Qual a diferença entre BPC e LOAS?

A diferença entre BPC e LOAS está relacionada à natureza dos benefícios e às condições para recebê-los. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, destinado a pessoas em situação de risco socioeconômico, como idosos e pessoas com deficiência. Já a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a lei que estabelece o BPC e outros benefícios sociais.

Algumas diferenças entre BPC e LOAS incluem:

  1. Natureza do benefício: O BPC é um benefício assistencial, garantido às pessoas em situação de baixa renda, enquanto a LOAS é a lei que regula esse benefício e outros benefícios sociais.

  2. Condições para recebê-lo: Para receber o BPC, é necessário comprovar a baixa renda e o risco social da família do requerente. Além disso, o benefício é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.

  3. Pagamento do 13º salário: No caso do BPC, não existe o pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina.

  4. Diferenças entre BPC e aposentadoria: O BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial. As contribuições feitas ao INSS não valem para o Benefício de Prestação Continuada.

Em resumo, o BPC é um benefício assistencial estabelecido pela LOAS para pessoas em situação de risco socioeconômico, como idosos e pessoas com deficiência. A LOAS, por sua vez, é a lei que regula esse benefício e outros benefícios sociais.

BPC LOAS
Benefício de Prestação Continuada, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social Lei que estabelece as regras gerais da assistência social no Brasil
Valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) Lei 8.742/93 estabelece as regras para quem tem direito ao LOAS
Pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a si mesmos têm direito ao BPC Lei 8.742/93 é a Lei Orgânica da Assistência Social
Para a concessão do BPC/LOAS, a qualidade de segurado não é requisito

Quais são as regras de concessão do bpc e loas?

As regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Benefício de Prestação Continuada para pessoas com deficiência (BPC-Loas) são estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentadas por portarias do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Algumas das principais regras para a concessão desses benefícios incluem:

  1. Inscrição no Cadastro Único: É necessário estar inscrito no Cadastro Único para solicitar o BPC;
  2. Renda familiar: A renda mensal por pessoa da família deve ser de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente;
  3. Avaliação médica e social: É feita avaliação médica e social das pessoas com deficiência no INSS;
  4. Nacionalidade: O beneficiário deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou pessoa de nacionalidade portuguesa, desde que comprove residência fixa no Brasil;
  5. Idade: Para o BPC-Loas, o beneficiário deve ter deficiência de qualquer idade, enquanto o BPC para idosos é destinado a pessoas com mais de 65 anos;
  6. Incompatibilidade com outros benefícios: O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios no âmbito da Seguridade Social, como o Programa Bolsa Família (PBF) ou benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  7. Trabalho: A pessoa com deficiência que começar a trabalhar não poderá receber o BPC-Loas ao mesmo tempo;
  8. Requerimento por terceiros: O requerimento do BPC-Loas pode ser feito por outra pessoa, desde que o cidadão nomee um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;

Para solicitar o BPC ou o BPC-Loas, o cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade. O requerimento também pode ser feito por meio do site do MEU INSS (.

) ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

Como solicitar o bpc ou loas?

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Benefício de Assistência à Pessoa com Deficiência (LOAS) no Brasil, siga os passos abaixo:

  1. Cadastro Único (CadÚnico): Certifique-se de que você e sua família estejam cadastrados no Cadastro Único. Isso é necessário para ter acesso ao BPC;
  2. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): Procure o CRAS da sua cidade para obter informações sobre o BPC e como solicitar o benefício;
  3. Agendamento de atendimento: Agende um atendimento presencial em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSSO agendamento é necessário para que seja feita a avaliação social e médica do requerente.
  4. Solicitação pela internet: Para solicitar o benefício da LOAS pela internet, acesse o site Meu INSS e siga os passos indicados para agendar um atendimento;
  5. Documentação: Reúna os documentos necessários para comprovar a necessidade de especial proteção e a incapacidade de garantir a própria sobrevivência, seja por conta própria ou com o apoio da família;
  6. Avaliação social e médica: Durante o atendimento no INSS, será feita a avaliação social e médica do requerente;

Lembre-se de que é importante manter a informação do Cadastro Único atualizada para facilitar o processo de análise do pedido. Se você mudar de endereço, informe à agência do INSS mais próxima da sua casa.

Quem tem direito ao bpc ou loas?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos com renda familiar mensal per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Para ter direito ao BPC-Loas, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Além disso, o benefício é inadmissível para pessoas que já recebem outro benefício no âmbito da Seguridade Social, como aposentadorias. Portanto, pessoas com mais de 65 anos que recebem aposentadoria não têm direito ao BPC-Loas.

O BPC-Loas pode ser solicitado pelo cidadão em questão ou por terceiros, mas é necessário que o cidadão esteja presente para a avaliação social e a perícia médica.

O requerimento do benefício deve ser feito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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