Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

A diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional está relacionada às causas e ao contexto em que ocorrem.

  • Acidente de trabalho: É um evento que ocorre no exercício do trabalho a serviço do empregador, resultando em lesão corporal ou alguma perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Exemplos incluem acidentes com equipamentos, quedas ou colisões.

  • Doença ocupacional: É uma condição de saúde deflagrada em virtude da atividade laborativa desempenhada pelo trabalhador. As doenças ocupacionais são consideradas como acidentes de trabalho e se dividem em duas categorias:

  • Doenças profissionais: decorrentes de situações comuns aos integrantes de determinada categoria profissional, como a surdez definitiva ou temporária em função do ruído excessivo no ambiente de trabalho.

  • Doenças do trabalho: adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado, como a lesão por esforço repetitivo (LER) .

Ambas as situações estão relacionadas à atividade laborativa e têm como objetivo comum garantir assistência e proteção ao trabalhador. No entanto, é importante diferenciá-las para compreender melhor os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores em cada caso.

Acidente de Trabalho Doença Ocupacional
Ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional É uma condição de saúde deflagrada em virtude da atividade laborativa desempenhada pelo segurado
Geralmente ocorre em um momento específico e pode ser identificado Desenvolve-se lentamente com o tempo e é causada por condições comuns entre os trabalhadores de uma determinada atividade
Exemplo: um trabalhador que sofre um acidente com uma máquina no ambiente de trabalho Exemplo: um funcionário que trabalha em lugares com ruídos altos pode ter sua audição prejudicada com o passar do tempo, principalmente se não usarem Equipamentos de Proteção Individuais (EPI)

Quais são as doenças ocupacionais mais comuns?

As doenças ocupacionais são aquelas diretamente ligadas às condições de trabalho e ao ofício realizado pelos trabalhadores.

Elas podem ser classificadas em dois tipos: doenças profissionais, motivadas por movimentos repetitivos e um ambiente nocivo à saúde, e doenças do trabalho, causadas por atividades específicas, tendo como agravante a sobrecarga e os ruídos excessivos.

As doenças ocupacionais mais comuns no Brasil incluem:

  1. Lesão por Esforço Repetitivo (LER): lesões musculoesqueléticas causadas por movimentos repetitivos e sobrecarga de trabalho;
  2. Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT): distúrbios musculoesqueléticos relacionados à atividade laboral, como dores nas costas e nos joelhos;
  3. Dermatose ocupacional: alterações nas mucosas, unhas, cabelo e pele causadas ou agravadas pela atividade ocupacional ou no ambiente de trabalho, como irritações, alergias e doenças de contato;
  4. Doenças pulmonares: afetam os pulmões devido à exposição frequente a produtos poluentes e outros irritantes, como rinite e câncer de pulmão;
  5. Asma: causada pela inalação de produtos químicos, gases, poeira ou outras substâncias que causam uma resposta alérgica;

É importante que as empresas e os trabalhadores estejam cientes dessas doenças e adotem medidas de prevenção, como a adequação do ambiente de trabalho, a redução da sobrecarga e a promoção da saúde e segurança no trabalho.

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Como é feito o registro de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais?

No Brasil, o registro de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais é feito mediante instrumentos de notificação utilizados pelo setor saúde.

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, em vigor desde 2004, visa à redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mediante a execução de ações de promoção, reabilitação e vigilância na área de saúde.

Para notificar acidentes e doenças do trabalho, os trabalhadores e empregadores devem seguir os seguintes passos:

  1. Notificação do acidente ou doença: O trabalhador deve notificar o empregador sobre o acidente ou doença ocupacional ocorrido. O empregador, por sua vez, deve informar as autoridades competentes;
  2. Investigação e análise: As autoridades competentes, como a Fundação SEADE, investigam e analisam os acidentes de trabalho, emissão de CAT (Certificado de Acidente de Trabalho) e acompanhamento externo;
  3. Registro e acompanhamento: Os registros de acidentes e doenças ocupacionais devem ser mantidos atualizados e acompanhados por órgãos competentes, como a Fundação SEADE;

É importante ressaltar que a prevenção e a promoção da saúde do trabalhador são fundamentais para reduzir os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A equipe de saúde da ESF (Equipe de Saúde da Família) em Sete Lagoas, por exemplo, trabalha na prevenção de Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT) em trabalhadores de siderúrgica.

Quais são os direitos trabalhistas em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional?

Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional no Brasil, os trabalhadores têm diversos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Alguns desses direitos incluem:

  1. Emissão da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT): A CAT é o meio formal de informar às autoridades competentes sobre o acidente de trabalho;
  2. Auxílio doença de tipo acidentário: O auxílio doença é devido ao trabalhador quando este não estiver em condições de trabalhar em função de uma doença ou lesão relacionada ao trabalho;
  3. Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela empresa contratante: A empresa deve garantir a continuidade do recolhimento do FGTS do trabalhador em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  4. Equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho: A legislação trabalhista prevê a equiparação do acidente de trajeto ao acidente de trabalho, garantindo ao trabalhador acidentado os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários;

É importante que o trabalhador comunique o acidente à empresa e ao setor de Recursos Humanos, que é responsável por informar as autoridades competentes e garantir os direitos do trabalhador.