Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

A diferença entre inventário judicial e extrajudicial está relacionada ao processo de regularização da situação dos bens de um falecido. Ambos os inventários têm como objetivo dividir os bens entre os herdeiros, mas seguem diferentes procedimentos:

  • Inventário Judicial: Este é o processo em que a via judicial é utilizada para regularizar a situação dos bens. Um juiz acompanha o processo e, dependendo das características do caso, pode ser necessário ingressar no sistema judiciário.

  • Inventário Extrajudicial: No caso do inventário extrajudicial, a regularização é realizada por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário. Este procedimento é mais simples e rápido, desde que haja concordância entre os herdeiros e que eles tenham plena capacidade civil.

Em resumo, a principal diferença entre os dois inventários está no processo: o inventário judicial envolve a via judicial e pode ser mais complexo, enquanto o inventário extrajudicial é realizado por meio de uma escritura pública e é mais simples e rápido, desde que as condições necessárias sejam atendidas.

Inventário Judicial Inventário Extrajudicial
Utilizado pela via judicial Realizado pela via extrajudicial, por meio de Escritura Pública
Obrigatório quando houver incapaz ou testamento Não necessita de passar pelo Juiz, quando as partes estão de comum acordo na partilha dos bens
Pode ser processado na forma de inventário litigioso, arrolamento ou arrolamento sumário Permite a realização do inventário e da partilha por meio de uma escritura pública, em um tabelionato de notas
É irrelevante o valor dos bens deixados, desde que as partes estejam de acordo

Quais são os requisitos para fazer um inventário judicial?

Para fazer um inventário judicial no Brasil, é necessário cumprir alguns requisitos. O inventário judicial é um procedimento de transmissão dos bens de um parente falecido para seus herdeiros, através do poder judiciário.

Aqui estão os principais requisitos para realizar um inventário judicial:

  1. Documentos dos herdeiros: Os herdeiros devem apresentar documentos como RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
  2. Testamento: Se houver um testamento deixado pelo falecido, é necessário que ele tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa 4ª Turma;
  3. Consenso sobre a partilha de bens: Nos casos em que um dos herdeiros não concorda com a maneira em que os bens serão partilhados, o inventário deverá seguir na via judicial;
  4. Inventário extrajudicial: Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e houver consenso sobre a partilha dos bens, é possível realizar um inventário extrajudicial, que é um procedimento menos burocrático;
  5. Escolha de um cartório de notas: Procure um cartório de notas (também chamado de Tabelionato de Notas) de sua preferência. A escolha do cartório não depende do local do falecido ou dos herdeiros;

Lembre-se de que é importante contar com o apoio de um advogado especialista para auxiliar no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

Como funciona o processo de inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um processo previsto no art.

610 do Código de Processo Civil (CPC) no Brasil, que permite aos herdeiros realizar o inventário e a partilha de bens deixados pelo falecido de forma mais rápida, simples e menos custosa do que o inventário judicial.

O processo é realizado em um cartório de notas, diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de um advogado. Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Escolha do cartório e contratação do advogado: Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o processo e a contratação de um advogado;
  2. Presentação de documentos: Os herdeiros deverão apresentar ao tabelião todos os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos de identidade e CPF das partes e do falecido, certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros, entre outros;
  3. Consenso sobre a partilha de bens: Nos casos em que um dos herdeiros não concorda com a maneira em que os bens serão partilhados, o inventário deverá seguir na via judicial;
  4. Pagamento do ITCMD: Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%;
  5. Lavratura da escritura pública de inventário e partilha: Será agendada uma data para lavratura da escritura pública de inventário e partilha, quando todos os herdeiros estarão presentes para assinatura e munidos de todos os documentos;

O inventário extrajudicial é recomendável quando não há impedimentos, como testamento ou desacordo entre os herdeiros sobre a partilha de bens.

Além disso, é importante ressaltar que o custo do inventário extrajudicial é bem mais inferior que o do inventário judicial.

Veja os posts a seguir:

Quais são as vantagens e desvantagens de um inventário judicial?

O inventário judicial é um processo que envolve a transmissão de bens da pessoa falecida aos seus herdeiros, e possui vantagens e desvantagens. Vantagens do inventário judicial incluem:

  1. Resolução de disputas por meio de um juiz que deve manter imparcialidade, o que pode ser essencial quando surgem conflitos entre os herdeiros;
  2. Salvaguarda dos interesses de herdeiros menores e incapazes, garantindo que seus direitos sejam devidamente considerados;
  3. Atuação do Ministério Público, que protege os interesses dos herdeiros incapazes no processo;

Desvantagens do inventário judicial incluem:

  1. Tempo necessário para a finalização do processo, que pode demandar, no mínimo, um ano e, em algumas situações, se prolongar por um período consideravelmente extenso, devido ao processo legal, que permite a interposição de recursos e manifestações;
  2. Custos elevados, resultado do processo judicial e da demora na conclusão do inventário;
  3. Deve ser contemplado no local onde o falecido possuía residência, obrigatoriamente;

É importante considerar essas vantagens e desvantagens ao decidir qual tipo de inventário é mais adequado para cada situação.