Qual a diferença entre arrolamento comum e arrolamento sumário?
A diferença entre arrolamento comum e arrolamento sumário no Brasil está relacionada às condições e características de cada tipo de arrolamento.
Arrolamento Comum: Também conhecido como sumaríssimo, é adotado quando o valor total dos bens existentes na data da abertura da sucessão for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, conforme prevê o artigo 664 do Código de Processo Civil. Nesse tipo de arrolamento, não é necessário que as partes estejam de acordo, mas é necessário que os herdeiros sejam capazes civilmente.
Arrolamento Sumário: É adotado quando os herdeiros são todos maiores, capazes e há acordo quanto aos termos da partilha, independentemente do valor do patrimônio a ser inventariado. Nesse caso, a partilha de bens é realizada por meio de consenso entre os herdeiros capazes civilmente.
Ambos os arrolamentos têm como objetivo comum a partilha de bens entre os herdeiros, mas as condições e características específicas variam de acordo com o tipo de arrolamento adotado.
Arrolamento Comum | Arrolamento Sumário |
---|---|
Valor total dos bens existentes na data da abertura da sucessão deve ser igual ou inferior a 1.000 salários | Valor do patrimônio a ser inventariado é irrelevante |
Não é necessário que as partes estejam de acordo | Há acordo entre as partes quanto aos termos da partilha |
Há acordo entre as partes e o Ministério Público, caso um dos herdeiros seja incapaz | Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes |
Pode ser utilizado tanto no caso de herdeiro único quanto de múltiplos herdeiros | Útil apenas no caso de herdeiro único ou quando todos os herdeiros concordam com os termos da partilha |
Quais são as previsões legais para o arrolamento comum e sumário?
No Brasil, o arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre as partes dos sucessores capazes.
Existem dois tipos de arrolamento: comum e sumário. Arrolamento Sumário :
- Ocorre quando há acordo total entre as partes interessadas, desde que sejam maiores e capazes, a respeito dos bens e partilha dos mesmos;
- É aplicável quando não há incapazes e nem discordâncias entre os herdeiros;
- O valor dos bens do espólio deve ser igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos;
Arrolamento Comum :
- Ocorre quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, independentemente da presença de herdeiros ou interessados incapazes;
- Em regra, é irrelevante que haja herdeiro ou interessado incapaz;
No arrolamento sumário, alguns atos processuais feitos no inventário comum são dispensados, fazendo com que se torne mais ágil e mais econômico o processo.
No entanto, não dispensa intervenção judicial em razão dos interesses de terceiros, na divisão da herança.
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Em que situações é necessário adotar o arrolamento sumário?
O arrolamento sumário é uma forma simplificada de inventário, prevista no artigo 659 a 665 do Código de Processo Civil (CPC), que visa abreviar os atos procedimentais e prazos. É necessário adotar o arrolamento sumário em situações específicas, como:
- Concordância dos herdeiros: O arrolamento sumário só pode ser instaurado se as partes sejam maiores e capazes e haja concordância dos herdeiros no tocante à partilha dos bens;
- Domicílio do autor da herança: Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
- I - o foro de situação dos bens imóveis;
- II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
- III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio;
- Prazo para a abertura do inventário: O processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (art. 611 do CPC);
- Legitimidade para requerer a abertura do arrolamento sumário: Todos os herdeiros devem estar presentes e concordes com o procedimento. Se houver herdeiro declarado ausente, a forma de arrolamento será vedada;
- Documentação necessária: Para o pedido de abertura do inventário em forma de arrolamento, é necessário recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Imóveis (ITCMD) na petição inicial ou que seja demonstrado que não há necessidade de seu pagamentoAlém disso, é necessário apresentar documentos da pessoa falecida, como certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento, certidão do pacto antenupcial (se aplicável), entre outros;
Caso o arrolamento sumário seja adequado à situação, os herdeiros precisam estar representados por um advogado, inclusive no inventário extrajudicial.
Quais são as diferenças entre o arrolamento comum e sumário?
No Brasil, o arrolamento comum e o arrolamento sumário são processos distintos, mas com algumas semelhanças. Ambos são processos judiciais utilizados para regularizar a situação patrimonial de uma pessoa, mas apresentam diferenças em termos de objetivos, procedimentos e resultados.
Arrolamento Comum :
- Objetivo: Regularizar a situação patrimonial de uma pessoa, seja ela viva ou falecida, identificando, avaliando e distribuindo seus bens entre os herdeiros ou legatários.
- Procedimento: O arrolamento comum envolve a abertura de um processo judicial, na qual um juiz é responsável por supervisionar a identificação e avaliação dos bens, bem como a distribuição entre os herdeiros ou legatários.
- Resultados: Após o processo ser concluído, os herdeiros ou legatários recebem their share of the deceased's assets, e the estate is considered settled.
Arrolamento Sumário :
- Objetivo: Regularizar a situação patrimonial de uma pessoa, seja ela viva ou falecida, identificando e avaliando seus bens, mas distribuindo-os diretamente aos herdeiros ou legatários sem a necessidade de abrir um processo judicial.
- Procedimento: O arrolamento sumário envolve a apresentação de um pedido ao cartório do registro de imóveis, solicitando a regularização da situação patrimonial. O pedido deve conter informações sobre os bens, os herdeiros ou legatários e a situação pessoal do devedor.
- Resultados: Após a análise do pedido e a realização de uma audiência, o cartório do registro de imóveis pode conceder o arrolamento sumário, permitindo a distribuição dos bens aos herdeiros ou legatários sem a necessidade de um processo judicial.
Em resumo, as principais diferenças entre o arrolamento comum e o arrolamento sumário são:
- O arrolamento comum envolve a abertura de um processo judicial, enquanto o arrolamento sumário é realizado diretamente no cartório do registro de imóveis.
- O arrolamento comum é supervisionado por um juiz, enquanto o arrolamento sumário é realizado por funcionários do cartório do registro de imóveis.
- O arrolamento comum pode ser mais complexo e demorado, enquanto o arrolamento sumário é projetado para ser mais simples e rápido.
Ambos os processos têm como objetivo regularizar a situação patrimonial de uma pessoa, mas o arrolamento sumário é uma opção mais simples e rápida para aqueles que atendem aos requisitos.