Qual a diferença entre férias e recesso?

A diferença entre ferias e recesso no Brasil está principalmente nos objetivos, na duração e na remuneração de cada período de descanso.

Férias:

  • Têm como objetivo conceder um direito de descanso ao trabalhador, garantido legalmente aos empregados sob regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) .
  • Cada período de 12 meses consecutivos de trabalho, o empregado tem o direito de usufruir um descanso remunerado de 30 dias, juntamente com um adicional de férias.
  • Podem ser individuais ou coletivas e podem ser cedidas em diferentes tempos de descanso.

Recesso:

  • Tem como objetivo conceder o benefício de dias de descanso, geralmente relacionado às festas de fim de ano, para facilitar eventos culturais e viagens.
  • É diferente de férias coletivas, pois envolve apenas um acordo interno entre empregador e funcionário, sendo mais flexível.
  • O recesso não pode ser descontado das férias, mas a empresa pode descontar esses dias do banco de horas, desde que seja algo previamente acordado com o funcionário.
  • O recesso também não pode ser descontado do salário.
  • Como o recesso não é previsto em lei, não há um número máximo ou mínimo de dias a ser oferecido.
  • Se não tiver interesse em usufruir desses dias, o funcionário pode recusar.

Em resumo, as férias são um direito legalmente garantido aos trabalhadores, com duração e remuneração estabelecidas, enquanto o recesso é um benefício oferecido pelas empresas, geralmente relacionado às festas de fim de ano, e não pode ser descontado das férias ou do salário.

Ferias Recesso
São um direito do trabalhador, descrito por lei É um benefício dado por escolha do empregador
Podem ser individuais ou coletivas Pode ser concedido apenas em momentos específicos do ano
Duram geralmente 30 dias A duração pode variar de acordo com a decisão da empresa
A remuneração é garantida pelo INSS e pelo imposto de renda A remuneração pode ser afetada por descontos referentes ao INSS e ao imposto de renda

Quais são os feriados nacionais no brasil?

No Brasil, existem diversos feriados nacionais. Alguns deles são:

  • 1° de janeiro: Confraternização Universal (Ano Novo);
  • 20 e 21 de fevereiro: Carnaval;
  • 1° de maio: Dia do Trabalho;
  • 21 de abril: Tiradentes;
  • 7 de setembro: Dia da Independência;
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);
  • 2 de novembro: Dia do Servidor Público;
  • 15 de novembro: Proclamação da República;
  • 25 de dezembro: Natal;

Além desses feriados, o Brasil também celebra o Dia das Crianças (12 de outubro) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), que não são feriados nacionais, mas são comemorados em âmbito nacional.

Como funciona o recesso no brasil?

No Brasil, o recesso geralmente se refere a um período de interrupção das atividades, seja em órgãos públicos, legislativos, judiciários, escolas ou em outros contextos. Alguns exemplos de recesso incluem:

  1. Recesso laboral: É um período de férias no final do ano, durante o qual os funcionários têm suas atividades suspensas;
  2. Recesso parlamentar: Refere-se à suspensão temporária das atividades de um órgão legislativo ou judiciário;
  3. Recesso escolar: É uma interrupção parcial das atividades letivas, geralmente ocorre durante as férias escolares;

Além desses, o termo "recesso" também pode ser usado para se referir a um lugar afastado, recôndito ou íntimo. No contexto astronômico, o recesso pode se referir ao isolamento de um astro.

É importante notar que a palavra "ressesso", apesar de parecida, possui um significado diferente e deve ser usada em situações distintas. A palavra "ressesso" refere-se a uma comida que não é fresca, estando dura e seca.

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Quais são as características das férias coletivas?

As férias coletivas são um período de descanso concedido pela empresa a todos os colaboradores ou a alguns setores da companhia, normalmente em épocas de baixa demanda, como carnaval e fim de ano.

Elas estão previstas na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), nos Artigos 139 e 141. Algumas características das férias coletivas incluem:

  1. Simultaneidade: As férias coletivas são concedidas de forma simultânea a todos os empregados de uma empresa ou aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa;
  2. Períodos anuais: As férias coletivas podem ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos;
  3. Feriados: Se a empresa conceder férias coletivas durante as festas de final de ano, tanto o Natal quanto o Ano Novo devem ser contados como férias, não podendo descontar estes dias em benefício do empregado, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva;
  4. Requisitos para a concessão: As empresas devem observar as determinações da legislação trabalhista para conceder férias coletivas. Empregados com mais de um ano de serviço não têm seu período aquisitivo alterado;
  5. Aviso de férias coletivas: A empresa não precisa consultar seus colaboradores antes de decidir pelo descanso coletivo, mas é obrigada a informar a todos que concederá o recesso coletivo no período determinado;
  6. Empregados com menos de 12 meses: Funcionários que estão trabalhando há menos de 12 meses na empresa também têm direito às férias coletivas em período proporcional ao tempo de serviço;

As férias coletivas beneficiam tanto os colaboradores, que têm um período de descanso para recarregar as energias, quanto a empresa, que pode programar melhor suas atividades e gerenciar suas necessidades de mão de obra.