Qual a diferença entre auxílio-doença e benefício por incapacidade?

A diferença entre auxílio-doença e benefício por incapacidade está relacionada à duração e à natureza da incapacidade. O auxílio-doença, também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprova, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias. Já o benefício por incapacidade permanente, como a Aposentadoria por Invalidez, é destinado a quem apresenta incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade remunerada.

Algumas características do auxílio-doença incluem:

  • Ser um benefício previdenciário para o contribuinte que estiver temporariamente incapacitado para o trabalho.
  • Ser concedido mediante a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica presencial ou por análise documental.
  • Não poder ser acumulado com auxílio-acidente do mesmo motivo, aposentadoria paga pelo INSS, salário-maternidade e seguro-desemprego.

Em resumo, o auxílio-doença é um benefício destinado a segurados temporariamente incapacitados para o trabalho, enquanto o benefício por incapacidade permanente, como a Aposentadoria por Invalidez, é destinado a segurados com incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer atividade remunerada.

Auxílio-Doença Benefício por Incapacidade
É um benefício previdenciário pago pelo INSS É um benefício previdenciário pago pelo INSS
Requisitos: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, carência (12 contribuições mensais) e afastamento do trabalho por mais de 15 dias Requisitos: incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, carência (12 contribuições mensais) e afastamento do trabalho por mais de 15 dias
Valor do benefício: 91% do salário-de-benefício Valor do benefício: calculado de acordo com a legislação em vigor
Começa a contar do 16º (décimo sexto) dia de afastamento do trabalho por motivo da doença incapacitante Varia de acordo com o tipo de benefício por incapacidade

Quais são as espécies de auxílio-doença?

No Brasil, existem duas espécies de auxílio-doença: o auxílio-doença previdenciário (B31) e o auxílio-doença acidentário (B91).

  1. Auxílio-doença previdenciário (B31): É destinado a quem sofreu uma doença ou um acidente que não tenha relação com o trabalho;
  2. Auxílio-doença acidentário (B91): É concedido para quem sofreu acidente de trabalho ou doença profissional;

Ambas as espécies de auxílio-doença têm como objetivo proporcionar apoio financeiro a segurados que ficam incapacitados por motivo de doença ou acidente, seja ele relacionado ao trabalho ou não.

O valor pago pelo INSS é o mesmo nos dois tipos de auxílio-doença.

Como é calculado o valor dos benefícios por incapacidade?

O cálculo do valor dos benefícios por incapacidade no Brasil é realizado de acordo com a legislação em vigor e determina o valor a ser pago mensalmente ao beneficiário.

Os benefícios por incapacidade são divididos em dois tipos: Aposentadoria por Invalidez (comum/acidentária) e Auxílio-acidente. Aposentadoria por Invalidez : A regra é de 100% do valor do "Salário de Benefício", conforme estabelecido nos artigos 29 e 44 da Lei 8.213/91.

Auxílio-acidente : A regra é de 50% do valor do "Salário de Benefício", conforme estabelecido nos artigos 29 e 86 da Lei 8.213/91.

O "Salário de Benefício" é calculado com base nos vínculos e remunerações de cada cidadão constantes nos sistemas do INSS. Caso o valor final calculado seja abaixo do salário mínimo vigente, o beneficiário receberá o valor do salário mínimo.

Para solicitar os benefícios por incapacidade, é necessário estar contribuindo há pelo menos 12 meses com o INSS, exceto para quem sofre qualquer tipo de acidente, doença profissional ou do trabalho, ou tenha alguma das doenças graves listadas pelo governo.

Quais são as principais diferenças entre auxílio-doença comum e auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho?

As principais diferenças entre o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) comum e o auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho (Tipo Categoria do trabalhador) são:

  1. Causa da incapacidade: O auxílio-doença é devido em razão de uma doença ou acidente que não tem relação com o trabalhoJá o auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho é pago ao segurado que sofreu acidente de trabalho ou doença laboral;
  2. Carência: O auxílio-doença comum possui uma carência de 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias)Não há informações específicas sobre a carência do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, mas é provável que ela seja diferente, considerando a natureza do benefício.
  3. Estabilidade no Emprego: Para receber o auxílio-doença comum, o segurado deve estar empregado por pelo menos 12 meses, exceto para casos isentos de carênciaNão há informações específicas sobre a estabilidade no emprego para o auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, mas é provável que ela seja diferente, considerando a natureza do benefício.
  4. FGTS durante recebimento do auxílio: O segurado que recebe o auxílio-doença comum não recebe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período em que recebe o auxílioNão há informações específicas sobre o FGTS durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, mas é provável que a situação seja diferente, considerando a natureza do benefício.
  5. Empresa é obrigada a depositar: A empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do auxílio-doença comumNão há informações específicas sobre a obrigação da empresa de depositar o FGTS durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, mas é provável que a situação seja diferente, considerando a natureza do benefício.
  6. Duração do benefício: O auxílio-doença comum é pago por um período de 12 meses após o retorno ao trabalhoNão há informações específicas sobre a duração do auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, mas é provável que ela seja diferente, considerando a natureza do benefício.
  7. Tipo de benefício: O auxílio-doença é um benefício de prestação continuadaJá o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, o que significa que o segurado pode receber o auxílio juntamente com o salário, uma vez que a sequela deverá ser parcial, ou seja, o trabalhador poderá continuar exercendo parte de suas funções;

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