Qual a diferença entre roubado e furtado?

A principal diferença entre roubado e furtado está no modo como cada um desses crimes contra o patrimônio é praticado.

  • Furto: No furto, os itens são levados sem qualquer tipo de agressão ou hostilidade. O furto pode ser classificado em dois tipos:

  • Furto simples: quando há a tomada de bens ou patrimônios sem o uso da violência, como os furtos de carteira ou celular.

  • Furto qualificado: ocorre quando há o rompimento ou superação de algum obstáculo à subtração, como furto de automóveis ou casas com arrombamento de portas, janelas ou escalada de muros.

  • Roubo: Já o roubo consiste na ocorrência de ameaça ou violência contra quem está sendo roubado. O roubo pode ser praticado com ou sem a utilização de armas de fogo ou armas brancas, fazendo com que a vítima entregue seus bens.

Exemplos de furto incluem furtos de carteira, celulares ou automóveis durante a madrugada, logo após o motorista o deixar no estacionamento. Já exemplos de roubo incluem roubos com vítimas fatais, onde a pessoa é obrigada a entregar seus bens sob ameaça ou violência.

Roubo Furto
O roubo envolve agressão, violência ou ameaça contra a vítima. O furto não envolve violência ou ameaça, sendo a subtração dos bens realizada de forma discreta e sem agressão.
Exemplo: Um indivíduo aponta uma arma e obriga a vítima a entregar seu carro. Neste caso, o carro foi roubado. Exemplo: Um indivíduo aproveita a distração da vítima e leva seu celular. Neste caso, o celular foi furtado.

Quais são as penas para furto e roubo no brasil?

No Brasil, as penas para furto e roubo são estabelecidas no Código Penal. Para o furto, a pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Já para o roubo, que é considerado um crime mais grave, a pena é de 4 a 10 anos de reclusão e multa.

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para furto, roubo, latrocínio e outros crimes. Segundo o projeto, as penas seriam as seguintes:

  • Furto: 2 a 6 anos de prisão, podendo ser aumentada se o delito for praticado à noite;
  • Roubo: 6 a 10 anos de prisão;
  • Roubo com lesão corporal grave: 16 a 24 anos de prisão, acrescido de multa;
  • Latrocínio: 24 a 30 anos de prisão, acrescido de multa;

Além disso, o projeto propõe penas mais graves para furto qualificado, como crimes que prejudiquem o funcionamento de serviços de utilidade pública (3 a 8 anos de prisão e multa) e crimes envolvendo dispositivo eletrônico ou informático (4 a 10 anos de prisão e multa).

É importante ressaltar que essas penas são apenas propostas e ainda precisam ser aprovadas pelo Senado para entrar em vigor.

Quer saber mais? Veja:

Como denunciar um furto ou roubo?

Para denunciar um furto ou roubo no Brasil, siga os passos abaixo:

  1. Descreva o ocorrido: Explique como ocorreu o roubo ou furto, quais produtos foram furtados ou roubados e atente para detalhes relevantes, como veículo, placa, modelo, cor, outras características; se houve utilização de arma de fogo ou algum outro instrumento e se há alguma câmera de segurança no local;
  2. Insira informações sobre o local: Utilize-se caso tenha alguma foto, vídeo ou documento que julgue serem relevantes para a apuração do crime relatado;
  3. Indique testemunhas: Se você tiver conhecimento de alguém que tenha presenciado o crime, indique o nome e contato dessa pessoa, pois isso pode auxiliar a investigação;
  4. Faça a denúncia: Vá até a delegacia de polícia mais próxima e faça a denúncia. Trate de obter um recibo de entrega da denúncia, que servirá como comprovante do ato;
  5. Comunique-se com a seguradora: Se você possui seguro de itens pessoais, entre em contato com a seguradora para informar o furto ou roubo e solicitar o ressarcimento, quando aplicável;
  6. Registre o furto ou roubo no Sistema Nacional de Alarmes (SINAL): Caso o furto ou roubo envolva um veículo, informe o ocorrido no sistema SINAL, que pode resultar em alarmes para policiais próximos ao local;

Lembre-se de que o roubo é um crime mais grave que o furto, sendo classificado como subtração mediante grave ameaça ou violência, com pena prevista de 4 a 10 anos e multa.

Já o furto é descrito como subtração, sem violência, e prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Quais são as situações em que o furto é considerado um crime mais grave que o roubo?

No Brasil, o furto e o roubo são ambos crimes contra a propriedade, mas o roubo é geralmente considerado um crime mais grave que o furto.

Isso ocorre porque o roubo envolve a apropriação ilegítima de um bem por meio de violência ou ameaça, enquanto o furto ocorre por meio de artifícios, dolo ou surpresa.

No entanto, existem situações em que o furto pode ser considerado um crime mais grave que o roubo. Essas situações incluem:

  1. Furto qualificado: Quando o furto é cometido em certas circunstâncias agravantes, como no caso de furto à mão armada, em que o autor usa uma arma para cometer o crime, o furto pode ser considerado mais grave que um roubo comum;
  2. Roubo não violento: Em alguns casos, o roubo pode ser considerado menos grave que o furto, especialmente se não houver violência ou ameaça envolvida. Por exemplo, o roubo em via pública com abordagem direta à vítima é considerado um crime violento e grave, enquanto o roubo por esticão (puxão dos objetos da vítima) pode ser considerado menos grave;

Em resumo, o furto geralmente é considerado um crime menos grave que o roubo, mas em situações específicas, como no caso de furto qualificado ou roubo não violento, o furto pode ser considerado um crime mais grave que o roubo.