Qual a diferença entre o Auxílio Brasil e o Bolsa Família?

O Auxílio Brasil e o Bolsa Família são dois programas sociais criados pelo governo brasileiro para auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade social. Ambos os programas têm como objetivo principal combater a pobreza e a fome. No entanto, eles possuem algumas diferenças:

  1. Criação e substituição: O Bolsa Família foi criado em 2004 e foi substituído pelo Auxílio Brasil em 2021.
  2. Requisitos: O Auxílio Brasil possui uma renda máxima por pessoa maior como um dos requerimentos para receber o benefício, o que pode resultar em um aumento no número de famílias beneficiadas.
  3. Valor do benefício: O valor do benefício do Auxílio Brasil foi inicialmente estabelecido em R$ 400, mas foi temporariamente aumentado para R$ 600. Já o Bolsa Família, em 2023, passou por uma reformulação e teve seu valor aumentado para R$ 600, com um adicional de R$ 150 para famílias com crianças pequenas.

Embora os dois programas tenham sido criados para a mesma finalidade, o Auxílio Brasil e o Bolsa Família apresentam diferenças em termos de requisitos e valores dos benefícios. No entanto, ambos os programas têm como objetivo principal apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade social e ajudá-las a se restabelecer.

Auxílio Brasil Bolsa Família
Criado em 2021, substituindo o Bolsa Família Criado em 2004, sendo substituído pelo Auxílio Brasil em 2021 e retornando em 2023
Valor do benefício: R$ 400, temporariamente R$ 600 Valor do benefício: R$ 600, com adicional de R$ 150 para famílias com crianças pequenas
Beneficiários: cerca de 21,1 milhões de famílias Beneficiários: cerca de 21,45 milhões de famílias
Requisitos: renda familiar per capita não superior a meio salário mínimo Requisitos: condicionalidades nas áreas de saúde, educação e assistência social

Quais são os requisitos para receber o bolsa família ou o auxílio brasil?

Para receber o Bolsa Família ou o Auxílio Brasil, são necessários cumprir alguns requisitos. O principal é ter renda familiar menor ou igual a R$218,00 por pessoa.

Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e atualizar as informações a cada dois anos. Os benefícios do Bolsa Família são:

  1. Primeira Infância: R$ 150 por criança de 0 a 6 anos;
  2. Benefício de Renda de Cidadania: R$ 142 por pessoa;
  3. Benefício Variável Familiar: Valor variável para famílias com gestantes e/ou crianças de 7 a 12 anos e/ou adolescentes de 12 a 18 anos;

Para se cadastrar, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Certidão de nascimento;
  • Carteira de trabalho;
  • Título de eleitor;
  • Certidão de casamento (se aplicável).

Além disso, é necessário cumprir as condicionalidades, como:

  • Frequência escolar de, no mínimo, 60% para crianças de 4 e 5 anos;
  • Frequência escolar de, no mínimo, 75% para crianças/jovens de 6 a 18 anos;
  • Acompanhamento pré-natal para gestantes;
  • Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças até 6 anos;
  • Manutenção do caderno de vacinação atualizado.

Caso esteja inscrito no Auxílio Brasil, não é necessário fazer um novo cadastro, pois quem está inscrito no Auxílio Brasil será incluído automaticamente no Bolsa Família.

Veja também:

Como solicitar o bolsa família ou o auxílio brasil?

Para solicitar o Bolsa Família ou o Auxílio Brasil, siga os passos abaixo:

  1. Cadastro Único (CadÚnico): Inscreva-se no Cadastro Único, que é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no BrasilVocê pode fazer isso presencialmente em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou no setor responsável pelo Programa Bolsa Família;
  2. Documentação: Reúna a documentação necessária, como carteira de identidade, carteira de trabalho e comprovantes de renda;
  3. Entrevista: Apresente-se ao CRAS ou ao setor responsável pelo Programa Bolsa Família para realizar uma entrevista, na qual será solicitado informações sobre a composição familiar, renda da casa, grau de escolaridade da família, características da residência, entre outras;
  4. Avaliação: Após a entrevista, aguarde a análise de um sistema que avalia todas as regras do Programa Bolsa FamíliaA entrada no programa não é automática, pois o Governo Federal analisa o limite orçamentário do programa;
  5. Benefícios: Se for aprovado, você receberá os benefícios do programa, que incluem o Benefício de Primeira Infância (para famílias com crianças de 0 a 6 anos), Benefício de Renda de Cidadania (pago para todos os integrantes da família) e Benefício Variável Familiar (pago às famílias que atendam a certos critérios);

Lembre-se de que a inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata da família no Programa, pois a seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados por elas informados e considerando as regras do Bolsa Família.

Quais são os documentos necessários para solicitar o bolsa família ou o auxílio brasil?

Para solicitar o Bolsa Família ou o Auxílio Brasil, é necessário apresentar uma série de documentos. Os documentos necessários variam de acordo com o programa e o papel do membro da família.

Aqui estão os documentos necessários para cada programa e tipo de membro da família: Bolsa Família :

  • Para o responsável pela família:
    • CPF ou Título de Eleitor;
    • Comprovante de endereço;
    • Termo de tutela, curatela, guarda, ou outros documentos que comprovam a função de representante legal;
  • Para os demais membros da família:
    • Documento com foto;
    • CPF;
    • RG;
    • Certidão de nascimento;
    • Certidão de casamento;
    • Carteira de trabalho;

Auxílio Brasil :

  • Para o responsável familiar (RF):
    • CPF;
    • Título de eleitor;
    • Comprovante de residência;
  • Para os demais membros da família:
    • Cópia dos mesmos documentos apresentados pelo RF;

Lembre-se de que, para ser um Representante Familiar, é necessário ser maior de 16 anos.

Além disso, as famílias indígenas e quilombolas possuem regras específicas de documentação, e as famílias em situação de rua seguem um fluxo de cadastramento diferenciado, definido pelo MDS.