras internacionais para escapar de guerra, conflito, violência ou perseguição. São pessoas que permanecem dentro do mesmo país, mas se movem para outra região devido aos mesmos motivos que os refugiados.
Geralmente buscam asilo político ou proteção em outros países. Raramente buscam asilo político ou proteção em outros países, pois permanecem em seu país de origem.
O número de refugiados no mundo é estimado em milhões. O número de deslocados internos no mundo é estimado em milhões, com algumas regiões tendo populações significativas de deslocados, como República Democrática do Congo, Nigéria, Iêmen, Sudão do Sul, Ucrânia, Afeganistão e Somália.

Quais são as razões mais comuns para deslocação de pessoas?

As razões mais comuns para deslocamento de pessoas no Brasil podem ser classificadas em várias categorias, incluindo questões econômicas, ambientais, sociais e políticas. Algumas das principais razões são:

  1. Segurança: Deslocamento de pessoas devido a conflitos, terror e perseguição em seu país de origem;
  2. Pobreza: Busca por melhores condições de vida econômicas e acesso a serviços;
  3. Alterações climáticas: Deslocamento forçado por fenômenos naturais, como chuvas intensas ou secas prolongadas;
  4. Trabalho: Migração para áreas onde há oportunidades de emprego ou atividades específicas, como a transumância;
  5. Políticas: Deslocamento em contextos de crise, conflitos políticos e regimes ditatoriais, que podem gerar condições insustentáveis para pessoas ou grupos;
  6. Urbanização: Migração do campo para a cidade devido às precárias condições de trabalho nas áreas rurais;
  7. Educação: Busca por melhores oportunidades educacionais em outras regiões ou países;

Essas razões podem levar a diferentes tipos de migração, como migração pendular, migração interna, migração internacional, migração voluntária e migração forçada.

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Como é feito o reconhecimento de refugiados no brasil?

No Brasil, o reconhecimento de refugiados é feito através do Sisconare, um sistema que permite que o solicitante registre sua condição de refugiado. Para ser reconhecido como refugiado pelo governo brasileiro, é necessário solicitar refúgio.

Os solicitantes de refúgio têm direito a um documento de identidade, como o Protocolo de Solicitação de Refúgio e a Carteira de Trabalho, além de outros documentos e a possibilidade de permanecer no país até que se alcance uma decisão final sobre seu processo.

Os refugiados reconhecidos pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) possuem direitos e obrigações perante o Estado brasileiro.

Algumas das obrigações incluem seguir a Constituição da República Federativa do Brasil e a Legislação brasileira, não exercer atividades contrárias à ordem pública ou à segurança nacional e comunicar ao CONARE quando realiza viagem internacional.

O número de refugiados no Brasil está em constante crescimento, com cerca de 60 mil pessoas reconhecidas como refugiadas no país até o final de 2021. A solicitação formal de refúgio regulariza, temporariamente, a permanência do solicitante no Brasil.

A CONARE realiza intervenções no âmbito de todo o território nacional, de modo que haja um acompanhamento dos fluxos de refugiados.

A solicitação de reconhecimento da condição de refugiado pode ser feita em qualquer unidade da Polícia Federal espalhadas por todas as regiões do Brasil.

Quais são as diferenças entre refugiados e migrantes?

As diferenças entre refugiados e migrantes são importantes e podem ser resumidas da seguinte forma:

  • Refugiadossão pessoas que fugiram de guerra, perseguição ou violência e buscam proteção em outro país. Eles não podem voltar ao seu país de origem e precisam de proteção internacional. O status de refugiado de uma pessoa não muda mesmo que ela deixe um país de refúgio para outro;
  • Migrantessão pessoas que escolhem se deslocar por razões como melhorar sua vida, buscar trabalho ou educação, ou por reunião familiar. Diferentemente dos refugiados, os migrantes continuam recebendo a proteção do seu governo e são tratados de acordo com a legislação e procedimentos do país em que se encontram;

É importante respeitar e garantir os direitos humanos de ambos os grupos, mas também reconhecer as diferenças legais entre eles.

Os refugiados têm direito a proteção contra o refoulement (devolução para um país onde correm risco) e a penalização por cruzar fronteiras para buscar proteção.

Misturar os conceitos de refugiados e migrantes pode enfraquecer o apoio a refugiados e ao respeito aos seus direitos.