Qual a diferença entre desquite e divórcio?

A diferença entre desquite e divórcio está relacionada ao fim do vínculo matrimonial e à possibilidade de contrair novo casamento.

  • Desquite: Foi um termo utilizado até 1977 no Brasil para se referir à separação legal dos cônjuges e de seus bens, sem dissolução do vínculo matrimonial. Com a Emenda Constitucional Nº 9 de 1977, o desquite foi extinto e foi introduzido o divórcio e a separação judicial.

  • Divórcio: É a dissolução legal ou religiosa do matrimônio por acordo entre as duas partes ou pela decisão de um juiz. Com o divórcio, o vínculo matrimonial é extinto, permitindo que os ex-cônjuges contraiam novo casamento ou constituam uma união estável.

Atualmente, existem dois tipos de divórcio no Brasil:

  1. Divórcio consensual: Pode ser feito em cartório, de modo extrajudicial, quando há acordo entre os cônjuges sobre a separação e a partilha dos bens.
  2. Divórcio litigioso: Ocorre quando há disputas entre os cônjuges e é necessário a intervenção do Poder Judiciário para resolver os conflitos.

Em resumo, a principal diferença entre desquite e divórcio é que, com o desquite, o vínculo matrimonial não era dissolvido, enquanto com o divórcio, o casamento é encerrado e os ex-cônjuges têm liberdade para contrair novo casamento ou constituir uma união estável.

Desquite Divórcio
O desquite era o nome dado à separação entre casais até dezembro de 1977, quando foi substituído pela Separação Judicial pela Lei 6.515/1977 (Lei do Divórcio) . O divórcio é a dissolução legal ou religiosa do matrimônio por acordo entre as duas partes ou pela via judicial.
A separação dos cônjuges e de seus bens ocorre, mas não ocorre a dissolução do vínculo matrimonial. A dissolução do vínculo matrimonial ocorre, permitindo que as partes contraiam novo casamento ou constituíssem uma união estável.
Não era possível casar-se novamente após o desquite. Após o divórcio, é permitido aos cônjuges contrair novo casamento ou constituir uma união estável.

Quais são as consequências legais do desquite e do divórcio?

No Brasil, as consequências legais do desquite e do divórcio são diferentes. O desquite foi um termo utilizado até 1977 e foi substituído pela Separação Judicial pela Lei 6.515/1977 (Lei do Divórcio).

A separação judicial viabiliza a cessação do vínculo conjugal, sendo recíproco entre as partes, mas pode constituir a União Estável.

Já o divórcio é a dissolução legal ou religiosa do matrimônio por acordo entre as duas partes ou pela via judicial. As consequências legais do desquite incluíam:

  1. Separação judicial dos cônjuges e respectivos bens, sem anulação do vínculo matrimonial;
  2. Afastamento dos cônjuges, mas mantendo o vínculo matrimonial;

As consequências legais do divórcio incluem:

  1. Extinção do vínculo matrimonial;
  2. Total fim do casamento e da sociedade conjugal;
  3. Impossibilidade de reconciliação sem celebrar um novo casamento;
  4. Liberdade para casar novamente ou constituir a União Estável;

É importante ressaltar que o processo de divórcio só pode ser realizado quando o casal estiver separado há um ano, ou se não morar junto por pelo menos dois anos.

Além disso, existem estados em que a dissolução em cartório pode ser feita quando há filhos desde que seja comprovada a prévia resolução judicial das questões relacionadas a guarda, visitação, entre outras.

Conteúdo interessante:

Como funciona o processo de separação judicial?

A separação judicial é um processo que ocorre quando um casal decide dividir seus bens e estabelecer a guarda e custódia de seus filhos, mas sem terminar o casamento.

No entanto, após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais um requisito para o divórcio no Brasil.

Antes da Emenda 66, o divórcio exigia a separação judicial por mais de um ano ou a comprovação de uma separação de fato por mais de dois anos.

Com a Emenda Constitucional 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio sem a necessidade prévia da separação judicial.

Ao longo do processo de separação judicial, é possível estabelecer acordos sobre a divisão de bens, a guarda e custódia dos filhos, e outros aspectos relacionados à separação.

Se o casal estiver no exterior, ambos deverão providenciar a procuração específica no Consulado-Geral do Brasil, que tem fé pública e validade em todo o território nacional.

Em resumo, a separação judicial é um processo que ocorre quando um casal decide dividir seus bens e estabelecer a guarda e custódia de seus filhos, mas sem terminar o casamento.

No entanto, após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais um requisito para o divórcio no Brasil.

Quais são os requisitos para solicitar o divórcio no brasil?

No Brasil, existem dois tipos de divorcio: o divorcio judicial e o divorcio extrajudicial. Para solicitar o divorcio, é necessário cumprir alguns requisitos:

  1. Divorcio extrajudicial: Também conhecido como "divorcio notarial", esse tipo de divorcio simplifica o processo quando ambos os cônjuges estão de acordo com todos os termos do divorcio, incluindo a divisão de bens, pensão alimentícia e outros aspectos relevantesPara que seja possível realizar o divorcio na paróquia, é necessário que haja consenso total entre a pareja em todos os assuntos que envolvem o processoAlém disso, não deve haver filhos menores de idade ou incapazes no relacionamento;
  2. Divorcio judicial: Esse tipo de divorcio ocorre quando há desacordo entre os cônjuges sobre os termos do divorcio. Nesse caso, é necessário recorrer a um processo judicial para concluir o divorcio;

Se você está interessado em solicitar o divorcio no Brasil, é importante procurar um advogado especializado em direito de família para obter orientação e apoio adequados.