Qual a diferença entre cumprimento de sentença e execução?

A diferença entre cumprimento de sentença e execução no Brasil está relacionada à natureza dos títulos que sustentam os processos e às etapas em que cada um deles ocorre no âmbito do processo civil.

  • Cumprimento de Sentença: Ocorre quando o credor possui um título judicial, como uma sentença, que deve ser cumprida pelo devedor. Nesse caso, o processo segue o rito do Cumprimento de Sentença. É necessário que haja uma obrigação certa, líquida e exigível, ou seja, a certeza da existência da obrigação, quando ela deve ser cumprida e quem é o devedor, além de liquidez, ou seja, ser quantificada em valores exatos.

  • Execução: Ocorre quando o credor possui um título extrajudicial, como um contrato, que deve ser cumprido pelo devedor. Nesse caso, o processo segue o rito do Processo de Execução. É necessário citar o executado para que ele possa integrar a relação processual, já que o processo é autônomo.

Além disso, há diferenças processuais entre cumprimento de sentença e execução, como a forma de defesa do executado e a comunicação ao executado. Em resumo, o cumprimento de sentença é utilizado para cumprir decisões judiciais, enquanto a execução é utilizada para cumprir acordos extrajudiciais.

Diferença Cumprimento de Sentença Execução
Título Título judicial Título extrajudicial
Processo Rito do Cumprimento de Sentença Rito do Processo de Execução
Citação Não realizada Realizada
Intimação Realizada Não realizada
Defesa do executado Sempre permitida Permitida, mas dependendo das circunstâncias
Comunicação ao executado Obrigatória Obrigatória

Quais são os ritos do cumprimento de sentença?

No Brasil, o cumprimento de sentença no contexto de cobrança de alimentos envolve diversos ritos e medidas. Algumas das principais medidas típicas e atípicas incluem:

  1. Penhora: A penhora é uma medida executiva que consiste em sequestrar bens do devedor para garantir o pagamento dos alimentos;
  2. Prisão: A prisão é outra medida executiva que pode ser aplicada no caso de inadimplemento do devedor em pagar os alimentos. A prisão é um meio de pressão para que o devedor cumpra com suas obrigações;
  3. Cumulação de técnicas executivas: É possível cumular diferentes técnicas executivas no mesmo procedimento para cobrar os alimentos. Por exemplo, pode-se combinar a penhora com a prisão para garantir o cumprimento da sentença;
  4. Execução alimentar: A execução alimentar é um processo judicial que visa assegurar o pagamento dos alimentos fixados por uma decisão judicial. Caso o devedor não pague os alimentos, a decisão será executada através do cumprimento de sentença;

É importante ressaltar que cada caso é único e a aplicação dessas medidas depende das circunstâncias específicas do processo. O juiz deve analisar os aspectos formais e materiais da execução para determinar a melhor solução para cada situação.

Como funciona o processo de execução?

O processo de execução no Brasil tem como objetivo a cobrança de uma dívida, a entrega de um bem ou a prestação de um fato.

Para iniciar um processo executivo, é necessário possuir um título executivo, que é um documento que a lei considere suficiente para demonstrar que uma dívida existe. Alguns exemplos de títulos executivos incluem:

  • Decisão judicial ou arbitral que condene ao cumprimento de uma obrigação;
  • Título de crédito, como cheques, letras e livranças;
  • Contratos autenticados por um notário ou outro profissional com competência;

O processo de execução envolve os seguintes passos:

  1. Iniciação do processo: O credor solicita a instauração do processo executivo, apresentando o título executivo e outros documentos necessários;
  2. Citação: Após a instauração do processo, o devedor é notificado sobre o processo e tem prazo para apresentar defesa;
  3. Penhora: Caso o devedor não apresente defesa ou a defesa seja considerada insuficiente, o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida;
  4. Venda de bens: Se o devedor não cumprir com a decisão judicial, os bens penhorados podem ser vendidos em hasta pública para cobrir a dívida;
  5. Pagamento da dívida: O valor arrecadido com a venda dos bens é utilizado para pagar a dívida, e o processo é considerado concluído;

O processo de execução é dirigido e orientado por profissionais privados, os agentes de execução, que são solicitadores ou advogados escolhidos pelo credor.

Os juízes intervengem apenas em questões que imponham uma decisão definitiva sobre um litígio, como a oposição à execução ou à penhora, ou reclamações sobre atos do agente de execução.

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Quais são as principais diferenças entre o cumprimento de sentença e o processo de execução?

As principais diferenças entre o cumprimento de sentença e o processo de execução no Brasil são:

  1. Objetivo: O cumprimento de sentença tem como objetivo satisfazer o título de execução judicial, ou seja, concretizar o que foi determinado pelo juiz na sentençaJá o processo de execução visa a satisfação do direito subjetivo da parte que busca a realização de sua pretensão por meio da atuação do Estado;
  2. Fase do processo: O cumprimento de sentença faz parte da fase executória do processo civil, enquanto o processo de execução ocorre na fase de conhecimento;
  3. Citação e intimação: No cumprimento de sentença, não é realizada a citação, mas sim a intimação do executado, que já integra o processo judicialJá no processo de execução, é necessário fazer a citação do executado para que ele possa integrar a relação processual;
  4. Defesa do executado: No cumprimento de sentença, o devedor tem um rol taxativo das matérias que podem ser alegadas em defesaNa execução comum, o devedor poderá alegar toda a matéria de fato;
  5. Legislação: O cumprimento de sentença encontra-se no Livro I da Lei Adjetiva Civil, enquanto a execução de sentença é uma ação autônoma;

Em resumo, o cumprimento de sentença é uma etapa do processo civil que busca concretizar o que foi determinado pelo juiz na sentença, enquanto o processo de execução é um procedimento autônomo que visa a satisfação do direito subjetivo da parte que busca a realização de sua pretensão.