Qual a diferença entre travesti e transexual?

A diferença entre travesti e transexual está relacionada às identidades de gênero e à autoidentificação de cada pessoa.

  • Travesti: É uma pessoa que foi designada homem no nascimento, mas se entende como uma figura feminina. O termo "travesti" é utilizado apenas para pessoas trans com identidades femininas. As travestis geralmente preferem ser chamadas por pronomes como "ela" e "dela", mas não necessariamente seguem o binarismo "homem X mulher".

  • Transexual: Enquanto as mulheres trans são pessoas que nasceram com o sexo biológico masculino, mas se identificam como mulheres, as travestis também estão no campo feminino. A diferença entre travesti e transexual é que uma é operada e a outra não. Ambos os termos são identidades de gênero e não têm nada ver com procedimentos cirúrgicos.

É importante respeitar a autoidentificação de cada pessoa e usar os termos e pronomes corretos para se referir a elas. Na dúvida, pergunte como a pessoa prefere ser chamada.

Travesti Transexual
É uma pessoa designada homem ao nascer, mas se entende como uma figura feminina. É uma pessoa que nasce com o sexo biológico masculino, mas se identifica como mulher.
A identidade travesti não está relacionada ao espectro binário de gênero (homem/mulher) . A identidade transexual está dentro do espectro binário de gênero (homem/mulher) .
O termo travesti é utilizado apenas para pessoas trans com identidades femininas. O termo transexual pode ser utilizado tanto para identidades masculinas quanto femininas.
Travestis geralmente preferem ser chamadas por pronomes como "ela" e "dela". As pessoas transexuais também podem preferir ser chamadas por pronomes como "ela" e "dela".

Como se identificar como travesti ou transexual?

A diferenciação entre travesti e transexual no Brasil pode ser um pouco complexa, pois ambos podem ser referidos como "mulheres transgênero". No entanto, existem algumas diferenças entre os dois termos:

  • Travesti: Refere-se a pessoas que adotam características masculinas no dia a dia, mas se vestem de mulher para atrair homens. O termo "travesti" é considerado ofensivo por algumas pessoas, pois sugere que alguém está apenas se vestindo de mulher para fins sexuais.
  • Transexual: Geralmente se refere a pessoas que se identificam como mulher e seguem um processo de transição, que pode incluir terapia hormonal, cirurgias reparadoras e apoio psicológico. As pessoas transexuais podem ser heterossexuais, bissexuais ou homossexuais.

É importante ressaltar que a identidade de gênero de uma pessoa é uma questão pessoal e pode não se encaixar facilmente em categorias específicas.

Além disso, o uso apropriado de pronomes e respeito às identidades de gênero e sexualidade de cada pessoa é fundamental para garantir o bem-estar e a inclusão de todos.

Quais são os direitos trabalhistas de travestis e transexuais no brasil?

No Brasil, as pessoas transexuais e travestis têm direitos trabalhistas garantidos por leis e resoluções administrativas. Algumas dessas garantias incluem:

  1. Respeito ao nome social: O Conselho Nacional de Justiça instituiu uma Resolução que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais;
  2. Reserva de vagas: O PL 144/2021 dispõe sobre a reserva de vagas de emprego ou estágio para mulheres transexuais, travestis e homens transexuais nas empresas privadas;
  3. Proteção contra discriminação: A Constituição Federal estabelece o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que impõe ao empregador a obrigação de promover um ambiente de trabalho acolhedor, sem discriminaçãoCaso ocorra algum tipo de discriminação, o trabalhador pode recorrer ao Poder Judiciário;
  4. Leis específicas: O PL 5593/2020 altera a Lei de Crimes de Inteligência, incluindo a discriminação por orientação sexual, gênero e identidade de gênero como crime;

Apesar dessas garantias legais, ainda existem desafios para a população trans no mercado de trabalho.

Um relatório da Associação Nacional de Travestis e Transsexuais revela que 88% dos entrevistados acreditam que as sociedades empresariais não estão prontas para manter pessoas trans em seus quadros de colaboradores.

Além disso, 56,82% das pessoas entrevistadas sofrem com insegurança alimentar.

É importante que as empresas estejam cientes de suas obrigações legais e trabalhem para promover um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso para todos os colaboradores, independentemente de sua identidade de gênero.

Como a sociedade pode ser mais inclusiva com travestis e transexuais?

A sociedade pode ser mais inclusiva com travestis e transexuais ao abordar os desafios enfrentados por essas pessoas e implementar políticas e ações que promovam a igualdade e a aceitação. Algumas medidas que podem ser tomadas incluem:

  1. Legislação e políticas públicas: Garantir que as leis e políticas públicas protejam os direitos de travestis e transexuais, e que sejam efetivamente implementadas;
  2. Representação: Promover a representação de travestis e transexuais na mídia, na política e em outras áreas da sociedade, para que suas vozes sejam ouvidas e suas experiências sejam levadas em consideração;
  3. Mercado de trabalho: Implementar políticas de inclusão no mercado de trabalho, garantindo que travestis e transexuais tenham acesso a empregos e oportunidades profissionais sem discriminação;
  4. Educação: Promover a educação e a conscientização sobre questões de gênero e diversidade, a fim de combater preconceitos e estigmas relacionados a travestis e transexuais;
  5. Saúde: Desenvolver políticas de saúde voltadas para as necessidades específicas de travestis e transexuais, incluindo acesso a serviços de saúde mental, preventivo e de tratamento;
  6. Apoio familiar e social: Fomentar o apoio e a aceitação familiar e social para travestis e transexuais, ajudando a criar um ambiente seguro e inclusivo;

Ao abordar esses desafios e promover a inclusão de travestis e transexuais, a sociedade brasileira pode se tornar mais igualitária e respeitosa das direitos e dignidade de todos os indivíduos, independentemente de sua identidade de gênero.

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