Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?

A diferença entre feriado e ponto facultativo no Brasil está relacionada à obrigação de conceder folga aos colaboradores.

  • Feriado: Nos feriados, é obrigatório conceder folga aos funcionários, e o trabalho é proibido. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que o trabalho aos domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, a menos que o empregador conceda outro dia de folga compensatória.

  • Ponto facultativo: O ponto facultativo é uma data em que o trabalho é opcional, ou seja, fica a critério da empresa. Essas datas são determinadas por meio de decretos publicados no Diário Oficial, e geralmente são datas importantes e comemorativas.

Alguns exemplos de pontos facultativos no Brasil incluem o Carnaval (segunda e terça-feira) e o Dia do Servidor Público (28 de outubro) . Vale lembrar que, embora o trabalho seja opcional nos pontos facultativos, a empresa deve seguir as normas estabelecidas pela CLT em relação à remuneração e folga compensatória caso os funcionários trabalhem nesses dias.

Feriado Ponto Facultativo
Data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais Decreto que dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de órgãos em dias determinados
Obrigatório conceder folga aos colaboradores O empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores
Trabalho aos domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, a menos que o empregador conceda outro dia de folga compensatória Empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários em pontos facultativos

Quais são as regras para o uso do ponto facultativo?

O ponto facultativo é uma data em que o trabalho é opcional e fica a critério da empresa. No Brasil, as regras para ponto facultativo são definidas pelo Governo Federal, e a lista de datas é publicada anualmente.

As datas designadas como ponto facultativo são determinadas por meio de decretos publicados no Diário Oficial da União.

De acordo com o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados nacionais e religiosos é proibido, a menos que previsto nos artigos 68 e 69, que abordam atividades que, por sua natureza ou por conveniência pública, devem ser realizadas aos domingos.

A CLT também estipula que o trabalho aos domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, a menos que o empregador conceda outro dia de folga compensatória.

Em relação aos pontos facultativos, a empresa pode escolher se deseja parar suas atividades ou não.

Nesses casos, devem ser analisados todo o contexto, a data em questão e o contexto do município ou região para definir se as atividades serão mantidas. A escolha pelo ponto facultativo deve levar em conta as demandas da empresa.

Algumas datas consideradas pontos facultativos em 2023 incluem:

  • 20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora de Aparecida (ponto facultativo);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

É importante confirmar com antecedência se a empresa onde você trabalha adotará a prática do ponto facultativo.

Como é calculado o ponto facultativo?

O ponto facultativo é uma data em que o trabalho é opcional e fica a critério da empresa. Essas datas são determinadas por meio de decretos publicados no Diário Oficial.

O empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Algumas das datas de ponto facultativo no Brasil incluem:

  • Carnaval (segunda e terça-feira);
  • Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • Corpus Christi;
  • Dia do Servidor Público (28 de outubro);

É importante ressaltar que o empregador não é obrigado a parar as atividades em dias de ponto facultativo, mas deve analisar a situação, a data em questão e o contexto do município ou região para definir se as atividades serão mantidas.

Além disso, o empregador deve garantir que os funcionários sejam remunerados em dobro, a menos que conceda outro dia de folga compensatória.

Quais são as datas de ponto facultativo no brasil?

No Brasil, existem datas conhecidas como ponto facultativo, que são datas em que os funcionários têm o direito de escolher se desejam trabalhar ou não, sem perder salário.

As datas de ponto facultativo variam de acordo com o ano e podem ser alteradas por decretos e portarias. No entanto, de acordo com as informações disponíveis, as datas de ponto facultativo para 2023 são as seguintes:

  • 20 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  • 21 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo e feriado no estado do Rio de Janeiro);
  • 22 de fevereiro: Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 8 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo).

É importante ficar atento aos decretos e portarias para verificar se há alterações nas datas de ponto facultativo ao longo do ano.

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