Qual a diferença entre lucro presumido e Simples Nacional?

A principal diferença entre Lucro Presumido e Simples Nacional está nos limites de faturamento e na forma de cálculo dos impostos. Aqui estão as principais diferenças entre os dois regimes tributários:

  1. Teto do faturamento: Para se encaixar na categoria Lucro Presumido, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Já no Simples Nacional, o limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais.

  2. Contribuição ao INSS: No Lucro Presumido, a empresa deve pagar a contribuição patronal ao INSS, que pode atingir até 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários. No Simples Nacional, não existe contribuição patronal, pois ela é substituída pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, que já está inclusa na alíquota do Simples Nacional incidente sobre o faturamento.

  3. Cálculo do imposto: O cálculo do Simples Nacional é feito conforme o faturamento da empresa, e não sobre o lucro. No Lucro Presumido, a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

  4. Flexibilidade para algumas atividades: Diferentemente do Simples Nacional, o Lucro Presumido não possui restrições para a maioria das atividades econômicas.

  5. Controle sobre as deduções fiscais: No Lucro Presumido, a empresa tem mais controle sobre as deduções fiscais, podendo aproveitar benefícios como despesas comprovadas e créditos fiscais específicos.

  6. Multas: As multas para o Simples Nacional são menores do que no Lucro Presumido.

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende de fatores como faturamento anual, porte empresarial, tipo de atividade exercida, entre outros pontos. É importante consultar um contador para analisar os dados do seu negócio e as obrigações de cada regime tributário, assim você poderá tomar a melhor decisão para a sua empresa.

Diferença Lucro Presumido Simples Nacional
Faturamento Deve ter uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões Deve ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões
Alíquota de Imposto De 13,33% a 16,33% De 4,5% a 19,5%
Contribuição ao INSS Pagamento de contribuição patronal ao INSS, que pode atingir até 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários Contribuição patronal substituída pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta, que já está inclusa na alíquota do Simples Nacional incidente sobre o faturamento
Impostos Incluídos Pagamento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, sempre com base em uma estimativa Pagamento de até oito impostos (IPRJ, CSLL, CPP, ISS, ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins) por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Quais são os limites de faturamento para cada regime tributário?

No Brasil, existem quatro regimes tributários: Microempreendedor Individual (MEI), Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada regime possui limites de faturamento específicos para sua aplicação.

  1. Microempreendedor Individual (MEI): O limite de faturamento anual para enquadramento no MEI passou de R$ 81.000 para R$ 144.913,41;
  2. Simples Nacional: Para uma empresa aderir ao Simples Nacional, sua receita bruta precisa ser de no máximo R$ 4.800.000,00 por anoCaso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões;
  3. Lucro Presumido: Este regime é aplicado a empresas que faturam mais de R$ 78 milhões brutos ao ano;
  4. Lucro Real: O Lucro Real é obrigatório àquelas que faturam mais de R$ 78 milhões brutos ao ano;

É importante ressaltar que os limites de faturamento podem sofrer alterações conforme a legislação e a inflação. Portanto, é sempre bom se atualizar sobre as mudanças nas leis tributárias para garantir que sua empresa esteja enquadrada corretamente.

Como calcular o imposto sobre lucro presumido?

O imposto sobre lucro presumido é um regime tributário simplificado no Brasil, que utiliza uma fórmula simplificada para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para calcular o lucro presumido, siga os passos abaixo:

  1. Determine a Receita Bruta: Somar todas as receitas brutas auferidas pela empresa durante o período de referência;
  2. Aplique a alíquota de presunção: Utilize as alíquotas de presunção definidas por duas tabelas, uma para o IRPJ e outra para a CSLL. As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa;
  3. Calcule o Lucro Presumido: Multiplique a Receita Bruta pelo percentual de lucro presumido correspondente à atividade da empresa;
  4. Calcule o IRPJ: Aplique a alíquota de 15% sobre o lucro presumido total, além de 10% para valores superiores a R$ 20.000;
  5. Calcule a CSLL: Aplique a alíquota de 9% sobre a base de cálculo;

Lembre-se de que as alíquotas e regras específicas podem variar de acordo com a atividade da empresa e as mudanças na legislação tributária. É importante manter um controle financeiro preciso e atualizado para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

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Quais são as vantagens e desvantagens de cada regime tributário?

No Brasil, existem três principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles possui vantagens e desvantagens, que podem variar de acordo com o perfil e as características da empresa.

Simples Nacional

Vantagens

  • Menos burocracia: Esse regime exige menos obrigações acessórias, o que pode resultar em menos burocracia;
  • Simplificação: O Simples Nacional é mais simples e fácil de ser cumprido pelos empreendedores;

Desvantagens

  • Recolhimento sobre o faturamento: Uma desvantagem clara do Simples Nacional é o fato de que o recolhimento é feito em cima do faturamento, não do lucro;

Lucro Presumido

Vantagens

  • Alíquotas menores para PIS/COFINS: No regime tributário do Lucro Presumido, as alíquotas de PIS e COFINS são 0,65% de PIS e 3% de COFINS, que são menores do que as alíquotas do Lucro Real;
  • Participação de outras empresas no negócio;

Desvantagens

  • Maior burocracia: O Lucro Presumido possui uma lista de obrigações acessórias mais longa, como Bloco K, ECF, ECD, DCTF, entre outras;

Lucro Real

Vantagens

  • Precisão na apuração dos tributos: Garante apuração precisa dos tributos ao considerar todas as receitas e despesas reais da empresa, evitando distorções na base de cálculo e reduzindo o risco de inspeção;
  • Dedutibilidade de despesas: Permite deduzir várias despesas, como salários, aluguéis e depreciação de ativos, reduzindo a base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, resultando em menor carga tributária;

Desvantagens

  • Complexidade na apuração: É um regime tributário mais complexo e exige um maior controle e registro das operações da empresa, necessitando de uma contabilidade detalhada e seguir as regras fiscais específicas desse regime;
  • Maior burocracia: Requer o cumprimento de obrigações acessórias mais complexas, como a escrituração contábil e o envio de declarações fiscais específicas, demandando mais tempo e recursos para a empresa;
  • Maior carga tributária em alguns casos: Dependendo da atividade e do resultado financeiro da empresa, o Lucro Real pode resultar em uma carga tributária mais elevada em comparação com outros regimes, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido;

A escolha do regime tributário mais adequado depende de uma série de fatores, como a atividade da empresa, seu faturamento e seus planos futuros.

É importante analisar as vantagens e desvantagens de cada regime e escolher o que melhor se adapta às necessidades e objetivos da empresa.