Qual a diferença entre pedir demissão e fazer um acordo?
A diferença entre pedir demissão e fazer um acordo está no processo e nos resultados para ambas as partes envolvidas.
Pedir demissão: É uma decisão unilateral do funcionário de encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, a empresa deve seguir os procedimentos legais, como o pagamento do aviso prévio e outras indenizações, quando aplicáveis.
Fazer um acordo: Ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. A demissão por acordo, ou demissão consensual, é uma opção que surgiu com a Reforma Trabalhista em 2017 e permite que ambas as partes envolvidas encerrem o vínculo empregatício de maneira mais amigável e tranquila, com seus direitos assegurados.
No caso da demissão por acordo, a empresa deve seguir as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o pagamento do aviso prévio (50% se indenizado), o saque de 80% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do FGTS. Vale ressaltar que a demissão por acordo não dá direito ao seguro desemprego.
É importante que o acordo seja estabelecido por escrito e que todas as partes estejam satisfeitas com os termos. É fundamental que haja um diálogo aberto e clareza de informações, sem dúvidas para nenhum dos lados. O ideal é que toda a negociação seja acompanhada por terceiros, como representantes da empresa e alguém próximo do trabalhador.
Pedir Demissão | Fazer Acordo |
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O funcionário expressa seu desejo de deixar o emprego, mesmo que isso não seja a vontade do empregador. | A empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. |
O trabalhador tem quase os mesmos direitos da demissão sem justa causa, mas perde os seguintes: aviso prévio (salvo se trabalhado), indenização de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS (ele é depositado, exceto a multa) . | O acordo pode incluir o pagamento de verbas rescisórias, como férias e 13º salário, além de outros termos acordados entre as partes. |
Não há necessidade de um diálogo aberto e clareza de informações entre as partes. | É necessário um diálogo aberto e clareza de informações que não deixe dúvidas para nenhum dos lados. O ideal é que toda a negociação seja acompanhada por terceiros, não apenas representantes da empresa, mas também alguém próximo do trabalhador. |
Quais são as verbas rescisórias que um funcionário recebe ao pedir demissão?
As verbas rescisórias são pagas ao trabalhador quando seu contrato acaba, e variam de acordo com o tipo de rescisão e outras variáveis. No caso do pedido de demissão do funcionário, as verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário: Corresponde ao salário pendente até o momento da rescisão;
- 13º salário: Pago aos funcionários que tenham trabalhado pelo menos um mês no ano civil;
- Aviso-prévio: Valor correspondente a 30 dias de salário para cada ano de serviço, com vencimento no dia 15 do mês seguinte à rescisão;
- Férias vencidas: Valor correspondente a 1/3 do salário por cada ano de serviço, com vencimento no dia 15 do mês seguinte à rescisão;
- Férias proporcionais: Valor correspondente a 1/3 do salário por cada mês de serviço, com vencimento no dia 15 do mês seguinte à rescisão;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Valor correspondente a 80% do FGTS, com vencimento no dia 15 do mês seguinte à rescisão;
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Caso a empresa não pague as verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido, ela deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da CLT.
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Como funciona a demissão por acordo trabalhista?
A demissão por acordo trabalhista é uma forma de cessação do contrato de trabalho em que tanto o empregador quanto o trabalhador concordam em encerrar a relação trabalhista por meio de um acordo escrito.
No Brasil, a legislação trabalhista não especifica os motivos para a rescisão por mútuo acordo, mas estabelece que o acordo deve ser celebrado por escrito e assinado por ambas as partes.
Os principais aspectos a serem considerados em uma demissão por acordo trabalhista incluem:
- Compensação: Dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode ter direito a uma compensação financeira por despedimento, conforme a legislação em vigor;
- Prazo de validade: O acordo de revogação deve ser celebrado por escrito e, se as assinaturas desse acordo forem reconhecidas por notário, o trabalhador não poderá cessar o acordo de revogação e não poderá, em princípio, reclamar o direito de ser reintegrado ao cargo ou emprego;
- Direitos e deveres: O acordo deve incluir detalhes relativos ao tipo de contrato e a modalidade de despedimento, bem como o direito à compensação e o aviso prévio esperado;
É importante ressaltar que a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas.
Portanto, é fundamental que o departamento de Recursos Humanos entenda as regras da cessação do contrato de trabalho e esteja em acordo com as leis laborais em vigor.
Quais são as diferenças entre demissão em comum acordo e demissão por acordo trabalhista?
A demissão em comum acordo e a demissão por acordo trabalhista são modalidades de rescisão do contrato de trabalho no Brasil que envolvem a mutua concordância entre empregador e empregado. No entanto, existem diferenças entre elas:
- Origem: A demissão em comum acordo é uma prática que já existia há muito tempo nas empresas, mesmo sem regulamentação legalJá a demissão por acordo trabalhista surgiu a partir da reforma trabalhista de 2017;
- Legalidade: Antes da reforma trabalhista, a demissão em comum acordo era realizada de forma ilegal, sem regulamentaçãoCom a reforma, a demissão por acordo trabalhista passou a ser legal e está prevista no artigo 484-A da CLT;
- Regras: A demissão em comum acordo seguia regras não regulamentadas, como o funcionário devolver para a empresa a multa de 40%Já a demissão por acordo trabalhista segue regras específicas, como a conversa entre empregado e empregador para propor a rescisão e a necessidade de que as duas partes aceitem a negociação;
- Benefícios: A demissão por acordo trabalhista trouxe vantagens tanto para a empresa, na questão legal e jurídica, como para o colaborador;
Em resumo, a demissão em comum acordo é uma prática mais antiga e menos regulamentada, enquanto a demissão por acordo trabalhista é uma modalidade legal e regulamentada que surgiu com a reforma trabalhista de 2017.
Ambas envolvem a mutua concordância entre empregador e empregado, mas seguem regras e benefícios diferentes.