Qual a diferença entre homicídio e feminicídio?
A diferença entre homicídio e feminicídio está relacionada às circunstâncias e motivações do crime. Ambos são crimes dolosos contra a vida, mas o feminicídio é um tipo específico de homicídio qualificado, cometido exclusivamente pelo fato de a vítima ser mulher e em razão de sua condição de gênero.
De acordo com o artigo 121, § 2º, VI do Código Penal brasileiro, o feminicídio é punível com pena de reclusão de 12 a 30 anos. A Lei nº 13.104, de 2015, incluiu o feminicídio como crime hediondo e estabeleceu a pena mais severa para esse tipo de homicídio.
Por outro lado, o homicídio é o ato de matar uma pessoa, independentemente do gênero. A pena para homicídio simples, conforme o artigo 121 do Código Penal, é de reclusão de seis a vinte anos.
É importante ressaltar que nem todos os assassinatos de mulheres são considerados feminicídios. O feminicídio ocorre quando a vítima é mulher e o crime é praticado em razão de sua condição de sexo feminino, como violência doméstica ou discriminação à condição de mulher.
Homicídio | Feminicídio |
---|---|
Assassinato de uma pessoa, independentemente do gênero | Assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher, resultante de violência doméstica ou discriminação de gênero |
Pena prevista de 6 a 20 anos de reclusão | Pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão, considerado um crime hediondo |
Crimes de homicídio qualificado, como feminicídio, são considerados mais graves e têm punição mais severa |
Quais são as causas mais comuns de feminicídio?
As causas mais comuns de feminicídio no Brasil são estruturais, históricas, políticas e culturais, e estão relacionadas à desigualdade de gênero e à violência doméstica. Algumas das principais causas incluem:
- Desigualdade de gênero: A relação de assimetria de poder entre homens e mulheres restringe as liberdades, possibilidades de escolha e posições de liderança para o gênero feminino em comparação ao masculino;
- Violência doméstica: Muitos feminicídios ocorrem em decorrência de violência doméstica e familiar, envolvendo parceiros ou familiares próximos à vítima;
- Cultura machista: A cultura patriarcal e machista presente na sociedade brasileira contribui para a ocorrência de feminicídios, já que considera as mulheres como objetos de propriedade e controle;
- Acesso a armas: O fácil acesso a armas de fogo no Brasil facilita a ocorrência de feminicídios, especialmente em casos de violência doméstica;
- Pobreza: A pobreza também é um fator que potencializa a vulnerabilidade à violência, incluindo o feminicídio;
- Baixa escolaridade: Mulheres com baixa escolaridade correm maior risco de sofrer violência e feminicídio, pois têm menos recursos e oportunidades para escapar de situações abusivas;
Para enfrentar o feminicídio no Brasil, é necessário desenvolver políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Como a lei brasileira define o feminicídio?
O feminicídio, em português do Brasil, é definido como o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato dela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina) ou em decorrência de violência doméstica.
A Lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio. A lei prevê algumas situações para que seja aplicada, como:
- Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da relação entre o agressor e a vítima, como casais, parentes ou pessoas que vivem juntas.
A pena de reclusão para o crime de homicídio prevê de seis a 20 anos, mas quando caracterizado como feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.
É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio, sendo necessário cumprimento das condições mencionadas acima.
Qual é a pena prevista para o feminicídio no brasil?
No Brasil, o feminicídio é considerado um homicídio qualificado e está incluído na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, variando de 12 a 30 anos de prisão.
A Lei nº 13.104/2015 estabeleceu o feminicídio como um crime específico, quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
Em novembro de 2023, uma comissão aprovou a aumentação da pena mínima para o feminicídio de 12 para 20 anos de reclusão.
Além disso, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade em casos específicos, como se o crime fosse praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, ou se a vítima fosse mãe ou responsável por criança ou adolescente.
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