Qual a diferença entre firma e denominação?

A diferença entre firma e denominação está relacionada ao tipo de empresa e ao propósito de cada uma. Em geral, a firma é a designação ou nome comercial das sociedades comerciais e dos comerciantes em geral, enquanto a denominação social é a designação dos não comerciantes, como associações, fundações e outras entidades.

Algumas características das firmas incluem:

  • Podem ser adotadas por sociedades comerciais, como sociedades por ações (S.A.), sociedades em comandita por ações (S.C.A.) e sociedades limitadas (Lda.) .
  • Podem ser compostas por uma expressão que particulariza a atividade da empresa, como "Oficina de restauro e reparação de automóveis, Lda.".
  • Também podem ser usadas por sociedades civis sob forma de empresários em nome individual que não sejam comerciantes e por agrupamentos complementares.

Já as denominações sociais são mais adequadas para entidades que não são comerciantes, como:

  • Associações, fundações e outras entidades não comerciais.

É importante ressaltar que, embora a palavra "firma" seja frequentemente usada como sinônimo de sociedade comercial, elas não são a mesma coisa. A firma é apenas a designação ou denominação da sociedade.

Firma Denominação
É composta pelo nome civil de um ou todos os sócios, completo ou abreviado, e pode ser utilizada por empresários individuais, sociedades em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, por sociedades limitadas e empresas individuais de responsabilidade Ltda - Eireli. É utilizada pela sociedade anônima e cooperativa, e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pela empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli.
Não designa o objeto social da sociedade. Pode ser composta por palavras ou expressões de uso comum, além do objeto da sociedade.
Geralmente é utilizada no comércio, na publicidade e na comunicação com o público em geral. É importante porque descreve a entidade de forma única e oficial, sendo utilizada para fins legais e fiscais.

Como escolher a firma e a denominação para uma empresa?

Ao escolher a firma e a denominação para uma empresa no Brasil, é importante considerar alguns aspectos para garantir que os nomes sejam adequados e legais. Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo a escolher os nomes certos:

  1. Tipo de sociedade: A escolha entre firma e denominação depende do tipo de sociedade que você está criando. A firma é usada por empresários individuais, sociedades em que há sócios de responsabilidade ilimitada e, opcionalmente, por sociedades limitadas e empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli)A denominação é usada por sociedades anônimas, cooperativas e, opcionalmente, por sociedades limitadas, sociedades em comandita por ações e empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli);
  2. Disponibilidade: Verifique se a firma ou denominação desejada está disponível e não é confundível com outra existente. Para isso, você pode utilizar o site da Bolsa de Firmas e Denominaçõesou o site do Portal e-Portugal;
  3. Conformidade: A firma ou denominação escolhida não deve conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes;
  4. Similaridade: Evite escolher uma firma ou denominação que seja muito semelhante a outra existente, pois isso pode causar confusão no mercado e gerar disputas legais.
  5. Relevância: Escolha uma firma ou denominação que seja relevante para o negócio e facilite a identificação da empresa pelo público-alvo.
  6. Legalidade: A firma ou denominação escolhida deve cumprir as normas e regulamentações estabelecidas pelos órgãos competentes, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o Instituto dos Registros e do Notariado (IRN);

Lembre-se de que a escolha da firma e da denominação é um processo importante e que pode afetar a imagem e o sucesso da sua empresa. Portanto, é recomendável pesquisar e analisar cuidadosamente as opções antes de tomar uma decisão.

Quais são as vantagens e desvantagens de usar uma firma completa ou abreviada?

Ao escolher entre uma firma completa ou abreviada para sua empresa, é importante considerar as vantagens e desvantagens de cada opção. Vantagens de usar uma firma completa:

  1. Maior credibilidade: Uma firma completa pode transmitir uma imagem mais profissional e sólida perante aos clientes e parceiros;
  2. Identificação clara: A firma completa permite que os clientes e parceiros identifiquem facilmente a empresa e o objeto de sua atividade;

Desvantagens de usar uma firma completa:

  1. Maior complexidade: Uma firma completa pode ser mais complexa de gerenciar e manter atualizada, exigindo mais tempo e recursos;

Vantagens de usar uma firma abreviada:

  1. Simplicidade: Uma firma abreviada é mais fácil de gerenciar e manter atualizada, economizando tempo e recursos;
  2. Flexibilidade: A opção por uma firma abreviada pode permitir que a empresa evolua e mude de nome sem a necessidade de uma alteração formal;

Desvantagens de usar uma firma abreviada:

  1. Menor credibilidade: Uma firma abreviada pode transmitir uma imagem menos profissional e menos sólida perante aos clientes e parceiros;
  2. Identificação menos clara: A firma abreviada pode dificultar a identificação da empresa e do objeto de sua atividade;

Ao escolher entre uma firma completa ou abreviada, é importante considerar o tipo de empresa que você deseja criar e as características específicas do seu negócio.

Se a credibilidade e a identificação clara são importantes para o seu negócio, uma firma completa pode ser a melhor opção. Por outro lado, se a simplicidade e a flexibilidade são mais importantes, uma firma abreviada pode ser mais adequada.

Como registrar a firma e a denominação de uma empresa?

Para registrar a firma e a denominação de uma empresa no Brasil, siga os passos abaixo:

  1. Planeje seu negócio: Antes de tudo, é fundamental ter uma ideia clara do que será sua empresa e qual será o público-alvo;
  2. Defina a natureza jurídica da empresa: Escolha entre Empresa Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Limitada (LTDA);
  3. Escolha as atividades para exercer: Defina as atividades que a empresa realizará, através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
  4. Defina o regime tributário: Escolha o regime tributário adequado ao seu negócio, como Simples Nacional ou Regime Geral;
  5. Consulte a viabilidade do nome empresarial: Verifique se o nome desejado para sua empresa não está sendo usado por outra empresa;
  6. Elabore o contrato social: Este documento é necessário para registrar a empresa e deve ser feito em três vias;
  7. Reúna os documentos necessários: Além do contrato social, você precisará de cópias autenticadas do RG e CPF dos sócios, comprovante de residência dos sócios e contrato social;
  8. Registre a empresa: Faça o registro da empresa na Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada;
  9. Obtenha o CNPJ: Após registrar a empresa, você precisará obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
  10. Registre a empresa na Previdência Social: Se a empresa tiver funcionários, é necessário registrar a empresa na Previdência Social;

Lembre-se de que os custos para abrir uma empresa no Brasil podem variar de acordo com a natureza jurídica e o porte da empresa, além das taxas governamentais.

É importante contar com o apoio de profissionais, como contadores e advogados, para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a empresa seja aberta de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis.

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