Qual a diferença entre furto, roubo e latrocínio?

A diferença entre furto, roubo e latrocínio está no modo como cada um desses crimes é praticado e na presença de violência ou ameaça contra a vítima.

  • Furto: No furto, não há episódio de violência ou ameaça contra a vítima. O furto pode ser classificado como simples ou qualificado. No furto simples, não há transposição, rompimento ou destruição de obstáculo à subtração. Já no furto qualificado, há o rompimento ou superação de algum obstáculo à subtração.

  • Roubo: O roubo consiste na ocorrência de ameaça ou violência contra quem está sendo roubado. A pena de roubo é de 4 a 10 anos de prisão e multa, com previsão de aumento em até 2/3 dependendo da hipótese.

  • Latrocínio: O latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Está descrito no artigo 157, §3, II, no capítulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida, como muitos pensam. O latrocínio é considerado crime hediondo, segundo a Lei 8.072/90.

Em resumo, o furto é caracterizado pela ausência de violência ou ameaça, o roubo envolve ameaça ou violência, e o latrocínio é uma forma mais grave de roubo, com aumento de pena quando a violência resulta em morte.

Crime Definição Modo de Execução Penalidade
Furto Subtração de bem móvel por meio de ardil, dissimulação ou qualquer outro modo que não envolva violência ou ameaça contra a vítima. Não há violência ou ameaça Pena de 6 meses a 2 anos de prisão.
Roubo Subtração de bem móvel mediante ameaça ou violência. Envolve ameaça ou violência Pena de 4 a 10 anos de prisão e multa, com previsão de aumento em até 2/3 dependendo da hipótese.
Latrocínio Forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Envolve violência que resulta em morte Pena de 20 a 30 anos de prisão, sendo considerado crime hediondo.

Quais são as penas previstas para o crime de latrocínio?

No Brasil, o crime de latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte.

O latrocínio é enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal e é considerado como crime hediondo, conforme a Lei 8.072/90. A pena prevista para o latrocínio é de 20 a 30 anos de reclusão e multa.

Caso o agente cometa o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, a pena pode ser diminuída.

Além disso, a Lei dos Crimes Hediondos, em seu artigo 2º, estabelece que as penas por crime previsto no artigo 1º serão cumpridas integralmente em regime fechado.

Em novembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê aumento de pena para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e latrocínio.

No caso do latrocínio, o condenado pode pegar de 24 a 30 anos de reclusão, enquanto a pena atual é de 20 a 30 anos.

Como é definido o furto no código penal brasileiro?

O furto, no Código Penal Brasileiro, é definido como a subtração de coisa alheia móvel, ou seja, a diminuição do patrimônio de outra pessoa sem a utilização de violência.

O artigo 155 do Código Penal estabelece a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para o crime de furto. Existem algumas situações específicas relacionadas ao furto que são consideradas agravantes ou atenuantes:

  • Furto durante o repouso noturno: A pena aumenta-se de um terço se o crime é praticado durante a noite;
  • Furto de pequeno valor: Se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de reclusão de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa;
  • Furto qualificado: O Código Penal também descreve situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras;

O roubo, por outro lado, é um crime mais grave que o furto, descrito como subtração mediante grave ameaça ou violência, com pena prevista de 4 a 10 anos e multa.

Quais são as características do roubo?

O roubo é um crime complexo no Brasil, composto por diversos atos considerados individualmente como crimes, como lesão corporal (se ocorrer), furto e constrangimento ilegal.

O roubo ocorre quando a subtração de um bem móvel alheio é realizada mediante grave ameaça, violência à pessoa ou após reduzir a vítima à impossibilidade de resistência por qualquer meio. Algumas características do roubo incluem:

  1. Uso de ameaça, violência ou outro meio que impossibilite a resistência da vítima: O roubo é caracterizado pelo emprego de ameaça, coação ou violência para fazer com que a vítima entregue o bem;
  2. Crime complexo: O roubo é considerado um crime complexo, pois atinge mais de um bem jurídico, como o patrimônio e a liberdade individual (no caso de ser empregada “grave ameaça”) ou a integridade física ou moral da vítima;
  3. Tipos de roubo: Existem diferentes formas de roubo, como roubo com utilização de armas de fogo ou armas brancas, fazendo com que a vítima entregue seus bensOutros exemplos incluem roubo de carteiras, celulares, automóveis ou casas com arrombamento de portas, janelas ou escalada de muros;
  4. Pena: A pena para o roubo pode variar de acordo com a gravidade do crime e as circunstâncias em que ele ocorreu. Em casos especiais, a pena pode ser acrescida, podendo ser de vinte a trinta anos em caso de roubos seguidos de morte;

É importante diferenciar o roubo do furto, que é uma ação de tomada de bens ou patrimônios sem o uso da violência.

Enquanto no furto a vítima geralmente não percebe a subtração imediatamente, no roubo a vítima está consciente da situação e é obrigada a entregar o bem mediante ameaça, violência ou outro meio coercitivo.

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