Qual a diferença entre abrir firma e reconhecer firma?

A diferença entre abrir firma e reconhecer firma está relacionada ao contexto em que esses termos são usados.

  • Abrir firma: Este termo geralmente se refere à abertura de uma empresa ou escritório de advocacia, onde o advogado ou sócio-gerente é responsável por registrar a empresa junto aos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

  • Reconhecer firma: Este termo se refere ao ato de um tabelião atestar que a assinatura de um documento é semelhante à assinatura que consta no registro da firma. O reconhecimento de firma é um procedimento que garante a autenticidade de uma assinatura em um documento, trazendo segurança a todos os envolvidos.

Em resumo, abrir firma está relacionado à criação e registro de uma empresa, enquanto reconhecer firma se refere ao ato de um tabelião atestar a autenticidade de uma assinatura em um documento.

Abertura de Firma Reconhecimento de Firma
É um procedimento de autenticação, assinatura de uma pessoa, para conseguir veracidade legal. É um ato pelo qual o tabelião atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a concedeu.
Confirma que a assinatura presente em um documento é verdadeiramente da pessoa que a concedeu. Pode ser utilizado na autenticidade de um documento apresentado, concedendo ao mesmo, um valor jurídico incontestável.
É realizado no cartório de notas. Pode ser realizado no cartório de notas ou por meio de comparação por semelhança.
Valor médio: aproximadamente R$ 6,00. Valor médio: aproximadamente R$ 8,00 a R$ 16,00, dependendo da tabela de custas.

Quais documentos são necessários para abrir firma?

Para abrir uma firma no Brasil, é necessário apresentar alguns documentos. Os documentos exigidos variam de acordo com a situação pessoal, como nacionalidade e condição de maior ou menor de idade. Aqui estão os documentos necessários para abrir uma firma:

  1. Documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Registro Geral (CNH)Para estrangeiros, é necessário apresentar um passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia);
  2. Carteira de Exercício Profissional: Expedida pelos órgãos de classe, como OAB, CRM, CREA, entre outros;
  3. Ficha de firma: É necessário abrir uma ficha de firma no tabelionato de notas, que é o depósito do padrão de assinatura;
  4. Reconhecimento de firma: Para documentos assinados por pessoas que não estejam presentes no Brasil, é necessário realizar o reconhecimento de firma no exteriorPara isso, é necessário apresentar o original e uma cópia do documento brasileiro de identidade (passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou RNE);

Lembre-se de que as exigências podem variar de acordo com a situação pessoal e o local onde a firma será aberta. Portanto, é importante verificar as instruções específicas do cartório ou posto consular onde você planeja abrir a firma.

Como funciona o reconhecimento de firma por semelhança?

O reconhecimento de firma por semelhança é um processo no qual um oficial ou tabelião atribui autenticidade à assinatura de uma pessoa em um documento, com base na comparação entre a assinatura apresentada e a assinatura registrada na ficha de firma.

Esse processo pode ser feito por correio, diferentemente do reconhecimento de firma por autenticidade, que exige a presença do signatário. Existem duas modalidades de reconhecimento de firma:

  1. Reconhecimento de firma presencial: Também chamado de reconhecimento de firma por autenticidade ou autêntico, é feito quando a pessoa está presente no cartório, apresenta documento de identidade válido e assina o documento na presença do escrevente;
  2. Reconhecimento de firma por semelhança: Nesse caso, o documento não precisa ser assinado perante a autoridade consular, possibilitando a solicitação do serviço por correioA assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma;

O reconhecimento de firma é importante para atribuir credibilidade e autenticidade às assinaturas em documentos, como contratos, termos de anuência e outros.

É recomendável verificar com a instituição a que o documento se destina se o reconhecimento exigido por eles precisará ser feito por autenticidade ou se poderá ser feito por semelhança.

Qual é o valor médio para reconhecimento de firma no cartório?

O valor médio para reconhecimento de firma no cartório pode variar de acordo com o tipo de documento e a instituição que realizará o reconhecimento.

Em média, o reconhecimento de firma por semelhança custa aproximadamente R$ 4,55 por assinatura, enquanto o reconhecimento de firma por autenticidade custa cerca de R$ 9,22 por assinatura.

No entanto, esses valores podem variar de acordo com a região do país e as leis estaduais, que podem ser alteradas anualmente.

Por exemplo, em algumas regiões, o valor para o reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico é de R$ 12,60, e para sem valor econômico, é de R$ 8,23.

Já o reconhecimento de firma por autenticidade pode custar R$ 20,40.

É importante lembrar que os valores podem variar de acordo com o cartório e a região, portanto, é recomendável verificar os valores específicos com o cartório onde você planeja realizar o reconhecimento de firma.

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