Qual a diferença entre o PIS/PASEP e o abono salarial?

A diferença entre o PIS/PASEP e o abono salarial está nos seus objetivos e no público-alvo. O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas criados em 1970 com o objetivo de beneficiar trabalhadores de empresas privadas contratados pelo regime da CLT e servidores públicos, respectivamente. Ambos são financiados por contribuições feitas pelos empregadores em forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de contribuição.

Já o abono salarial é um benefício oferecido pelo governo para quem trabalhou registrado entre 1971 e 1988. As cotas do PIS/PASEP não são a mesma coisa que o abono salarial para quem está inscrito no PIS ou PASEP.

Em resumo:

  • PIS/PASEP: Programas criados para beneficiar trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos, financiados por contribuições dos empregadores.
  • Abono Salarial: Benefício oferecido pelo governo para quem trabalhou registrado entre 1971 e 1988.

É importante notar que, embora os termos PIS, PASEP e abono salarial sejam frequentemente usados como sinônimos, eles são diferentes e servem a finalidades distintas.

PIS/PASEP Abono Salarial
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criados em 1970 Benefício oferecido pelo Governo Federal, equivalente a 1 salário mínimo pago anualmente ao trabalhador
Instituições distintas, mas que um dia fizeram parte do mesmo programa Não é o mesmo que PIS/PASEP
Cotas do PIS/PASEP são o resultado do crédito, e os recursos do Fundo PIS/Pasep passaram a financiar o pagamento do Abono Salarial Direito de recebê-lo é relacionado à inscrição no PIS/Pasep

Quais são os benefícios do pis/pasep?

O PIS/Pasep é um benefício de complemento de renda para trabalhadores brasileiros, sendo o PIS (Programa de Integração Social) destinado a trabalhadores do setor privado e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) voltado aos servidores públicos e militares.

Os benefícios desses programas preveem o pagamento de um valor de até um salário mínimo como abono. Os principais benefícios do PIS/Pasep incluem:

  1. Abono Salarial: Este benefício está assegurado aos trabalhadores que recebem até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhadoO valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada;
  2. Acesso aos Benefícios: Para ter acesso ao Abono Salarial, o trabalhador deve estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  3. Responsabilidade dos Empregadores: Os empregadores devem informar corretamente os dados dos funcionários para que eles possam ter acesso aos benefícios do PIS/Pasep;

Para consultar se você tem direito ao benefício, você pode usar o aplicativo Carteira Digital. Caso não saque o benefício até o prazo estabelecido, ainda é possível recuperar o dinheiro.

Quais são os benefícios do abono salarial?

O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos e estão cadastrados no Programa de Informação Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Os principais benefícios do abono salarial incluem:

  1. Auxílio financeiro: O abono salarial foi criado em 1990 como um auxílio financeiro para trabalhadores de menor renda;
  2. Valor proporcional: O valor do abono é proporcional ao período trabalhado, e cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$108,50. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada vai receber o salário mínimo cheio;
  3. Prazo para receber: Os trabalhadores têm um prazo específico para sacar o abono salarial, que varia de acordo com o ano-base e o programa (PIS ou Pasep);

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração;
  • Ter uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
  • Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O abono salarial pode ser recebido através de transferências bancárias na conta corrente ou poupança do trabalhador, ou presencialmente em agências do Banco do Brasil.

Como é calculado o valor do abono salarial?

O abono salarial é um benefício financeiro destinado a compensar os encargos familiares relativos ao sustento e educação das crianças e jovens.

O valor do abono de família é calculado com base em diversos fatores, como a idade da criança ou jovem, a composição do agregado familiar e o rendimento de referência do agregado familiar.

Para calcular o valor do abono de família, é necessário considerar o rendimento de referência do agregado familiar e o escalão de rendimentos a que pertence. Os escalões de rendimentos são os seguintes:

  1. Até 3.102,40 euros (inclusive);
  2. Mais de 3.102,40 euros e até 6.204,80 euros;
  3. Mais de 6.204,80 euros e até 10.548,16 euros;
  4. Mais de 10.548,16 euros e até 15.512 euros;
  5. Superior a 15.512 euros;

O valor do abono de família varia de acordo com o escalão de rendimentos e a idade da criança ou jovem:

  • Até 3 anos: 161,03 euros (1.º escalão);
  • Entre 3 anos e 6 anos: 50 euros (1.º escalão);
  • Mais de 6 anos: 50 euros (1.º escalão);

As famílias monoparentais têm direito a uma majoração do abono de família, que varia de acordo com o número de dependentes com direito ao abono.

Para saber o valor exato do abono de família que você receberá, é necessário consultar o portal da Segurança Social ou realizar o cálculo com base nos valores e escalões fornecidos.

Quer saber mais? Veja: