Qual a diferença entre um funcionário horista e um funcionário mensalista?
A principal diferença entre um funcionário horista e um funcionário mensalista está na forma de remuneração.
Funcionário horista: Este tipo de funcionário é remunerado com base no número de horas efetivamente trabalhadas no mês. O salário pode variar de acordo com a quantidade de dias do mês e o número de horas trabalhadas. Além disso, o descanso semanal remunerado deve ser calculado e pagado separadamente.
Funcionário mensalista: O funcionário mensalista possui um salário fixo, que não muda no mês, independentemente da quantidade de dias do mês. O descanso semanal remunerado já está incluído no salário mensal, não sendo calculado separadamente, como no caso do horista.
Ambos os tipos de funcionários possuem os mesmos direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, descanso semanal remunerado, férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Contribuição (FGTS), adicional noturno, faltas justificadas, licença-maternidade, aviso prévio e assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) . A diferença entre os dois está apenas na forma de remuneração.
Funcionário Horista | Funcionário Mensalista |
---|---|
Recebe salário por horas trabalhadas | Recebe salário fixo por mês, independentemente da quantidade de dias do mês |
Jornada de trabalho composta pelas horas efetivamente trabalhadas no mês, acrescido do descanso semanal remunerado | Salário mensal já inclui o descanso semanal remunerado |
Valores diferentes conforme o mês, pois há variação na quantidade de dias do mês e horas trabalhadas | Salário fixo, não sofrendo alterações no mês |
Direitos estabelecidos pela CLT, como jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, descanso semanal remunerado, férias remuneradas, 13° salário, FGTS, adicional noturno ou outros, faltas justificadas e licença-maternidade, e aviso prévio | Direitos estabelecidos pela CLT, como jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, descanso semanal remunerado, férias remuneradas, 13° salário, FGTS, adicional noturno ou outros, faltas justificadas e licença-maternidade, e aviso prévio |
Quais são os direitos trabalhistas de um funcionário horista?
Os funcionários horistas no Brasil têm direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras leis complementares. Alguns dos principais direitos incluem:
- Carteira de trabalho assinada;
- Recolhimento mensal da Previdência Social (CTPS);
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, acrescidas de até 2 horas extras por dia (salvo em casos de exceção previstos por lei);
- Descanso semanal remunerado e férias remuneradas;
- 13° salário;
- Fundo de Garantia por Tempo de Contribuição (FGTS);
- Adicional noturno ou outros, como adicional de insalubridade;
É importante ressaltar que os funcionários horistas têm os mesmos direitos que os demais trabalhadores de carteira assinada, incluindo o seguro-desemprego e outros benefícios previstos na CLT.
A diferença entre os horistas e os mensalistas está apenas na forma de remuneração, com os horistas sendo pagos por hora trabalhada.
Aprenda mais:
Como calcular o salário de um funcionário mensalista?
Para calcular o salário de um funcionário mensalista, é necessário considerar o salário integral do trabalhador e dividir esse valor pelo número de dias do mês em questão.
No entanto, em alguns casos, como admissão, demissão ou início/retorno do período de afastamento, é necessário calcular o salário proporcional. Para calcular o salário proporcional, siga os passos abaixo:
- Divida o salário mensal do funcionário por 30 (trinta);
- Multipe o resultado por número de dias trabalhados pelo funcionário no mês em questão;
Por exemplo, se um funcionário recebe um salário mensal de R$ 3.000 e trabalhou 20 dias em um mês de 31 dias, o cálculo do salário proporcional seria: R $ 3.000 30 × 20 = R $ 2.000 \frac{R\$3.000}{30}\times 20=R\$2.000 30R$3.000×20=R$2.000 Neste exemplo, o salário proporcional do funcionário seria de R$ 2.000.
É importante ressaltar que o cálculo do salário proporcional deve ser feito sempre que o funcionário não exerce suas atividades durante um mês inteiro.
Além disso, o controle de jornada pode auxiliar no cálculo do salário proporcional e no gerenciamento do time de maneira geral.
Quais são as vantagens e desvantagens de contratar um funcionário horista?
A contratação de um funcionário horista pode trazer vantagens e desvantagens para ambas as partes envolvidas. Vantagens para o empregador:
- Flexibilidade: A contratação de horistas permite que a empresa contrate profissionais de acordo com as necessidades imediatas, podendo demitir o funcionário assim que a necessidade cessar;
- Economia: A empresa economiza com custos fixos, como benefícios e férias, que são pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado pelo horista;
- Facilidade de gestão: A contratação de horistas permite que a empresa gere seu contingente de mão-de-obra de acordo com as necessidades da empresa, alocando o contingente de mão-de-obra conforme as necessidades da empresa;
Desvantagens para o empregador:
- Incerteza: A contratação de horistas pode gerar incerteza para a empresa, já que o profissional pode não estar disponível quando necessário;
- Custo com a contratação: O cálculo do salário do horista pode ser complexo e gerar dúvidas sobre os direitos do horista, o que pode resultar em custos adicionais para a empresa;
Vantagens para o funcionário horista:
- Flexibilidade: O horista pode ter maior flexibilidade para combinar trabalho e vida pessoal, já que não está vinculado a uma jornada de trabalho fixa;
- Oportunidades: A contratação de horistas pode ser uma oportunidade para pessoas que buscam trabalho eventual ou que têm dificuldades para encontrar emprego em tempo integral;
Desvantagens para o funcionário horista:
- Insegurança: O horista não tem segurança de emprego, podendo ser demitido assim que a necessidade da empresa cessar;
- Custos com benefícios: Os horistas geralmente não têm acesso aos mesmos benefícios que os funcionários em tempo integral, como plano de saúde, férias e outros benefícios;
É importante ressaltar que a contratação de horistas deve seguir as normas estabelecidas pela legislação trabalhista, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e que os acordos coletivos de cada categoria podem discorrer sobre esse tema.