Qual a diferença entre o abono salarial e o FGTS?

A diferença entre o abono salarial e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está nos objetivos e no funcionamento de cada um deles:

  • Abono Salarial: É um benefício anual pago aos trabalhadores de empresas privadas no Brasil, que pode chegar até um salário mínimo. É concedido a trabalhadores que atendem a determinadas condições, como ter cadastro no PIS e carteira assinada em que o primeiro registro aconteceu há pelo menos 5 anos, e não ter recebido uma remuneração média maior que 2 salários-mínimos no último ano usado. O abono salarial é pago de acordo com um calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CODEFAT).

  • FGTS: É um fundo que garante o pagamento de salários em caso de demissão sem justa causa, desemprego sem justa causa ou morte do trabalhador. O FGTS foi criado para garantir aos trabalhadores um valor em caso de demissão sem justa causa, desemprego sem justa causa ou morte do trabalhador. O valor arrecadado pelo FGTS é transferido para uma conta adicional do FGTS, que é utilizada para pagar os benefícios relacionados ao abono salarial.

Em resumo, o abono salarial é um benefício anual pago aos trabalhadores que atendem a determinadas condições, enquanto o FGTS é um fundo que garante o pagamento de salários em caso de demissão sem justa causa, desemprego sem justa causa ou morte do trabalhador.

Abono Salarial FGTS
Benefício anual pago aos trabalhadores que estão vinculados a uma empresa Fundo que garante o pagamento de salários, adicionais e demissões em caso de fechamento de empresa ou falência
Valor correspondente a 1/12 do salário mínimo na data de pagamento, multiplicado pelos número de meses trabalhados Valor acumulado pelos trabalhadores ao longo do tempo de serviço, proporcional ao salário e adicionais recebidos
Pago de acordo com um calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CODEFAT) Valor pago em caso de demissão, desligamento ou fechamento da empresa, conforme legislação trabalhista
Direcionado aos trabalhadores que atendem a condições específicas, como estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP e ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos Valor acessível a todos os trabalhadores, independentemente de condições específicas

Como é calculado o valor do abono salarial?

O abono salarial é um benefício destinado a crianças e jovens que atendem a determinadas condições, como residir em Portugal ou serem equiparados a residentes, não trabalharem (exceto em contrato de trabalho em período de férias escolares) e terem um agregado familiar com rendimento de referência abaixo de um valor limite.

O valor do abono de família é calculado com base na idade da criança ou jovem, na composição do agregado familiar e no rendimento de referência do agregado familiar da criança ou jovem, que é indexado ao valor do Indexante de Apoio Social (IAS).

Os escalões de rendimentos são atualizados anualmente e variam de acordo com a idade e o número de dependentes do agregado familiar.

Para saber o valor exato do abono de família que você tem direito, é necessário consultar o portal da Segurança Social, onde pode obter informações atualizadas sobre os escalões de rendimentos e os valores correspondentes.

Quem tem direito ao fgts?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que estabelece depósitos mensais feitos pelo empregador para oferecer estabilidade momentânea em casos de demissões sem justa causa, entre outros casos.

Quem tem direito ao FGTS incluye:

  • Trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores com contrato intermitente (válido a partir de 2017);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (trabalhadores rurais que atuam apenas no período da colheita);
  • Atletas profissionais;

O FGTS foi criado em 1966 e está previsto como um direito dos trabalhadores na Constituição Federal. O fundo é gerido pela Caixa Econômica Federal e os depósitos mensais são de responsabilidade do empregador.

Como é feito o saque do abono salarial?

O abono salarial é um benefício destinado a trabalhadores de menor renda, que recebem até dois salários mínimos. Para fazer o saque do abono salarial, siga os passos abaixo:

  1. Documentação: Para sacar o abono salarial presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, você precisará de um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF;
  2. Canais de prestação: O abono salarial estará disponível na sua conta corrente ou poupançaSe você estiver inscrito no PIS/Pasep, pode sacar o abono nas agências da Caixa Econômica Federal. Já os inscritos no Pasep recebem no Banco do Brasil;
  3. Tempo de saque: O prazo para sacar o abono salarial pode variar, mas geralmente é até 30 de junho do ano seguinte ao exercícioNo entanto, é importante verificar o prazo específico para o ano em questão.
  4. Valor do abono salarial: O valor do abono salarial corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de salários-mínimos trabalhados no anoPor exemplo, no ano de 2023, o salário-mínimo é de R$ 1.302,00, e o valor do abono salarial varia de acordo com o número de meses trabalhados;

Lembre-se de que o abono salarial é um benefício destinado a trabalhadores que atendem a critérios específicos, como exercer atividade remunerada com carteira assinada por ao menos 30 dias e receber até dois salários mínimos, em média.

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