Qual a diferença entre controlador e encarregado?

A diferença entre controlador e encarregado no contexto da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está relacionada às funções que cada um desempenha no processo de tratamento de dados pessoais:

  • Controlador: É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O controlador é a parte mais interessada no tratamento dos dados e sobre quem recai a maior responsabilidade em relação ao tratamento. Algumas das principais atribuições do controlador incluem garantir a transparência, a comunicação com os titulares dos dados e a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados nas hipóteses aplicáveis.

  • Encarregado: É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) . O encarregado não é considerado um agente de tratamento, mas sim um intermediário entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Em resumo, o controlador é responsável por tomar decisões sobre o tratamento de dados pessoais e garantir que as normas e princípios estabelecidos pela LGPD sejam respeitados, enquanto o encarregado atua como intermediário entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD, facilitando a comunicação e a coordenação entre essas partes.

Controlador Encarregado
É a parte mais interessada no tratamento dos dados e tem a maior responsabilidade em relação ao tratamento. É um guardião dos dados pessoais tratados pela instituição, equilibrando os interesses dos titulares com as determinações do controlador.
Garantir que as normas e os princípios estabelecidos pela LGPD estejam sendo respeitados. Interagir com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e os titulares sobre todas as questões relacionadas ao tratamento de dados.
Definir as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais. Supervisionar o tratamento de dados pessoais realizado por operadores e controladores.
Elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados nas hipóteses aplicáveis. Garantir a conformidade com a LGPD e tomar medidas para proteger os dados do usuário contra acesso, destruição ou alteração.

Quais são as atribuições do controlador de dados pessoais?

No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, o controlador de dados pessoais é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

As principais atribuições do controlador incluem:

  1. Garantir a transparência e a comunicação com o titular dos dados: É necessário deixar clara as intenções ao coletar dados e criar canais de comunicação para o titular;
  2. Elaborar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados: Este relatório contém detalhes sobre os processos de tratamento dos dados, incluindo medidas de segurança e prevenção a vazamentos de dados e incidentes. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode solicitar o relatório quando achar necessário;
  3. Responder por danos patrimoniais: O controlador é responsável por danos patrimoniais resultantes do tratamento irregular de dados pessoais;
  4. Indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO): O controlador deve indicar um DPO, que será responsável por receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações da ANPD e orientar os funcionários e contratados da entidade a respeito das práticas a serem adotadas;

É importante ressaltar que o controlador deve respeitar as normas e os princípios estabelecidos pela LGPD e é responsável por garantir que os processos de tratamento de dados pessoais estejam alinhados com a legislação.

Quais são as atribuições do encarregado de dados pessoais?

No Brasil, o encarregado de dados pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As principais atribuições do encarregado de dados pessoais incluem:

  1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  2. Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  3. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas;
  4. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas;

Além disso, o encarregado de dados pessoais deve:

  • Sensibilizar e informar todos os que tratam dados pessoais;
  • Assegurar o cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
  • Controlar e regular a conformidade com a legislação de proteção de dados, como o RGPD;
  • Recolher informação para identificar atividades de tratamento;
  • Manter atualizados os registos das atividades de tratamento de dados;
  • Controlar o cumprimento de contratos escritos com subcontratantes;
  • Promover formações de boas práticas para a proteção de dados;
  • Ser o ponto de contato com os titulares de dados para esclarecer questões relacionadas com o tratamento de dados;
  • Ser o ponto de contato com as autoridades de controle;

O encarregado de dados pessoais deve dominar as técnicas de mapeamento de dados e ter conhecimento jurídico regulatório.

Ele deve ser capaz de conciliar conhecimentos de segurança e proteção de dados, e deve ser designado com base em suas competências profissionais.

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Como é definido o controlador e o encarregado de dados pessoais na lgpd?

No contexto da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), os principais atores no tratamento de dados pessoais são o controlador, o operador e o encarregado.

  • Controlador: É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoaisO controlador é a parte mais interessada no tratamento dos dados e tem a maior responsabilidade em relação ao tratamento;
  • Operador: É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controladorO operador também responde por danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, assim como qualquer outro tipo de violação ou desacordo à legislação, podendo responder solidariamente;
  • Encarregado: É a pessoa indicada pelo controlador e/ou operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)O encarregado recebe reclamações e comunicações dos titulares, prestando esclarecimentos e adotando providências;

A LGPD estabelece quatro funções do encarregado pelo tratamento de dados pessoais:

  1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências (Artigo 41, inciso I do parágrafo segundo).
  2. Receber outras comunicações dos titulares e prestar esclarecimentos (Artigo 41, inciso II do parágrafo segundo).
  3. Cooperar com a ANPD para a aplicação da LGPD (Artigo 41, inciso III do parágrafo segundo).
  4. Desenvolver atividades de zerar dados (Artigo 41, inciso IV do parágrafo segundo).

É importante ressaltar que o encarregado não toma decisões de forma autônoma, sendo um subordinado do controlador.