Qual a diferença entre união estável e casamento?

A principal diferença entre casamento e união estável está em sua formação e reconhecimento pelo Estado.

No casamento, o vínculo entre duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, e é realizado mediante uma autoridade competente, como um juiz de paz ou uma autoridade religiosa. O casamento altera o estado civil das pessoas envolvidas, passando-se do estado anterior para o estado casado.

Já a união estável é uma relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto, com caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família. A união estável não altera o estado civil dos indivíduos envolvidos. Para que uma união estável produza os mesmos efeitos de um casamento perante terceiros, é necessário que ela seja devidamente registrada.

Algumas semelhanças e diferenças entre casamento e união estável incluem:

  • Impedimentos legais: Ambos são sujeitos aos mesmos impedimentos legais, como grau de parentesco em linha, irmãos unilaterais ou bilaterais e pessoas que já estão casadas.

  • Formalização: O casamento é formalizado em cartório de registro civil e pode ser acompanhado por uma cerimônia religiosa. Já a união estável não exige formalidades e pode ser registrada no cartório.

  • Efeitos perante terceiros: O casamento possui efeitos perante terceiros, enquanto a união estável só produz efeitos perante terceiros quando registrada.

  • Direitos e deveres: Ambos têm direitos e deveres iguais, como o regime de divisão de bens.

Em resumo, o casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas com base em uma formalização perante uma autoridade competente, enquanto a união estável é uma relação de convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas que vivem juntas, sem a necessidade de formalidades.

Diferença União Estável Casamento
Definição Uma união estável é uma relação conjugal entre dois pessoas que vivem juntas e compartilham uma vida em comum, sem o reconhecimento oficial do Estado. Um casamento é uma união conjugal oficialmente reconhecida pelo Estado, que estabelece direitos e deveres legais entre os cônjuges.
Reconhecimento Legal Não é oficialmente reconhecida pelo Estado. É oficialmente reconhecido pelo Estado e estabelece direitos e deveres legais entre os cônjuges.
Regime de Bens Os bens adquiridos durante a união estável não estão sujeitos ao regime de bens comum, a menos que os cônjuges estabeleçam um contrato de união estável. Os bens adquiridos durante o casamento estão sujeitos ao regime de bens comum, a menos que os cônjuges estabeleçam um contrato de separação de bens.
Sucessão Os cônjuges de uma união estável não têm direitos de sucessão automáticos uns dos outros, a menos que estejam em um casamento. Os cônjuges de um casamento têm direitos de sucessão automáticos uns dos outros.
Conversão Uma união estável pode ser convertida em casamento por meio de uma escritura pública declaratória de união estável. Um casamento não pode ser convertido em união estável.

Quais são os requisitos para formalizar uma união estável?

No Brasil, os requisitos para formalizar uma união estável são estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.

Para que uma união estável seja caracterizada, é necessário que ela seja pública, contínua e duradoura, e que tenha como objetivo a constituição de uma família.

Além disso, é importante que as partes não estejam impedidas de constituir a união estável pelos impedimentos estabelecidos no art. 1.521 do Código Civil Brasileiro.

Para formalizar a união estável, é necessário lavrar uma escritura pública declaratória de união estável. Os documentos necessários para a formalização incluem:

  1. Documento de identificação (carteira de identidade, trabalho ou motorista);
  2. CPF original de ambos os parceiros;
  3. Requerimento assinado emitido pela Internet (impresso);
  4. No mínimo três documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura, como:
    • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
    • Disposições testamentárias;
    • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
    • Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
    • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
    • Certidão de nascimento de filho em comum;
    • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;

Caso a união estável seja reconhecida judicialmente no Brasil, a "união de facto" em Portugal só terá validade após a declaração ser formalizada em cartório.

Como funciona a conversão de união estável em casamento?

A conversão de união estável em casamento é um processo que permite que casais que já vivem juntos (união estável) possam converter sua união em um casamento civil sem a necessidade de uma celebração.

Para realizar essa conversão, siga os passos abaixo:

  1. Endereço ao cartório: Dirigam-se ao cartório de Registro Civil mais próximo de seu domicílio e informem o interesse em converter a união;
  2. Requerimento: O casal deve apresentar um requerimento de conversão de união estável em casamento perante ao Oficial do Registro Civil;
  3. Processo de habilitação: Após o recebimento do requerimento, será iniciado o processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento. Os editais devem constar que se trata de conversão de união estável em casamento;
  4. Termo de casamento: Será lavrado um termo de casamento (conversão de união estável em casamento) após o prazo da publicação dos editais;
  5. Regime de bens: A conversão da união estável em casamento implica a manutenção do regime de bens que existia no momento dessa conversãoNo entanto, o casal pode decidir por alterar o regime de bens no momento da conversão, caso desejem;

Lembre-se de que a conversão da união estável em casamento depende da superação dos impedimentos legais para o casamento e da adoção do regime matrimonial de bens, na forma e segundo os preceitos da lei civil.

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Quais são as diferenças entre união estável e casamento em termos de direitos e obrigações?

A união estável e o casamento são formas de constituir uma relação afetiva e familiar reconhecida pelo direito civil. Aqui estão as principais diferenças entre eles:

  1. Formalização: O casamento civil envolve um processo mais burocrático, incluindo a habilitação junto ao cartório de registro civil, análise documental e publicidade do ato. A celebração do casamento é realizada por um juiz de paz, e posteriormente é gerada a certidão de casamentoJá a união estável não exige um processo formal de registro, embora a formalização por meio de um contrato ou escritura possa ser importante para garantir direitos em situações específicas;
  2. Estado civil: No casamento, o sobrenome pode ser alterado e o estado civil muda de "solteiro" para "casado". Já na união estável, não há necessidade de registro formal da existência da união, e o estado civil não muda;
  3. Direitos e obrigações: A união estável possui direitos e obrigações semelhantes aos do casamento no regime de comunhão parcialNo entanto, o casamento abrange mais direitos e facilidades em eventuais situações, como separação ou óbito;
  4. Rompimento: No caso de união estável, a separação é mais simples que no casamento, pois não há necessidade de processo judicial;
  5. Acesso a informações: Em relação à união estável, o casal não tem acesso a informações sobre o companheiro, como o histórico de crimes, por exemplo;

É importante ressaltar que, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, a chamada "união homoafetiva".