Qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial?

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade, que ocorre após um determinado período de tempo em que o possuidor tem a posse mansa e pacífica do bem imóvel. No Brasil, existem dois modos de aquisição da propriedade por usucapião: judicial e extrajudicial.

A usucapião judicial ocorre quando o possuidor ingressa com uma ação judicial para obter o reconhecimento da propriedade. Essa via é mais formal e envolve o Poder Judiciário.

Já a usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo, em que o possuidor solicita o reconhecimento da propriedade junto ao cartório do registro de imóveis da comarca em que o bem se encontra. Essa via é mais simples e rápida, e pode ser realizada sem a intervenção do Poder Judiciário.

A principal diferença entre os dois modos de usucapião está no procedimento: a usucapião judicial é um processo formal e envolve o Poder Judiciário, enquanto a usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo e é realizada junto ao cartório do registro de imóveis. Ambas as formas de usucapião são válidas e têm o mesmo objetivo: a aquisição da propriedade após o período determinado de posse mansa e pacífica.

Usucapião Judicial Usucapião Extrajudicial
Segue como um processo, onde o juiz ao final dá uma sentença A maioria do procedimento é realizado direto no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de uma decisão judicial
Custa 2,8% do valor da causa (neste caso do imóvel), com teto de R$ 5.739,30, além de custas intermediárias como do Oficial de Justiça Custo menor, sem resistências, audiências, juiz, pericias, testemunhas, etc.
Prazo de processo mais longo Prazo de processo mais curto (90 a 120 dias, se todas as condições estiverem preenchidas)

Quais são as condições para o usucapião judicial?

A usucapião judicial é um instituto de direito material que permite a aquisição da propriedade de um bem através da posse exercida de modo adequado e ininterrupto por um determinado período de tempo.

Para propor a usucapião judicial, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. A propriedade deve ser autorizada pela lei como bem suscetível de usucapião;
  2. A posse do bem deve ser pacífica, isto é, sem conflitos ou disputas;
  3. A posse do bem deve ser pública, ou seja, de forma geralizada e conhecida;
  4. A posse do bem deve ser ininterrupta, ou seja, sem intervalos, durante o período estabelecido pela lei;

Além disso, é imprescindível a presença de um advogado especialista e experiente em ações desse tipo.

O processo de usucapião judicial ocorre quando o possuidor do imóvel requer a propriedade do bem por meio de uma ação judicial, apresentando todos os documentos necessários para o processo.

No final do processo, se a ação for julgada procedente, será emitido ofício para registro de propriedade no Cartório de Registro e Imóveis (RGI), e o requerente será declarado como proprietário do imóvel.

Quais são as condições para o usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo realizado no Cartório de Registro de Imóveis, que permite a regularização da posse de um imóvel sem a necessidade de uma ação judicial.

Para que seja possível realizar a usucapião extrajudicial, é necessário preencher alguns requisitos legais:

  1. Posse mansa e pacífica: O possuidor deve ter a posse mansa e pacífica do imóvel;
  2. Período de posse: O período de posse deve ser superior a 10 anos;
  3. Animus domini: O possuidor deve agir como dono do imóvel, realizando atividades de manutenção, conservação e uso do imóvel, bem como pagando os impostos e taxas referentes ao mesmo;
  4. Ausência de pendências judiciais ou administrativas: O imóvel não deve ter pendências judiciais ou administrativas, como ações de despejo, penhoras ou restrições de uso;

Caso haja contestação por parte de terceiros, o processo será encaminhado para análise judicial, para que seja decidido se o possuidor tem ou não o direito de usucapir o imóvel.

Nesse caso, a usucapião extrajudicial será convertida em um processo judicial, seguindo as regras e procedimentos previstos na lei.

Quais são os efeitos gerados pelo usucapião judicial e extrajudicial?

O usucapiao é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade imobiliária por meio da posse mansa e pacífica por um longo período. No Brasil, existem dois tipos de usucapiao: judicial e extrajudicial.

Efeitos da Usucapiao Judicial

A usucapiao judicial é um processo que ocorre dentro do âmbito judicial e tem como objetivo conferir a propriedade imobiliária ao usucapião após o cumprimento de certos requisitos. Os efeitos da usucapiao judicial incluem:

  1. Aquisição da propriedade imobiliária pela posse contínua e pacífica por um período determinado (normalmente 5 anos para bens urbanos e 10 anos para bens rurais).
  2. Aquisição da propriedade com segurança jurídica, uma vez que o processo é realizado por meio de uma sentença judicial.
  3. A possibilidade de transferir a propriedade adquirida por usucapiao judicial, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Efeitos da Usucapiao Extrajudicial

A usucapiao extrajudicial é um procedimento estabelecido na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e permite a aquisição da propriedade imobiliária por meio de um procedimento extrajudicial, processado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.

Os efeitos da usucapiao extrajudicial incluem:

  1. Desjudicialização do processo de aquisição da propriedade imobiliária, o que pode resultar em uma redução do tempo necessário para obter a propriedade;
  2. A possibilidade de realizar o procedimento extrajudicial de usucapião sem a necessidade de recorrer ao processo judicial;
  3. A eficácia do princípio constitucional da celeridade, que visa agilizar o processo de aquisição da propriedade imobiliária;

É importante ressaltar que a usucapiao extrajudicial ainda gera controvérsias e debates na literatura jurídica, especialmente em relação aos requisitos e às mudanças trazidas pela Lei 13.465/2017 e pelo Provimento nº 65/2017 do CNJ.

Portanto, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos ao realizar o procedimento de usucapiao extrajudicial.

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