Qual a diferença entre tutor e curador?

A diferença entre tutor e curador está relacionada às pessoas que eles representam e aos objetivos de suas funções. Ambos são figuras jurídicas responsáveis por zelar pelos interesses e bens de pessoas que não conseguem fazê-lo por si mesmas. No entanto, suas atribuições e áreas de atuação variam:

  • Tutor: O tutor é responsável por representar menores de idade (crianças e adolescentes) em casos de morte dos pais ou perda do poder familiar. Suas principais obrigações incluem a educação, provisão e administração de bens do menor. A tutela é estabelecida pelo Código Civil, que também determina a preferência de ordem para o nomeamento do tutor.

  • Curador: O curador tem a responsabilidade de zelar por adultos e idosos que são incapazes de exercer suas vontades sem restrições, além de pessoas alcoólatras, dependentes químicos e os chamados pródigos. O curador é responsável pelo bem-estar e convívio familiar e social do indivíduo incapaz, além de administrar seus bens. A curatela é também estabelecida pelo Código Civil e pode ser compartilhada entre várias pessoas, caso o juiz entenda que isso seja mais adequado.

Em resumo, a principal diferença entre tutor e curador está no fato de que o tutor é responsável por menores de idade, enquanto o curador atua em relação a adultos e idosos que não conseguem exercer suas vontades sem restrições. Ambas as funções têm como objetivo proteger e defender os interesses e bens das pessoas que não têm condições de fazê-lo por si mesmas.

Tutor Curador
É responsável por menores de idade (crianças e adolescentes) até que sejam maiores de idade e possam exercer suas vontades sem restrições. É responsável por adultos e idosos que são incapazes de expressar sua vontade, incluindo pessoas alcoólatras, dependentes químicos e os chamados pródigos.
A tutela é concedida por testamento, legalmente ou por indicação do juiz. A curatela é concedida pelo juiz, que decide quem exercerá a função.
A tutela envolve a administração dos atos e dos bens do menor. A curatela envolve a proteção do bem-estar e convívio familiar e social do indivíduo incapaz, além de administrar seus bens.

Quais são as obrigações do tutor e do curador?

As obrigações do tutor e do curador são estabelecidas pelo Código Civil brasileiro.

O tutor é responsável por proteger os direitos e interesses de menores de idade, enquanto o curador é responsável por zelar pelo bem-estar e interesses de pessoas incapazes de exercer suas vontades, como adultos e idosos que sofrem de doenças mentais, alcoolismo, dependência química ou são considerados pródigos.

As principais obrigações do tutor incluem:

  1. Educação, provisão e administração de bens do menor.
  2. Fiscalização dos atos do tutor, podendo o juiz nomear um protutor para essa finalidade.
  3. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, este pode, mediante aprovação judicial, delegar o exercício parcial da tutela a outras pessoas físicas ou jurídicas.

As principais obrigações do curador incluem:

  1. Velar pelo bem-estar e convívio familiar e social do indivíduo incapaz.
  2. Administrar os bens do incapaz, sempre em seu proveito, atuando com zelo e boa fé.
  3. Declarar tudo o que o curatelado lhe deve, sob pena de não poder cobrar nenhuma dívida durante o período em que estiver exercendo a curatela, a não ser que prove que não conhecia o débito quando a assumiu.
  4. Prestar caução e garantias para o exercício da função, se assim for determinado pelo Juiz.
  5. Comunicar imediatamente ao Juiz o falecimento do incapaz.
  6. Promover diligências para o bem-estar físico e emocional do incapaz, providenciando seu tratamento em estabelecimento apropriado, quando houver meio de recuperação, e fazendo esforços para inseri-lo socialmente sempre que possível.
  7. Efetuar despesas de subsistência do incapaz, educação e saúde, inclusive dentária, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.

Ambos, tutor e curador, devem prestar contas de sua administração aos órgãos competentes, conforme estabelecido na legislação.

Em que situações é necessário nomear um tutor ou curador?

Em português do Brasil, é necessário nomear um tutor ou curador em situações específicas, como:

  1. Tutela: Um tutor é nomeado para proteger filhos menores em caso de morte dos pais ou perda do poder familiarA tutela tem como objetivo proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos. O tutor é responsável pela educação, provisão, administração de bens, entre outras obrigações;
  2. Curatela: A curatela tem como objetivo proteger os direitos e interesses de uma pessoa que já atingiu a maioridade, mas por causa de alguma condição transitória ou permanente, não consegue expressar sua vontadeA curatela pode ser exercida pelos pais de um indivíduo, cônjuge ou parente próximo;

Além disso, em alguns casos, pode ser necessário nomear um curador especial para administrar os bens herdados por um menor.

Esse curador especial pode ser indicado por testamento ou escritura pública e terá a responsabilidade de administrar os bens recebidos pelo menor e prestar contas sobre a administração.

Como é feita a nomeação de um tutor ou curador?

A nomeação de um tutor ou curador em Portugal segue uma ordem de preferência estabelecida pelo Código Civil. Os candidatos prioritários são:

  1. O cônjuge;
  2. A pessoa designada pelos pais em testamento;
  3. Qualquer dos pais do interdito;
  4. Os filhos maiores, preferindo o mais velho, salvo se se entender que algum dos outros dá maiores garantias de bom desempenho do cargo;
  5. Quando não se mostra possível que a tutela possa ser exercida por qualquer destas pessoas, cabe ao tribunal nomear o tutor.

Ao tutor incumbe exercer a tutela como um bom pai de família, zelando pelo bem-estar, saúde e educação do interditado, e assumindo, no essencial, os direitos e obrigações dos pais, além do dever específico de cuidar da saúde do interdito e de procurar a sua recuperação.

No caso de incapacidade, o juiz pode nomear um curador, que é responsável por ajudar o inabilitado nas situações indicadas pelo tribunal.

A sentença deve indicar os atos que podem ser praticados ou autorizados pelo curador, e este pode ficar responsável por uma parte ou pela totalidade do patrimônio.

Os descendentes podem pedir a substituição do tutor ao fim de 5 anos, desde que haja justa causa para isso.

Além disso, o tutor tem direito a remuneração, não podendo esta exceder a décima parte dos rendimentos líquidos dos bens do interdito.

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