Qual a diferença entre o PIS e o PASEP?

A diferença entre o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Apoio ao Setor Privado) não foi encontrada nos resultados da pesquisa fornecidos. No entanto, posso fornecer informações gerais sobre esses programas:

  • PIS (Programa de Integração Social): O PIS é um programa social do governo brasileiro que visa proporcionar uma renda mínima garantida a famílias em situação de extrema vulnerabilidade, através de uma transferência de renda condicionada. O programa é voltado para famílias com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo e que possuem filhos de até 17 anos ou pessoas com deficiência.

  • PASEP (Programa de Apoio ao Setor Privado): O PASEP é um programa de apoio ao setor privado em Portugal, que visa apoiar as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) no contexto da pandemia da COVID-19. O programa oferece apoio financeiro e garantias para facilitar o acesso ao crédito para as empresas afetadas pela crise.

Se você está procurando informações específicas sobre esses programas no contexto do Brasil, por favor, forneça mais detalhes ou tente refazer a pesquisa para obter resultados mais relevantes.

PIS PASEP
Programa de Integração Social Programa de Apoio ao Serviço Especializado de Assistência Social
Um programa social que visa integrar a população em situação de vulnerabilidade social ao mercado de trabalho Um programa que oferece apoio financeiro e recursos para a assistência social, incluindo ações de prevenção, intervenção e resgate de situações de vulnerabilidade social
Foca no emprego e na geração de renda Foca na assistência social e no apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade
Inclui ações como a geração de emprego, a capacitação profissional e a criação de oportunidades de renda Inclui ações como a proteção à infância e à adolescência, a assistência social aos idosos, a assistência social às pessoas com deficiência e a assistência social às famílias em situação de vulnerabilidade

O que é o pis e o pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas que visam promover a integração social e a melhor distribuição da renda nacional.

Ambos os programas são financiados por contribuições das empresas e órgãos públicos. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, enquanto o PASEP é destinado aos servidores públicos e empregados públicos.

Atualmente, o abono salarial do PIS é pago na Caixa Econômica Federal, e o abono salarial do PASEP é pago no Banco do Brasil.

O dinheiro do PIS/Pasep atualmente vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego. O abono salarial é diferente da cota do fundo PIS/Pasep.

O abono salarial é um benefício pago aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Para saber se você tem direito ao PIS/Pasep, é necessário verificar se o seu nome está presente na lista divulgada pelo Ministério da Economia.

Além disso, é necessário cumprir alguns pré-requisitos, como estar há pelo menos cinco anos cadastrados no PIS ou no Pasep, ter uma média de até dois salários mínimos em 2022, ter trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2022, ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Como funciona o pis e o pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas criados para complementar a renda dos trabalhadores brasileiros, tanto na iniciativa privada quanto na pública.

Funcionam como um benefício de abono salarial, e os recursos desses programas são destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que custeia o seguro-desemprego e o abono salarial.

Para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário atender a alguns critérios:

  1. Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  2. Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o PASEP;
  3. Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  4. Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  5. Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Etapas para a realização deste serviço;

Os saques das cotas tanto do PIS quanto do PASEP são unificados e devem ser solicitados à CEF (Caixa Econômica Federal).

O saque pode ser feito no aplicativo “Meu FGTS”, que permite a transferência do saldo para uma conta corrente.

Além disso, é possível consultar o saldo disponível para saque no aplicativo, no site do FGTS (fgts.gov.br) ou no internet banking da própria CEF, para correntistas.

Quais são as obrigações do empregador em relação ao pis e o pasep?

As obrigações do empregador em relação ao PIS e ao PASEP são estabelecidas com base na legislação trabalhista e na Lei Complementar nº 26, que unificou os dois programas em 1975, formando o Fundo PIS/PASEP.

Algumas das principais obrigações do empregador incluem:

  1. Cadastro dos trabalhadores: O empregador deve cadastrar os trabalhadores no PIS/PASEP e manter as informações atualizadas na RAIS (Relação de Informações Socioeconômicas);
  2. Recolhimento das contribuições: Os empregadores devem recolher as contribuições dos trabalhadores para o PIS/PASEP e repassá-las às autoridades competentes;
  3. Informação correta: É fundamental que os dados do trabalhador sejam informados corretamente pelo empregador na RAIS, incluindo o cadastramento no PIS/PASEP;
  4. Pagamento do abono salarial: O empregador deve garantir que os trabalhadores tenham acesso ao abono salarial, desde que eles atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação;
  5. Manutenção da informação: A empresa deve manter atualizada a informação dos empregados na RAIS, incluindo o cadastramento no PIS/PASEP;
  6. Reparação de eventuais erros: Caso ocorra algum erro no cadastramento ou na informação fornecida, o empregador deve corrigir a situação e garantir que os trabalhadores recebam os benefícios devidos;

É importante ressaltar que o empregador deve estar atento às mudanças na legislação trabalhista e acompanhar as atualizações relacionadas ao PIS e ao PASEP.

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