Qual a diferença entre residente e domiciliado?

Em português do Brasil, os termos "residente" e "domiciliado" são frequentemente usados em linguagem jurídica e burocrática para se referir a uma pessoa em relação a um determinado local. Apesar de apresentarem um significado parecido na linguagem corrente, há diferenças entre eles quando utilizados em contextos jurídicos:

  • Residente: É a pessoa que reside em um determinado lugar, ou seja, que mora e tem residência num determinado lugar.

  • Domiciliado: É a pessoa que fixou seu domicílio em uma determinada residência, o que implica um caráter mais permanente e um vínculo jurídico e burocrático, como por exemplo, com empresas de fornecimento de serviços e consequente pagamento de contas.

Em linguagem comum, os dois termos podem ser usados de forma intercambiável, não sendo necessário o uso das duas formas. No entanto, em linguagem jurídica, é exigido o uso de ambos os termos, uma vez que a lei determina que se deve indicar a residência e o domicílio da pessoa em questão.

A regência de "residente" e "domiciliado" é a preposição "em", que transmite a localização espacial ou geográfica. Portanto, a frase correta seria "residente em" ou "domiciliado em" seguida do local em questão.

Termo Significado
Residente Refere-se a uma pessoa que possui carácter de permanência em um local, geralmente por motivos de trabalho, estudo ou residência fixa.
Domiciliado Indica uma pessoa cuja morada oficial está em um determinado local, mas que pode não estar presente no local em questão em todos os momentos.

Como se define "residente" em portugal?

Em Portugal, o termo "residente" se refere a uma pessoa que possui autorização de residência, um título que permite residir de forma regular no país.

A autorização de residência pode ser solicitada por cidadãos estrangeiros que cumpram certos requisitos, como posse de visto de residência válido, demonstrar alojamento e não ter sido condenado por pena que ultrapasse um ano de prisão durante os últimos cinco anos.

Existem diferentes tipos de autorizações de residência em Portugal, como:

  • Regime Geral;
  • Startup Visa;
  • Investimento;
  • Reagrupamento Familiar;
  • Trabalhadores Subordinados e Independentes;
  • Altamente Qualificados;
  • Ensino Superior, Secundário e Profissional;
  • Investigadores;
  • Voluntários;
  • Estagiários;

A autorização de residência permanente pode ser solicitada após cinco anos de residência legal em Portugal. Após obtê-la, o residente pode solicitar a nacionalidade portuguesa, o que é uma grande vantagem.

Para solicitar a autorização de residência, o cidadão deve agendar uma consulta prévia no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e apresentar os documentos necessários, como duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação.

Como se define "domiciliado" em portugal?

Em Portugal, o termo "domiciliado" refere-se a uma pessoa que fixou seu domicílio em um determinado local. No entanto, em linguagem jurídica, há uma diferença entre "residente" e "domiciliado".

  • Residente: É a pessoa que reside em um determinado lugar, ou seja, que mora e tem residência num determinado lugar;
  • Domiciliado: É a pessoa que fixou seu domicílio em uma determinada residência, apresentando um caráter mais permanente e um vínculo jurídico e burocrático, como por exemplo, com empresas de fornecimento de serviços e consequente pagamento de contas;

Em linguagem comum, os dois termos apresentam um significado parecido, não sendo necessário o uso das duas formas. Pode-se optar por residente ou domiciliado.

No entanto, em linguagem jurídica, ocorre a indicação das duas palavras porque está determinado na lei que se deve indicar a residência e domicílio da pessoa em questão.

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Qual é a diferença entre "residente" e "domiciliado" em portugal?

A diferença entre "residente" e "domiciliado" em Portugal está relacionada ao tempo de permanência no país e às obrigações fiscais.

  • Residente fiscal: Uma pessoa é considerada residente fiscal em Portugal quando passa mais de 183 dias no país, seja de forma consecutiva ou intermitente, ou quando, apesar de passar menos tempo no país, tem uma habitação em Portugal que possa ser considerada como residência permanenteOs residentes fiscais são obrigados a declarar seus rendimentos anualmente e pagar os impostos devidos em Portugal;
  • Domiciliado: O domicílio fiscal diz respeito ao lugar onde ocorrerá a tributação, ou seja, onde o contribuinte será tributado para efeitos de declaração de rendaO domicílio fiscal também é importante para declarar impostos em Portugal, pois é lá que a pessoa deve indicar seus rendimentos, despesas e patrimônio, além de recolher eventualmente documentos e formulários de impostos;

Em resumo, a diferença entre residência e domicílio fiscal é que a primeira diz respeito ao local onde a pessoa passa mais tempo e está vinculada a obrigações fiscais, enquanto o segundo se refere ao lugar onde a pessoa é tributada e deve declarar seus rendimentos e patrimônio.