Qual a diferença entre união estável e casamento civil?

A principal diferença entre união estável e casamento civil está na formação e no processo burocrático envolvido.

União estável:

  • É uma relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto, com caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família.
  • Não é um ato formal, mas sim uma situação de fato, que pode ou não ser formalizada.
  • Para que a união estável produza os mesmos efeitos de um casamento perante terceiros, é necessário que ela seja devidamente registrada.
  • Não altera o estado civil das pessoas envolvidas.

Casamento civil:

  • É um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, para constituírem uma família.
  • É formalizado em cartório de registro civil e publicado, após análise, o juiz de paz oficializa a união.
  • Muda o estado civil das pessoas envolvidas para casado.

Ambos, casamento e união estável, são considerados entidades familiares e são regidos pelo Direito da Família, garantida pela Constituição de 1988. No entanto, o casamento civil possui um processo burocrático mais complexo e formalizado, enquanto a união estável é uma situação de fato, que pode ser registrada, mas não é obrigatória.

Diferença União Estável Casamento Civil
Formação Formada pelo convívio público, contínuo e duradouro, com o desejo de constituir uma família. Formalizado por um juiz de paz ou de direito, gerando uma certidão de casamento.
Estado Civil Não altera o estado civil das pessoas, que permanecem solteiras perante terceiros e o Estado. Altera o estado civil das pessoas, que passam a ser consideradas casadas.
Regime de Bens O regime de bens é a comunhão parcial de bens, independentemente da opção do casal. O casal pode optar por um dos quatro regimes previstos pelo Código Civil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos acertos.
Formalização Pode ser formalizada ou não, através de um pacto de união estável. Formalizado através de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito.
Valores Os valores para a formalização variam de estado para estado. Os valores para a formalização variam de estado para estado.

Quais são os requisitos para formar um casamento civil?

Para formar um casamento civil no Brasil, é necessário cumprir alguns requisitos e seguir um processo específico. Os principais requisitos incluem:

  1. Identificação dos noivos: É necessário apresentar o cartão de cidadão ou, no caso de estrangeiros, o passaporte e a certidão de nascimento;
  2. Declaração de intenção de casar: O processo começa com a declaração da intenção de casar numa conservatória do registo civil;
  3. Documentação: Além da identificação dos noivos, é necessário apresentar outros documentos, como a certidão de nascimento, autorização de residência (para estrangeiros) e, se for o caso, a escritura de convenção antenupcial;
  4. Verificação de impedimentos: Durante o processo, a conservatória verifica se há impedimentos ao casamento civil. Se houver razões que possam impedir o casamento, qualquer pessoa pode apresentar essas razões no registo civil até o dia do casamento;
  5. Prazo para a celebração: Caso não se verifiquem impedimentos, a cerimônia de casamento civil deve ser realizada no prazo de seis meses a contar do despacho favorável da conservatória;
  6. Custos: O processo de casamento civil custa 120 euros, no entanto, podem ser cobrados custos adicionais em determinadas situações, como por exemplo, se o casamento for realizado ao fim-de-semana ou em feriado;

O processo de casamento civil pode ser iniciado online, mediante autenticação da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão, ou presencialmente em qualquer registo civil.

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Como é feita a dissolução de um casamento civil?

A dissolução de um casamento civil no Brasil pode ocorrer por meio do divórcio ou da morte de um dos cônjuges.

O divórcio é uma causa de dissolução do casamento, caracterizada por ser decretada pelo tribunal ou pelo conservador do registo civil. Para solicitar o divórcio, é necessário seguir os passos abaixo:

  1. Escolher o tipo de divórcio: Pode ser feito por meio de uma convenção entre os cônjuges, que deve ser registrada na Conservatória do Registro Civil ou no cartório do registro civilCaso apenas uma pessoa queira o divórcio, é necessário pedir no tribunal;
  2. Solicitar a separação judicial: Antes de solicitar o divórcio, é necessário solicitar a separação judicial de pessoas e bens, que pode ser feita na Conservatória do Registro Civil ou no cartório do registro civil;
  3. Presentar o pedido de divórcio: O pedido de divórcio deve ser apresentado em um tribunal, a menos que os cônjuges estejam de acordo com a separação e possam registrar uma convenção;
  4. Determinar a partilha de bens: Durante o processo de divórcio, é necessário determinar a partilha dos bens entre os cônjuges;
  5. Estabelecer a pensão de alimentos: Se necessário, deve-se estabelecer a pensão de alimentos a ser paga por um dos cônjuges ao outro;
  6. Finalizar o processo: Após a decisão do tribunal, o divórcio é finalizado e os cônjuges voltam à condição de solteiros;

É importante ressaltar que o divórcio não se baseia mais na culpa de uma das pessoas, e não é possível pedir indemnização pelo fim do casamento.

Para pedir indemnizações por danos causados pelo outro membro do casal, é necessário iniciar um processo separado em tribunal por responsabilidade civil.

Quais são os direitos e deveres de um casamento civil?

No Brasil, o casamento civil é uma união entre duas pessoas que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres.

De acordo com o artigo 1.566 do Código Civil, os deveres básicos de ambos os cônjuges incluem:

  1. Fidelidade recíproca: os cônjuges devem ser fiéis um ao outro, tanto amorosamente quanto sexualmente.
  2. Vida em comum no domicílio conjugal: os cônjuges devem viver juntos no domicílio conjugal, compartilhando a vida cotidiana.
  3. Mútua assistência: os cônjuges devem auxiliar e apoiar um ao outro em situações de necessidade.
  4. Sustento, guarda e educação dos filhos: os cônjuges têm a responsabilidade de sustentar, guardar e educar os filhos do casamento.
  5. Respeito e consideração mútuos: os cônjuges devem respeitar e considerar um ao outro, valorizando a dignidade humana e a igualdade de direitos e deveres.

Além disso, o casamento civil tem como objetivo a constituição de família com obrigações e direitos iguais para ambos os cônjuges.

O casamento pode ser celebrado em Cartório de Registro Civil ou em cerimônia religiosa, desde que atenda às exigências da lei para a validade do casamento civil.