Qual a diferença entre a guarda municipal e a guarda patrimonial?

A Guarda Municipal e a Guarda Patrimonial são instituições que atuam na proteção de bens, serviços e instalações municipais. No entanto, há algumas diferenças entre elas:

  • Natureza da instituição: A Guarda Municipal é uma instituição de caráter municipal, geralmente com uma estrutura menos hierarquizada em comparação com a Polícia Militar (PM). A Guarda Patrimonial, por outro lado, é uma instituição que atua especificamente na proteção de bens e instalações municipais.

  • Funções: A Guarda Municipal tem como principal função exercer a proteção municipal preventiva, atuando para preservar a segurança, a ordem pública e o patrimônio nos âmbitos dos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações da cidade. A Guarda Patrimonial, por outro lado, se concentra na proteção de bens e instalações municipais, como prédios, parques e equipamentos públicos.

  • Atribuições: A Guarda Municipal possui atribuições específicas, como patrulhamento preventivo, colaboração com órgãos de segurança pública e execução de policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e armado. A Guarda Patrimonial, por outro lado, se concentra na guarda e vigilância de prédios próprios municipais e suas imediações, além de outros equipamentos municipais.

Embora as diferenças entre as duas instituições sejam subtis, é importante ressaltar que a Guarda Municipal tem um escopo de atuação mais amplo, abrangendo a segurança e a ordem pública, enquanto a Guarda Patrimonial se concentra especificamente na proteção de bens e instalações municipais.

Guarda Municipal Guarda Patrimonial
Aplicador da lei e repressor Protetor de bens e de pessoas
Atuação preventiva e solução de problemas colocados pelo público Atuação em locais de acesso restrito, parques públicos e situações de grande movimentação de pessoas
Participação em ações efetivas no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) Colaboração com outras forças de segurança, como Guarda Civil Metropolitana e Guarda Civil Municipal
Criada por Lei Municipal

Quais são as funções da guarda municipal?

A Guarda Civil Municipal (GCM) é uma instituição de segurança pública no Brasil, responsável por garantir a proteção do patrimônio público, a ordem e a segurança em seus municípios. Algumas das principais funções da Guarda Municipal incluem:

  • Proteção do patrimônio público;
  • Fiscalização e controle do trânsito;
  • Apoio às ações de segurança pública;
  • Atendimento à população, recebendo e encaminhando denúncias, prestando auxílio e orientação em situações de emergência, e colaborando com a segurança em eventos;
  • Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
  • Preservação da vida, redução do desemprego e apoio ao desenvolvimento social, econômico e cultural;

A Lei Federal nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabelece as diretrizes para a atuação dos guardas municipais.

Além disso, a Constituição Federal e o Código de Trânsito Brasileiro conferem competência aos municípios para que a GCM possa exercer a fiscalização do trânsito, desde que haja amparo legal para essa função.

Saiba mais:

Quais são as funções da guarda patrimonial?

As funções de um guarda patrimonial envolvem a proteção de residências, condomínios, empresas e outras organizações. Algumas das principais atribuições e responsabilidades desse profissional incluem:

  • Atuar como elemento de ligação entre a unidade/órgão e a Divisão de Patrimônio;
  • Zelar pela guarda e segurança dos bens e recursos da instituição;
  • Providenciar as assinaturas nos Termos de Responsabilidade;
  • Manter a Divisão de Patrimônio informada sobre eventuais ocorrências;
  • Cobrar do titular da unidade (diretor) o recebimento dos bens movimentados entre as unidades;
  • Efetuar o lançamento no SIPAC dos bens permanentes sob sua responsabilidade patrimonial;

O guarda patrimonial deve agir de forma preventiva para assegurar a integridade do patrimônio e das pessoas no local. No entanto, é importante ressaltar que o papel de punir ou prender suspeitos cabe apenas à autoridade policial.

Portanto, o profissional de segurança patrimonial deve respeitar as limitações estabelecidas pela legislação brasileira e trabalhar em conjunto com as autoridades competentes quando necessário.

Como é feita a seleção dos guardas municipais e patrimoniais?

A seleção dos guardas municipais e patrimoniais no Brasil ocorre de acordo com a Lei nº 13.022, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, que estabelece normas, princípios, competências e diretrizes para as guardas municipais no país.

A criação de uma Guarda Municipal é uma decisão que compete aos gestores municipais, como prefeitos e câmaras municipais, que têm a autoridade para criar essa instituição de acordo com as necessidades e realidades locais.

Para se tornar um guarda municipal, é necessário participar de um concurso público, que geralmente inclui etapas como:

  1. Inscrições: Os interessados devem se inscrever no concurso dentro do prazo estabelecido, apresentando os documentos necessários;
  2. Prova escrita: Candidatos devem passar por uma prova escrita, que avalia conhecimentos gerais e habilidades específicas para o cargo;
  3. Entrevista: Uma entrevista pode ser realizada para avaliar a capacidade de comunicação e a adequação do candidato ao cargo;
  4. Provas físicas: Candidatos podem ser submetidos a provas físicas para avaliar sua condição física e habilidades motoras;

Os guardas municipais desempenham um papel fundamental na segurança pública das comunidades locais, sendo responsáveis por atividades como patrulhamento preventivo, abordagens a suspeitos, colaboração com órgãos de segurança pública, prevenção de conflitos, proteção do patrimônio histórico e cultural, atuação em eventos locais, proteção escolar, entre outras.