Qual a diferença entre o primeiro e o segundo mesário?

No Brasil, o mesário é um cidadão convocado para trabalhar nas eleições, representando a Justiça Eleitoral. Os mesários atuam na mesa receptora de votos e têm como principal função garantir o sigilo do voto e a liberdade de escolha do eleitor, livrando-o de toda forma de assédio ou corrupção exercida no processo eleitoral.

Os mesários são classificados em ordem de precedência, sendo o 1º mesário e o 2º mesário os principais colaboradores do presidente da mesa. As principais funções dos mesários são:

  • Localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura;
  • Ditar o número do título ao presidente;
  • Entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor;
  • Providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral;
  • Resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem.

A principal diferença entre o primeiro e o segundo mesário está na ordem de precedência. O 1º mesário atua como substituto do presidente em sua ausência, seguido pelo 2º mesário. Ambos têm as mesmas funções, mas o 1º mesário tem prioridade em assumir as responsabilidades do presidente caso este não esteja disponível.

Primeiro Mesário Segundo Mesário
Substitui o presidente na sua ausência Substitui o primeiro mesário na sua ausência
Localiza o nome do eleitor no caderno de votação e colhe sua assinatura Dita o número do título eleitoral ao presidente
Entrega o comprovante de votação ou de justificativa e devolve os documentos ao eleitor Recebe as impugnações em relação à identidade do eleitor
Providencia a entrega dos materiais à junta eleitoral Resolve as dificuldades e esclarece as dúvidas que ocorrerem

Quais são as funções do primeiro mesário?

No Brasil, um mesário é uma pessoa física convocada para trabalhar nas eleições, representando a justiça eleitoral. As funções do primeiro mesário incluem:

  1. Manter a regularidade e a ordem na seção, podendo recorrer a agentes eleitorais se for necessário;
  2. Exercer o cargo de Presidente, Primeiro e Segundo Mesários, Secretários ou Suplente;
  3. Redigir a ata da eleição;
  4. Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção;
  5. Fazer a distribuição das senhas de entrada aos eleitores, seguindo a ordem numérica;
  6. Cumprir qualquer outra função que tenha sido estipulada no treinamento;

O primeiro mesário pode ser auxiliado por um segundo mesário, que também pode exercer o papel do Presidente caso este esteja ausente.

Quais são as funções do segundo mesário?

No Brasil, um mesário é uma pessoa física convocada para trabalhar nas eleições, representando a justiça eleitoral. As funções do segundo mesário incluem:

  1. Manter a ordem e a regularidade na seção: O segundo mesário deve garantir que todas as atividades sejam realizadas de acordo com as normas estabelecidas e que a ordem seja mantida durante todo o processo eleitoral;
  2. Apoiar o primeiro mesário: O segundo mesário deve colaborar com o primeiro mesário na condução da seção eleitoral, auxiliando na resolução de questões e na tomada de decisões quando necessário;
  3. Supervisionar a votação: O segundo mesário deve supervisionar o processo de votação, garantindo que todos os eleitores votem de acordo com as regras estabelecidas e que o sigilo do voto seja preservado;
  4. Encerrar a votação: Às 17 horas, os mesários fecham as urnas e as encaminham para o Tribunal Regional Eleitoral, onde ocorrerá a apuração das eleições;
  5. Entregar documentos e materiais: O segundo mesário é responsável por entregar os documentos e materiais utilizados durante o processo eleitoral, como o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o Caderno de Votação e a Ata da Mesa Receptora;
  6. Conferir os resultados: O segundo mesário deve manter uma das vias do boletim de urna para posterior conferência dos resultados da respectiva seção assim que estes estiverem disponíveis;

Como é feita a escolha dos mesários?

A escolha dos mesários no Brasil ocorre de acordo com os critérios estabelecidos pelo Código Eleitoral. Os mesários são nomeados, preferencialmente, entre os eleitores do mesmo local de votação, com prioridade para as pessoas voluntárias.

Algumas características importantes para ser mesário incluem:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Estar alfabetizado;
  • Ser diplomado em escola superior, professor ou serventuário da Justiça;

As pessoas que não podem ser mesárias ou mesários incluem:

  • Candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive;
  • Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva;
  • Autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral;

Para se inscrever como mesário voluntário, você pode fazer isso por meio de um formulário específico, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pessoalmente em seu cartório eleitoral.

Após a inscrição, os mesários passam por treinamento em aulas presenciais.

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