Qual a diferença entre furto, roubo e latrocínio?
A diferença entre furto, roubo e latrocínio está no modo como cada um desses crimes é praticado e na presença de violência ou ameaça contra a vítima.
Furto: No furto, não há episódio de violência ou ameaça contra a vítima. O furto pode ser classificado como simples ou qualificado. No furto simples, não há transposição, rompimento ou destruição de obstáculo à subtração. Já no furto qualificado, há o rompimento ou superação de algum obstáculo à subtração.
Roubo: O roubo consiste na ocorrência de ameaça ou violência contra quem está sendo roubado. A pena de roubo é de 4 a 10 anos de prisão e multa, com previsão de aumento em até 2/3 dependendo da hipótese.
Latrocínio: O latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Está descrito no artigo 157, §3, II, no capítulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida, como muitos pensam. O latrocínio é considerado crime hediondo, segundo a Lei 8.072/90.
Em resumo, o furto é caracterizado pela ausência de violência ou ameaça, o roubo envolve ameaça ou violência, e o latrocínio é uma forma mais grave de roubo, com aumento de pena quando a violência resulta em morte.
Crime | Definição | Modo de Execução | Penalidade |
---|---|---|---|
Furto | Subtração de bem móvel por meio de ardil, dissimulação ou qualquer outro modo que não envolva violência ou ameaça contra a vítima. | Não há violência ou ameaça | Pena de 6 meses a 2 anos de prisão. |
Roubo | Subtração de bem móvel mediante ameaça ou violência. | Envolve ameaça ou violência | Pena de 4 a 10 anos de prisão e multa, com previsão de aumento em até 2/3 dependendo da hipótese. |
Latrocínio | Forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. | Envolve violência que resulta em morte | Pena de 20 a 30 anos de prisão, sendo considerado crime hediondo. |
Quais são as penas previstas para o crime de latrocínio?
No Brasil, o crime de latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte.
O latrocínio é enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal e é considerado como crime hediondo, conforme a Lei 8.072/90. A pena prevista para o latrocínio é de 20 a 30 anos de reclusão e multa.
Caso o agente cometa o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, a pena pode ser diminuída.
Além disso, a Lei dos Crimes Hediondos, em seu artigo 2º, estabelece que as penas por crime previsto no artigo 1º serão cumpridas integralmente em regime fechado.
Em novembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê aumento de pena para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e latrocínio.
No caso do latrocínio, o condenado pode pegar de 24 a 30 anos de reclusão, enquanto a pena atual é de 20 a 30 anos.
Como é definido o furto no código penal brasileiro?
O furto, no Código Penal Brasileiro, é definido como a subtração de coisa alheia móvel, ou seja, a diminuição do patrimônio de outra pessoa sem a utilização de violência.
O artigo 155 do Código Penal estabelece a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para o crime de furto. Existem algumas situações específicas relacionadas ao furto que são consideradas agravantes ou atenuantes:
- Furto durante o repouso noturno: A pena aumenta-se de um terço se o crime é praticado durante a noite;
- Furto de pequeno valor: Se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de reclusão de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa;
- Furto qualificado: O Código Penal também descreve situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras;
O roubo, por outro lado, é um crime mais grave que o furto, descrito como subtração mediante grave ameaça ou violência, com pena prevista de 4 a 10 anos e multa.
Quais são as características do roubo?
O roubo é um crime complexo no Brasil, composto por diversos atos considerados individualmente como crimes, como lesão corporal (se ocorrer), furto e constrangimento ilegal.
O roubo ocorre quando a subtração de um bem móvel alheio é realizada mediante grave ameaça, violência à pessoa ou após reduzir a vítima à impossibilidade de resistência por qualquer meio. Algumas características do roubo incluem:
- Uso de ameaça, violência ou outro meio que impossibilite a resistência da vítima: O roubo é caracterizado pelo emprego de ameaça, coação ou violência para fazer com que a vítima entregue o bem;
- Crime complexo: O roubo é considerado um crime complexo, pois atinge mais de um bem jurídico, como o patrimônio e a liberdade individual (no caso de ser empregada “grave ameaça”) ou a integridade física ou moral da vítima;
- Tipos de roubo: Existem diferentes formas de roubo, como roubo com utilização de armas de fogo ou armas brancas, fazendo com que a vítima entregue seus bensOutros exemplos incluem roubo de carteiras, celulares, automóveis ou casas com arrombamento de portas, janelas ou escalada de muros;
- Pena: A pena para o roubo pode variar de acordo com a gravidade do crime e as circunstâncias em que ele ocorreu. Em casos especiais, a pena pode ser acrescida, podendo ser de vinte a trinta anos em caso de roubos seguidos de morte;
É importante diferenciar o roubo do furto, que é uma ação de tomada de bens ou patrimônios sem o uso da violência.
Enquanto no furto a vítima geralmente não percebe a subtração imediatamente, no roubo a vítima está consciente da situação e é obrigada a entregar o bem mediante ameaça, violência ou outro meio coercitivo.
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