Qual a diferença entre abono e décimo terceiro?

A diferença entre abono e décimo terceiro salário está relacionada ao seu propósito e ao modo como são pagos.

  • Abono salarial: É um benefício proporcional disponível para os contribuintes da Previdência Social que têm registro no RAIS. O abono pode ser gerenciado por dois direitos: o PIS (Programa de Interação Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Para receber o abono, é necessário ter cadastro na carteira de trabalho por, pelo menos, 30 dias de serviço consecutivos ou não.

  • Décimo terceiro salário: É um benefício trabalhista que é pago anualmente pelo empregador. O valor do décimo terceiro salário é equivalente ao salário de um mês trabalhado, caso o empregado tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano. Se o empregado trabalhar menos que um ano, ele receberá o valor equivalente aos meses trabalhados.

Em resumo, o abono salarial é um benefício proporcional relacionado à Previdência Social, enquanto o décimo terceiro salário é um benefício anual pago pelo empregador, equivalente a um salário de um mês.

Abono Salarial Décimo Terceiro Salário
É um valor proporcional disponível para os contribuintes da Previdência Social É uma gratificação paga anualmente pelo empregador, equivalente a um salário mensal
Pode ser gerenciado por dois direitos: PIS e PASEP É pago até o dia 20 de dezembro, seguindo uma ordem estabelecida pelo governo
Necessário ter cadastro na carteira de trabalho por pelo menos 30 dias de serviço consecutivos ou não Não é necessário trabalhar durante todo o ano para ter direito a receber o 13° salário, basta ter trabalhado no mínimo 15 dias na empresa
Valor máximo a ser recebido por este benefício é de um salário mínimo vigente Para receber o 13° salário, é necessário ter registro em carteira de trabalho

Como é calculado o abono salarial?

O Abono Salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos e estão cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O cálculo do Abono Salarial é baseado no salário-mínimo vigente e no período em que o empregado trabalhou com carteira assinada. Para calcular o Abono Salarial, siga os passos abaixo:

  1. Determine o salário-mínimo vigente na data do pagamento. No ano de 2023, o salário-mínimo é de R$ 1.302,00;
  2. Divida o salário-mínimo por 12 para obter o valor mensal;
  3. Multiplique o valor mensal pelo número de meses trabalhados pelo empregado com carteira assinada;

Por exemplo, se um trabalhador trabalhou 12 meses com carteira assinada, o Abono Salarial seria de R$ 1.302,00 (salário-mínimo anual). Se o trabalhador trabalhou apenas 6 meses, o Abono Salarial seria de R$ 543,00 (6 meses * R$ 109,00).

O Abono Salarial é pago anualmente, de acordo com o calendário de pagamento aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Para receber o benefício, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS/Pasep.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina ou subsídio de Natal, é um benefício conquistado pelos trabalhadores em alguns países, incluindo o Brasil. Este pagamento é feito ao empregado ou funcionário e é dividido em duas parcelas.

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  1. A primeira parcela, correspondente a 50% do valor calculado, deve ser paga até o final de novembro;
  2. A segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro;

O décimo terceiro salário é garantido por lei, e o empregador deve pagá-lo a todos os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. No entanto, o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

Além do Brasil, outros países também possuem o décimo terceiro salário, como Portugal, onde é conhecido como subsídio de Natal e deve ser pago até o dia 15 de dezembro.

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Como é feito o pagamento do décimo terceiro salário?

O pagamento do décimo terceiro salário no Brasil é feito em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

O 13º salário é um benefício trabalhista que representa um alívio no orçamento doméstico dos empregados brasileiros. A primeira parcela do 13º salário deve ser paga integralmente, sem descontos.

Já a segunda parcela tem desconto do INSS e do Imposto de Renda, quando aplicável. O cálculo do 13º salário é feito pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado por 1.

Os empregados que trabalham há pelo menos 1 ano na mesma empresa têm direito ao pagamento integral do 13º salário. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.

O 13º salário é garantido para todos os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.

O cálculo do 13º salário é feito com base na remuneração integral do empregado, incluindo salário fixo, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

Para quem não tem salário fixo, deve-se calcular a média da remuneração dos últimos 12 meses.