Qual a diferença entre lucro real e lucro presumido?

A principal diferença entre lucro real e lucro presumido está na forma de calcular os tributos. No lucro real, o cálculo é baseado no ganho líquido real, enquanto no lucro presumido, é usada uma margem de rendimento pré-definida para os impostos.

No lucro real, as alíquotas são aplicadas com base no ganho líquido, e os principais tributos são:

  • IRPJ: 15% para rendimento de até R$ 20.000 mensais com um adicional de 10% para o que passar desse valor
  • CSLL: 9%
  • PIS: 1,65%
  • Cofins: 7,6%

Já no lucro presumido, as empresas têm uma base de cálculo pré estabelecida, com margens de lucro de 8% para o comércio e 32% para serviços. O cálculo do lucro presumido é mais simples, uma vez que lida com informações menos detalhadas.

Algumas empresas são obrigadas a adotar o lucro real, como instituições financeiras, empresas com faturamento superior a R$78 milhões no ano, empresas que possuem algum tipo de benefício fiscal, entre outras.

É importante considerar as vantagens e desvantagens de cada regime antes de tomar uma decisão, e para isso, é recomendável consultar um contador.

Lucro Real Lucro Presumido
O cálculo dos impostos é baseado no lucro líquido real da empresa, considerando despesas, receitas, custos e gastos. O cálculo dos impostos é baseado em uma tabela fixa de presunção para tributação, com porcentuais pré-estabelecidos de acordo com o tipo de atividade exercida.
As alíquotas de imposto variam de acordo com o lucro líquido da empresa. As alíquotas de imposto variam de acordo com o tipo de atividade exercida, geralmente entre 1,6% e 32% sobre o faturamento.
O lucro real é obrigatório para empresas que têm lucro, rendimentos ou ganhos de capital com origem estrangeira; executam fomento mercantil; são instituições financeiras; possuem algum tipo de benefício fiscal; ou têm faturamento superior a R$78 milhões no ano. O lucro presumido pode ser utilizado por empresas com faturamento inferior a R$78 milhões por ano, exceto bancos, empresas públicas e algumas outras exceções.

Como calcular o lucro real e o lucro presumido?

Para calcular o lucro real e o lucro presumido no Brasil, é necessário considerar diferentes aspectos e fórmulas, dependendo do regime tributário escolhido pela empresa.

Lucro Presumido : No regime do lucro presumido, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro específica, que varia de acordo com a atividade da empresa.

As margens presumidas são de 8% para atividades comerciais e 32% para a prestação de serviços.

Para calcular o IRPJ no lucro presumido, é necessário aplicar a alíquota de 15% sobre o faturamento bruto e, em seguida, subtrair o valor excedente. Já para a CSLL, a alíquota é de 9%.

Lucro Real : No regime do lucro real, os impostos são calculados com base no lucro real apurado contabilmente durante o período de apuração.

Para calcular o lucro real, é necessário considerar o valor do faturamento menos as despesas do negócio no mesmo período. Para calcular o IRPJ no lucro real, é necessário aplicar a alíquota de 15% sobre o lucro real apurado.

Já para a CSLL, a alíquota é de 9%. Em resumo, para calcular o lucro real e o lucro presumido, é necessário considerar as margens de lucro específicas, as alíquotas de impostos e os períodos de apuração.

É importante analisar o melhor regime tributário para a empresa, levando em conta os custos e benefícios de cada opção.

Saiba mais:

Quais são as vantagens e desvantagens do lucro real e do lucro presumido?

No Brasil, existem diferentes formas de tributação empresarial, sendo as principais o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado. Aqui estão as vantagens e desvantagens do Lucro Real e do Lucro Presumido:

Lucro Real

Vantagens :

  1. Precisão na apuração dos tributos: considera todas as receitas e despesas reais da empresa, evitando distorções na base de cálculo e reduzindo o risco de autuações fiscais;
  2. Possibilidade de compensar prejuízos fiscais: permite compensar prejuízos fiscais passados com lucros futuros, diminuindo a carga tributária;
  3. Dedutibilidade de despesas: permite deduzir várias despesas, reduzindo a base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, resultando em menor carga tributária;

Desvantagens :

  1. Complexidade na apuração: é um regime tributário mais complexo e exige um maior controle e registro das operações da empresa;
  2. Maior burocracia: requer o cumprimento de obrigações acessórias mais complexas, como a escrituração contábil e o envio de declarações fiscais específicas, demandando mais tempo e recursos para a empresa;
  3. Maior carga tributária em alguns casos: dependendo da atividade e do resultado financeiro da empresa, o Lucro Real pode resultar em uma carga tributária mais elevada;

Lucro Presumido

Vantagens :

  1. Simplicidade: é um regime mais simples, reduzindo custos contábeis;
  2. Base de cálculo pré estabelecida: possui uma base de cálculo pré estabelecida, facilitando a apuração dos impostos;
  3. Menor carga burocrática: exige menos controle e registro das operações da empresa;

Desvantagens :

  1. Distorções tributárias: o cálculo leva em conta a receita bruta e não o resultado em si, podendo gerar distorções tributárias;
  2. Carga tributária mais elevada em alguns casos: dependendo da atividade e do resultado financeiro da empresa, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária mais elevada;
  3. Restrições: empresas de factoring, financeiras ou com faturamento bruto maior que R$ 78.000.000 não podem utilizar o modelo de Lucro Presumido;

É importante analisar as características e necessidades específicas de cada empresa para escolher o regime tributário mais adequado.

Como escolher entre o lucro real e o lucro presumido para a minha empresa?

A escolha entre o lucro real e o lucro presumido para sua empresa depende de diversos fatores, como a atividade da empresa, o faturamento e a margem de lucro esperada.

Aqui estão algumas diferenças e vantagens de cada opção: Lucro Real :

  • Baseia-se no lucro contábil da empresa, levando em consideração a realidade econômica da empresa;
  • Permite a dedução de despesas operacionais;
  • Vantajoso para empresas com baixa lucratividade ou prejuízos no período;
  • Exige maior controle e apresentação de registros específicos à Receita Federal;
  • Alíquotas de PIS e COFINS são maiores, mas a empresa pode deduzir despesas dos cálculos;
  • Obrigatório para empresas que exercem atividades específicas, como instituições financeiras, companhias de seguros e cooperativas de crédito, agências bancárias e empresas com lucro originário do exterior;

Lucro Presumido :

  • Baseia-se em uma margem de lucro pré-definida, de acordo com a atividade da empresa (8% para atividades comerciais e 32% para prestação de serviços);
  • Oferece previsibilidade do valor do imposto que deverá ser pago;
  • Limita as deduções das despesas operacionais;
  • A empresa pode economizar nos impostos se o lucro real for maior que o percentual presumido;
  • É proibido para empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões;
  • Possibilidade de adoção de escrituração contábil simplificada;

Para escolher a melhor opção, é importante analisar a situação específica da sua empresa e considerar aspectos como a atividade exercida, o faturamento e a margem de lucro esperada.

É recomendável consultar um contador ou especialista em tributação para ajudar na tomada de decisão mais adequada às suas necessidades.