Qual a diferença entre retenção e remoção?

A diferença entre retenção e remoção em português do Brasil não está claramente definida nos resultados da pesquisa fornecidos. No entanto, podemos tentar entender o contexto em que esses termos são usados:

  • Retenção: Geralmente, refere-se à ação de manter algo ou alguém em um local específico, ou a um benefício que impede a deportação de um imigrante ao seu país de origem. No contexto de documentos, a retenção pode se referir à preservação de documentos por um período específico de tempo.

  • Remoção: No contexto imigratório, a remoção pode se referir à ação de deportar um imigrante ao seu país de origem. No contexto de documentos, a remoção pode se referir à ação de eliminar ou destruir documentos após um período específico de tempo.

Embora essas definições não sejam diretamente relacionadas aos resultados da pesquisa, elas podem fornecer uma compreensão geral das diferenças entre retenção e remoção. No entanto, para obter informações mais precisas e específicas, seria necessário realizar uma pesquisa mais aprofundada ou consultar fontes adicionais.

Retenção Remoção
A retenção é uma medida administrativa que consiste na imobilização do veículo no local de abordagem, onde o condutor não poderá movê-lo até que o problema que originou a retenção seja resolvido. A remoção é a movimentação do veículo para o depósito, nos casos em que a situação não pode ser regularizada no local.
A retenção geralmente é aplicada em casos de infrações menos graves, como dirigir sem possuir habilitação, com a habilitação suspensa ou cassada, veículo de categoria diferente da CNH, com CNH vencida há mais de 30 dias, ou sem os óculos (quando necessário) . A remoção é aplicada em casos de infrações mais graves, como dirigir sob a influência de álcool ou drogas, exceder o limite de velocidade, ou não apresentar documentação adequada.
Para recuperar o veículo retido, o proprietário geralmente precisa sanar a irregularidade que originou a retenção no prazo razoável estabelecido. Para recuperar o veículo removido, o condutor deverá realizar o pagamento de todas as pendências, como multas, taxas e demais despesas com a remoção e a estadia no depósito. Além disso, para a retirada, será preciso que todos os reparos, que causaram a remoção do veículo, tenham sido sanados.

Quais são as infrações que causam retenção de veículos?

No Brasil, existem diversas infrações de trânsito que podem resultar na retenção de veículos. Algumas dessas infrações incluem:

  1. Dirigir veículo sem habilitação (Art. 162 do CTB);
  2. Excesso de velocidade (Art. 163 do CTB);
  3. Transporte de carga excessiva (Art. 164 do CTB);
  4. Condução em estado de embriaguez (Art. 165 do CTB);
  5. Condução com a presença de drogas (Art. 166 do CTB);
  6. Desobediência a sinal de trânsito (Art. 170 do CTB);
  7. Invadir faixa de pedestres (Art. 171 do CTB);
  8. Não parar em sinal de "parar" (Art. 172 do CTB);
  9. Não dar passagem a veículos de emergência (Art. 173 do CTB);
  10. Uso de dispositivo de som em excesso (Art. 174 do CTB);
  11. Comercialização de bebidas alcoólicas a motoristas (Art. 175 do CTB);
  12. Fumar ou usar celular no volante (Art. 176 do CTB);
  13. Não usar cinturão de segurança (Art. 177 do CTB);
  14. Não usar capacete (Art. 178 do CTB);
  15. Transporte de pessoas em excesso (Art. 179 do CTB);
  16. Não prestar socorro em acidente (Art. 180 do CTB);
  17. Não informar ocorrer acidente (Art. 181 do CTB);
  18. Não possuir documentação em ordem (Art. 182 do CTB);
  19. Não possuir seguro-obra em ordem (Art. 183 do CTB);
  20. Não possuir licença anual em ordem (Art. 184 do CTB);

Ao serem pegos cometendo alguma dessas infrações, os motoristas podem ter seus veículos retidos pelo órgão de trânsito responsável pela autuação.

Para liberar o veículo, é necessário sanar a irregularidade, pagar as multas e, em alguns casos, pagar o valor da diária do pátio onde o veículo permaneceu.

Veja mais:

Quais são as implicações legais da remoção de veículos?

A remoção de veículos é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinadas infrações de trânsito.

Essa medida é aplicada com o uso de guinchos e pode ser realizada por um agente de trânsito ou por um policial. As implicações legais da remoção de veículos incluem:

  1. Pagamento de multas, taxas e despesas: O proprietário do veículo removido é responsável pelo pagamento de multas, taxas e despesas relacionadas à remoção e estada do veículo no depósito;
  2. Regularização da infração: Antes da restituição do veículo, o proprietário deve regularizar a infração que originou a medida, além de outros encargos previstos;
  3. Notificação ao proprietário ou condutor: O proprietário ou o condutor deve ser notificado no ato da remoção do veículo sobre as providências necessárias à sua restituição;
  4. Custos de remoção, depósito e guarda: Os custos dos serviços de remoção, depósito e guarda do veículo são responsabilidade do proprietário do veículo;
  5. Responsabilidade pelo veículo: O proprietário do veículo é responsável pela retirada do bem e pelo pagamento das despesas de remoção, depósito e guarda, incluindo as despesas de diárias de estadia;

A Lei nº 14.229/2021 trouxe algumas alterações no CTB, como a permissão para que o condutor parado pela fiscalização de trânsito não tenha o veículo removido em determinadas situações.

No entanto, é importante ressaltar que a remoção do veículo ainda pode ser aplicada em casos específicos, como quando a irregularidade não pode ser sanada no local da infração.

Como solicitar a liberação de um veículo que foi retido?

Para solicitar a liberação de um veículo que foi retido no Brasil, siga os passos abaixo:

  1. Dirija-se ao Detran: Entre em contato com a autoridade responsável pela apreensão do veículo, como o Detran, para obter informações sobre as condições e documentos necessários para a liberação;
  2. Pague o valor cobrado: Pague o valor cobrado pelo Detran, que pode incluir multas, taxas e custos relacionados à apreensão do veículo;
  3. Solicite o alvará de liberação: Após pagar o valor cobrado, solicite o alvará de liberação do veículo no Detran. Com o alvará, poderá ir ao depósito recuperar o automóvel;
  4. Entregue os documentos necessários: Apresente os documentos exigidos pelo Detran, como comprovantes de pagamento e outros documentos relacionados ao veículo;
  5. Recupere o veículo: Com o alvará de liberação e os documentos necessários, dirija-se ao depósito onde o veículo está retido e pague o pagamento das diárias, se necessário;

Lembre-se de que, se houver necessidade de algum conserto no veículo, ele pode ser liberado, mas o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) será recolhido e só será devolvido após a realização das reformas.

Caso o veículo não seja vendido no leilão, o proprietário terá até 60 dias para pagar as multas e taxas relacionadas à apreensão.