Qual a diferença entre arrolamento e inventário?

A diferença entre arrolamento e inventário no Brasil está relacionada ao processo e às condições em que cada um é aplicado.

  • Arrolamento: É uma forma mais simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre as partes dos sucessores capazes. O arrolamento só é possível quando a totalidade dos bens for inferior a 1.000 salários mínimos, conforme o artigo 664 do Código de Processo Civil (CPC) . Além disso, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, e o falecido não deve ter deixado testamento. O arrolamento apresenta um procedimento judicial mais simples que o inventário, mas com algumas restrições.

  • Inventário: É realizado pelo rito comum, possuindo mais atos processuais a serem praticados, o que o torna mais lento que um arrolamento. O inventário pode ser realizado na forma extrajudicial, desde que haja consenso entre as partes e cumprimento dos requisitos legais.

Em resumo, o arrolamento é uma opção mais simples e rápida para partilhar a herança, desde que sejam atendidas determinadas condições. Já o inventário é um processo mais complexo e lento, mas pode ser realizado de forma extrajudicial caso as partes estejam de acordo e cumpram os requisitos legais. Em ambos os casos, é necessário a presença de um advogado especialista na área de família e sucessões.

Arrolamento Inventário
É um processo judicial que envolve a identificação e avaliação de bens pertencentes a uma sucessão, com o objetivo de determinar a participação de cada herdeiro na divisão dos bens. É um processo judicial que envolve a identificação e avaliação de bens pertencentes a uma sucessão, com o objetivo de realizar a partilha e distribuição dos bens entre os herdeiros.
O arrolamento é realizado antes do inventário, pois é necessário identificar e avaliar os bens antes de realizar a partilha. O inventário é realizado após o arrolamento, pois é necessário identificar e avaliar os bens antes de realizar a partilha.
Os honorários advocatícios para o arrolamento são geralmente calculados como uma porcentagem do valor total dos bens identificados e avaliados. Os honorários advocatícios para o inventário são geralmente calculados como uma porcentagem do valor total dos bens identificados e avaliados.

O que é arrolamento?

O termo "arrolamento" em português do Brasil se refere ao ato de inscrever algo em um rol, inventário ou lista. Ele pode ser usado em diferentes contextos, como:

  1. Inventário: Arrolamento pode ser usado para se referir à ação de inventar ou listar bens, objetos ou informações em um catálogo ou lista;
  2. Listagem de pessoas: Pode ser usado para se referir à listagem de pessoas em um grupo ou lista específica, como arrolar testemunhas em um processo judicial;
  3. Ação judicial: No contexto jurídico, o arrolamento pode ser usado para se referir à ação de inventário, onde são listados bens, direitos, dívidas e outras informações relevantes em um processo;

Portanto, o arrolamento é um termo versátil que pode ser aplicado em diferentes situações, sempre relacionado ao ato de listar ou inscrever algo em um rol, inventário ou lista.

O que é inventário?

O inventário, em português do Brasil, é uma listagem detalhada das propriedades deixadas por uma pessoa que morreu, com o objetivo de efetuar a partilha dos bens.

Ele também pode ser uma descrição minuciosa de mercadorias, produtos e outros itens. O inventário é importante no contexto jurídico, pois permite a avaliação e divisão dos bens entre os herdeiros ou legatários. Algumas características do inventário incluem:

  • Listagem detalhada: O inventário deve conter informações precisas sobre os bens, como descrições, valores e localizações;
  • Avaliação: Os bens devem ser avaliados por um perito, para determinar seu valor atual;
  • Divisão: Após a avaliação, os bens são divididos entre os herdeiros ou legatários, de acordo com as disposições do testamento ou a legislação;

No Brasil, o inventário é um processo judicial que visa apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, com o objetivo de determinar a herança.

Caso um autor de herança deixe bens tanto no Brasil quanto em Portugal, será necessário instaurar dois processos de inventário, um em cada país.

Qual a diferença entre arrolamento e inventário?

A diferença entre arrolamento e inventário no Brasil está relacionada ao processo e às condições para sua realização. Ambos são processos de partilha de bens deixados por alguém, mas o arrolamento apresenta um procedimento judicial mais simples e rápido.

Aqui estão as principais diferenças:

  1. Valor dos bens: O arrolamento é aplicado quando a totalidade dos bens é inferior a 1.000 salários mínimosJá o inventário pode ser realizado independentemente do valor dos bens;
  2. Consenso entre as partes: O arrolamento requer consenso entre todos os herdeiros e meeiros na partilhaNo inventário, isso não é necessário, podendo haver litígio entre as partes;
  3. Testamento: O arrolamento só é possível quando o falecido não deixou testamentoNo caso de haver um testamento, o processo será de inventário;
  4. Capacidade e maioridade dos herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes para o arrolamentoNo inventário, isso não é uma condição necessária;
  5. Procedimento judicial: O arrolamento é realizado através de um processo judicial mais simples, dispensando alguns atos processuais feitos no inventário comumNo entanto, ainda é necessário a intervenção judicial em razão dos interesses de terceiros na divisão da herança;

Em resumo, o arrolamento é uma opção mais simples e rápida para partilha de bens, desde que sejam atendidas as condições mencionadas. Caso contrário, o processo será de inventário, que pode ser realizado tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.

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