Qual a diferença entre guarda compartilhada e unilateral?

A guarda é o direito e dever decorrente do poder familiar, que consiste na direção das questões pertinentes aos filhos menores. A guarda pode ser unilateral ou compartilhada. As principais diferenças entre guarda compartilhada e unilateral são:

  • Guarda Unilateral: Neste caso, a guarda é atribuída a um único dos pais, que passa a ser responsável pela direção das questões relacionadas aos filhos menores. O outro pai tem o direito de visitas e o dever de supervisionar os interesses do filho. A guarda unilateral é atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercer a guarda e maior aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, saúde e segurança, e educação.

  • Guarda Compartilhada: Nesta situação, os dois genitores continuam a titularizar a guarda, mesmo após a dissolução do vínculo conjugal. A guarda compartilhada é a regra, desde que ambos os pais demonstrem interesse na guarda de seus filhos menores e tenham condições mínimas para obter a guarda. É aconselhável que os pais morem próximos para facilitar a aplicação da guarda compartilhada.

Em resumo, a principal diferença entre guarda compartilhada e unilateral está na atribuição da guarda: na guarda unilateral, a guarda é atribuída a um único dos pais, enquanto na guarda compartilhada, a guarda é compartilhada por ambos os pais.

Guarda Compartilhada Guarda Unilateral
A responsabilização é conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. A guarda é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua.
A guarda compartilhada é atribuída quando os pais demonstram condições de exercer a guarda de forma conjunta e quando isso atende ao melhor interesse da criança. A guarda unilateral é atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; saúde e segurança; educação.

Quais são os critérios para a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é a responsabilidade conjunta dos pais, ou tutores, que não vivem juntos, em relação aos direitos e deveres do filho.

No Brasil, existem dois tipos de guarda previstos no Código Civil: a guarda unilateral, quando só um dos pais fica com a guarda, e a guarda compartilhada, quando ambos os pais têm responsabilidade conjunta pelo filho.

A guarda compartilhada é considerada a regra em casos de separação e divórcio, desde que não haja impedimentos legais. Algumas situações que podem levar à perda ou suspensão da guarda compartilhada incluem:

  • Impossibilidade de compartilhar a guarda: se o juiz constatar que não é possível compartilhar a guarda, a responsabilidade pode ser transferida para outra pessoa;
  • Inviabilidade: se a aplicação da guarda compartilhada é inviável, ela também pode ser transferida para outra pessoa;

A guarda compartilhada é diferente da convivência alternada, que é a prática de alternar a residência do filho entre os dois pais.

A guarda compartilhada é uma responsabilidade conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Em resumo, os critérios para a guarda compartilhada no Brasil são:

  1. A ausência de impedimentos legais, como a impossibilidade de compartilhar a guarda ou a inviabilidade de aplicá-la;
  2. A prática da convivência alternada, que é diferente da guarda compartilhada, pois envolve a alternância da residência do filho entre os dois pais;

Veja também:

Como funciona a guarda unilateral?

A guarda unilateral não foi encontrada nos resultados da pesquisa fornecidos. No entanto, posso fornecer informações gerais sobre a guarda unilateral.

A guarda unilateral é uma medida judicial que visa garantir a posse ou a propriedade de um bem específico, como um imóvel ou um veículo.

Essa medida é concedida pelo juiz em casos de disputa de propriedade ou posse, com o objetivo de evitar a perda, destruição ou deterioração do bem em questão.

A guarda unilateral é uma medida cautelar e pode ser solicitada por qualquer das partes envolvidas no processo judicial.

No Brasil, o processo para solicitar a guarda unilateral envolve a apresentação de um pedido ao juiz competente, juntamente com os documentos necessários para comprovar a legitimidade da posse ou da propriedade do bem.

Após a análise do pedido e dos documentos apresentados, o juiz decidirá se a guarda unilateral será concedida ou não.

Caso a guarda unilateral seja concedida, o juiz nomeará um guardador, que será responsável por garantir a posse ou a propriedade do bem até que a questão seja resolvida no processo judicial.

Quais são as vantagens e desvantagens da guarda compartilhada e unilateral?

A guarda compartilhada e a guarda unilateral são duas modalidades de guarda dos filhos em casos de separação ou divórcio. Ambas têm suas vantagens e desvantagens:

Guarda Compartilhada

Vantagens:

  1. Permanece a convivência dos filhos com os dois genitores, evitando o distanciamento de um deles;
  2. Promove a colaboração entre os pais, que devem tomar decisões conjuntas sobre os filhos;
  3. Combate a alienação parental, que é mais comum em guardas unilaterais;

Desvantagens:

  1. Pode haver falta de estabilidade para a criança, especialmente se os pais não estiverem em harmonia;
  2. Dificuldade de coordenação entre os pais, que pode gerar conflitos;
  3. A criança pode ser utilizada como instrumento de disputa entre os pais;

Guarda Unilateral

Vantagens:

  1. Providencia maior estabilidade para a criança, especialmente se os pais não estiverem em harmonia;
  2. Evita conflitos constantes entre os pais, já que apenas um deles tem a guarda;

Desvantagens:

  1. Pode gerar distanciamento do filho em relação ao pai ou mãe que não tem a guarda;
  2. A criança pode ser utilizada como instrumento de disputa entre os pais;

A escolha entre a guarda compartilhada e a guarda unilateral depende das circunstâncias específicas de cada caso, incluindo a capacidade dos pais de colaborar e o bem-estar da criança.

É importante considerar o melhor interesse da criança ao escolher a modalidade de guarda.