Qual a diferença entre homicídio e feminicídio?

A diferença entre homicídio e feminicídio está relacionada às circunstâncias e motivações do crime. Ambos são crimes dolosos contra a vida, mas o feminicídio é um tipo específico de homicídio qualificado, cometido exclusivamente pelo fato de a vítima ser mulher e em razão de sua condição de gênero.

De acordo com o artigo 121, § 2º, VI do Código Penal brasileiro, o feminicídio é punível com pena de reclusão de 12 a 30 anos. A Lei nº 13.104, de 2015, incluiu o feminicídio como crime hediondo e estabeleceu a pena mais severa para esse tipo de homicídio.

Por outro lado, o homicídio é o ato de matar uma pessoa, independentemente do gênero. A pena para homicídio simples, conforme o artigo 121 do Código Penal, é de reclusão de seis a vinte anos.

É importante ressaltar que nem todos os assassinatos de mulheres são considerados feminicídios. O feminicídio ocorre quando a vítima é mulher e o crime é praticado em razão de sua condição de sexo feminino, como violência doméstica ou discriminação à condição de mulher.

Homicídio Feminicídio
Assassinato de uma pessoa, independentemente do gênero Assassinato de uma mulher pelo simples fato de ser mulher, resultante de violência doméstica ou discriminação de gênero
Pena prevista de 6 a 20 anos de reclusão Pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão, considerado um crime hediondo
Crimes de homicídio qualificado, como feminicídio, são considerados mais graves e têm punição mais severa

Quais são as causas mais comuns de feminicídio?

As causas mais comuns de feminicídio no Brasil são estruturais, históricas, políticas e culturais, e estão relacionadas à desigualdade de gênero e à violência doméstica. Algumas das principais causas incluem:

  1. Desigualdade de gênero: A relação de assimetria de poder entre homens e mulheres restringe as liberdades, possibilidades de escolha e posições de liderança para o gênero feminino em comparação ao masculino;
  2. Violência doméstica: Muitos feminicídios ocorrem em decorrência de violência doméstica e familiar, envolvendo parceiros ou familiares próximos à vítima;
  3. Cultura machista: A cultura patriarcal e machista presente na sociedade brasileira contribui para a ocorrência de feminicídios, já que considera as mulheres como objetos de propriedade e controle;
  4. Acesso a armas: O fácil acesso a armas de fogo no Brasil facilita a ocorrência de feminicídios, especialmente em casos de violência doméstica;
  5. Pobreza: A pobreza também é um fator que potencializa a vulnerabilidade à violência, incluindo o feminicídio;
  6. Baixa escolaridade: Mulheres com baixa escolaridade correm maior risco de sofrer violência e feminicídio, pois têm menos recursos e oportunidades para escapar de situações abusivas;

Para enfrentar o feminicídio no Brasil, é necessário desenvolver políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.

Como a lei brasileira define o feminicídio?

O feminicídio, em português do Brasil, é definido como o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato dela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina) ou em decorrência de violência doméstica.

A Lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio. A lei prevê algumas situações para que seja aplicada, como:

  • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da relação entre o agressor e a vítima, como casais, parentes ou pessoas que vivem juntas.

A pena de reclusão para o crime de homicídio prevê de seis a 20 anos, mas quando caracterizado como feminicídio, a punição parte de 12 anos de reclusão.

É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio, sendo necessário cumprimento das condições mencionadas acima.

Qual é a pena prevista para o feminicídio no brasil?

No Brasil, o feminicídio é considerado um homicídio qualificado e está incluído na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, variando de 12 a 30 anos de prisão.

A Lei nº 13.104/2015 estabeleceu o feminicídio como um crime específico, quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

Em novembro de 2023, uma comissão aprovou a aumentação da pena mínima para o feminicídio de 12 para 20 anos de reclusão.

Além disso, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade em casos específicos, como se o crime fosse praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto, ou se a vítima fosse mãe ou responsável por criança ou adolescente.

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