Qual a diferença entre casamento e união estável?

O casamento e a união estável são duas formas de oficializar a relação entre duas pessoas, mas apresentam diferenças jurídicas e sociais.

Casamento:

  • É uma união reconhecida pelo estado civil, que altera o estado civil de solteiro para casado.
  • É necessário a presença de um juiz de direito ou juiz de paz para a formalização do casamento.
  • Após a cerimônia, realiza-se o registro civil, que tem como objetivo atestar a união e criar a certidão de casamento, comprovante da relação.
  • O casamento pode chegar ao fim por meio de um divórcio, se o casal não tiver filhos e houver um comum acordo, ou por meio de uma escritura pública, feita em um tabelionato de notas.

União estável:

  • É uma união reconhecida como entidade familiar, mas não altera o estado civil.
  • Não é necessário a presença de um juiz para a formalização da união estável.
  • A união estável não gera a emissão de uma certidão, como no caso do casamento.
  • Para dissolver a união estável, é necessário seguir os mesmos passos legais de um divórcio.

Ambas as uniões conferem direitos e deveres aos cônjuges, como a compartilhação de bens, a obrigação de auxílio e a possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa, caso o cônjuge seja cidadão português e a relação tenha durado pelo menos três anos. No entanto, o casamento é uma união mais formalizada e registrada pelo estado civil, enquanto a união estável é uma opção para aqueles que desejam viver juntos sem a necessidade de um registro oficial.

Casamento União Estável
Reconhecido e regulamentado pelo Estado Não altera o estado civil
Formalizado por uma autoridade competente (juiz de direito ou juiz de paz) Não é necessária uma cerimônia
Certidão de casamento como comprovante Não possui comprovante oficial
Pode ser civil ou religioso Sempre é considerado informal
Impedimentos legais aplicáveis (exemplo: parentesco em linha) Igualdade de direitos e deveres

Quais são os requisitos para casamento no brasil?

No Brasil, os requisitos para casamento entre brasileiros e estrangeiros são os seguintes:

  1. Documentação: Os estrangeiros devem apresentar certidões e declarações originais, legalizadas ou apostiladas no país de emissão, além de passaporte válido com carimbo de entrada no Brasil;
    • Solteiros: Certidão de nascimento, Declaração de estado civil e Passaporte;
    • Divorciados: Certidão de divórcio, Certidão de casamento, Declaração de estado civil e Passaporte;
    • Viúvos: Certidão de óbito do cônjuge falecido, Certidão de casamento, Declaração de estado civil e Passaporte;
  2. Tradução juramentada: As certidões e declarações originais devem ser traduzidas por um tradutor juramentado no Brasil;
  3. Publicação dos proclamas: Após a habilitação do casamento no cartório, os proclamas do casamento são publicados em um edital no cartório, visando permitir que terceiros apresentem possíveis impedimentos ao casamento;
  4. Realização da cerimônia: Caso os noivos sejam brasileiros, a cerimônia pode ser realizada pelo cartório de registro civil ou por um oficial de registro civil autorizado a realizar atos religiososSe um dos noivos for estrangeiro, é necessário que um oficial de registro civil autorizado realize a cerimônia;

É importante ressaltar que os estrangeiros não precisam ser residentes no Brasil para se casar, podendo se casar com visto de turista ou de negócios.

Além disso, é aconselhável que os noivos consultem o cartório de registro civil onde será realizado o casamento para obter informações mais específicas sobre a documentação requerida.

Como funciona o processo de união estável no brasil?

No Brasil, o processo de união estável é uma forma de reconhecer e regularizar relacionamentos que apresentam características semelhantes ao casamento, como convivência pública, contínua e duradoura. Para formalizar uma união estável, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Documentação: É necessário apresentar documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de endereço. Além disso, é exigida uma certidão de estado civil emitida em até 90 dias;
  2. Cumprimento dos requisitos: Para que uma união estável seja reconhecida, é necessário que o casal atenda aos seguintes requisitos: convivência pública, contínua e duradoura;
  3. Registro no cartório: O processo de união estável é realizado em cartório de registro civil, onde o casal deve comparecer com os documentos pessoaisNão é necessária a presença de advogados, mas é recomendável contar com um para auxiliar durante o processo;
  4. Declaração de união estável: A união estável pode ser declarada judicialmente ou por meio de escritura pública em cartórioNo caso de ser declarada judicialmente, é possível realizar o reconhecimento e a dissolução da união no mesmo processo, mesmo em casos de litígio ou com a presença de filhos menores;

A união estável é reconhecida como entidade familiar no Brasil, garantindo aos casais os mesmos direitos e deveres previstos no casamento, como fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos.

Quais são os direitos e deveres de um casal em casamento no brasil?

No Brasil, o casamento é uma união entre duas pessoas que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres.

Segundo o Código Civil (Lei 10.406/2002), os deveres básicos que ambos os cônjuges devem observar são:

  1. Fidelidade recíproca: Os cônjuges devem ser fiéis um ao outro, isto é, manter uma relação exclusiva e respeitosa.
  2. Vida em comum no domicílio conjugal: Os cônjuges devem viver juntos no domicílio conjugal, compartilhando a vida cotidiana e os cuidados da família.
  3. Mútua assistência: Os cônjuges devem auxiliar e apoiar um ao outro em situações de necessidade, como doença, desemprego ou outras dificuldades.
  4. Sustento, guarda e educação dos filhos: Os cônjuges têm a responsabilidade de sustentar, guardar e educar os filhos, qualquer que seja o regime de bens do casamento.
  5. Respeito e consideração mútuos: Os cônjuges devem respeitar e considerar um ao outro, valorizando suas opiniões e sentimentos.

Além disso, o Código Civil também estabelece deveres recíprocos dos companheiros em relações de união estável, como a lealdade, respeito e assistência, e guarda, sustento e educação dos filhos.

Vale ressaltar que, apesar de o artigo não mencionar explicitamente o dever de fidelidade, ele é inferido no conceito de lealdade e respeito.

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