Qual a diferença entre o PIS e o FGTS?

O PIS (Programa de Integração Social) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são dois programas criados pelo governo federal para beneficiar os trabalhadores. No entanto, eles têm objetivos e características diferentes:

  • PIS: Criado em 1970, o PIS visa beneficiar trabalhadores de empresas privadas contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O PIS é liberado todo ano para trabalhadores que contribuem há mais de 5 anos e recebem até 2 salários mínimos. Em 2020, o Fundo PIS/PASEP foi extinto, e os recursos foram transferidos ao FGTS.

  • FGTS: O FGTS é um fundo que garante o pagamento de um salário mínimo ao trabalhador em caso de demissão ou desligamento sem justa causa. Toda pessoa com carteira de trabalho tem um registro de PIS/PASEP, que é um número que segue como forma de identificação dos trabalhadores do país.

Em resumo, o PIS é um programa que oferece benefícios financeiros aos trabalhadores de empresas privadas, enquanto o FGTS é um fundo que garante o pagamento de um salário mínimo em caso de demissão ou desligamento sem justa causa.

PIS (Programa de Integração Social) FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Criado em 1976, objetivo de integrar o empregado na vida e no trabalho Criado em 1988, destinado a garantir o tempo de serviço dos trabalhadores
Recebe depósitos dos empregadores em contas individuais para os trabalhadores cadastrados entre 1971 e 1988 Recebe depósitos dos empregadores em contas individuais para os trabalhadores cadastrados a partir de 1988
Valores liberados em 2018 para quem ainda não retirou a quantia depositada Valores incorporados ao FGTS em 2020
Beneficiários puderam sacar as cotas do PIS/Pasep até 5 de agosto de 2023 -

Como funciona o pis e o fgts?

O PIS (Programa de Integração Social) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são sistemas de benefícios sociais no Brasil que visam garantir estabilidade financeira aos trabalhadores.

Ambos são administrados pela Caixa Econômica Federal e funcionam de maneira complementar.

O FGTS é formado pelos depósitos realizados mensalmente pelos empregadores, que depositam o equivalente a 8% do valor bruto do salário registrado de cada funcionário em uma conta aberta no FGTS.

Esses recursos são utilizados para constituir uma reserva utilizada em caso de demissão sem justa causa, para incrementar o orçamento em casos específicos ou para contribuir na criação do patrimônio, como a compra da casa própria, por exemplo.

O rendimento do FGTS é baixo, sendo de 3% ao ano, mais a atualização mensal da Taxa Referencial (TR). Além disso, parte dos resultados são distribuídos entre todos os trabalhadores com contas vinculadas.

O PIS, por outro lado, é um programa que foi migrado para contas no FGTS de titularidade dos trabalhadores, em cotas disponíveis para saque a qualquer tempo.

Se você trabalhou de carteira assinada até 05/10/1988, pode ter valor a receber e deve consultar o Aplicativo do FGTS para verificar se tem direito.

Os valores creditados na conta do FGTS provenientes da distribuição podem ser sacados caso os critérios legais sejam atendidos. As regras de saque do FGTS não mudaram, e os valores estão disponíveis para saque pelos trabalhadores ou beneficiários.

Como calcular o pis e o fgts?

No Brasil, o PIS (Programa de Integração Social) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são programas que visam garantir direitos aos trabalhadores. Para calcular o PIS e o FGTS, é necessário seguir algumas etapas:

  1. PIS: O PIS é um programa que oferece benefícios aos trabalhadores, como o Abono Salarial, que é um benefício anual no valor máximo de um salário-mínimo vigente na data do pagamento. Os trabalhadores que recebem até um salário mínimo e atendem aos critérios de habilitação têm direito ao Abono Salarial;
  2. FGTS: O FGTS é um fundo que garante o tempo de serviço dos trabalhadores. A rentabilidade do FGTS é fixa, de 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR). Além disso, os contribuintes recebem a chamada divisão dos lucros, que é calculada com base no quanto o fundo rendeu até 31 de dezembro do ano anterior;

A partir de 2020, o trabalhador brasileiro tem o direito de sacar parte de sua conta do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário.

O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01.

Para calcular o valor do saque do FGTS, siga a tabela abaixo:

  • Se o saldo da conta do FGTS for igual ou inferior a R$ 500,00, o trabalhador pode sacar 50% desse valor.
  • Se o saldo da conta do FGTS for maior que R$ 500,00, o trabalhador pode sacar 5% desse valor mais uma parcela adicional de R$ 2.900,00.

Lembre-se de que o saque anual é opcional e o trabalhador tem a liberdade de sacar o dinheiro uma vez por ano ou deixá-lo parado no FGTS.

Aprenda mais:

Como solicitar o pagamento do fgts?

Para solicitar o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no exterior, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o aplicativo FGTS em seu smartphone. O aplicativo permite solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais;
  2. Faça o upload dos documentos necessários no aplicativo FGTS;
  3. Aguarde a análise e aprovação da solicitação. Após a aprovação, o valor do FGTS será depositado na conta indicada;

É importante ressaltar que, desde 01/02/2021, as solicitações de saque do FGTS deixaram de ser realizadas pelos Consulados e Embaixadas no exterior e devem ser feitas exclusivamente pelo aplicativo FGTS.