Qual a diferença entre separação e divórcio?

A principal diferença entre separação e divórcio no Brasil está no fato de que o divórcio põe fim ao casamento, enquanto a separação ocorre quando os cônjuges não vivem mais juntos, mas o casamento continua existindo.

A separação pode ser de dois tipos:

  1. Separação de facto: Não envolve o judiciário e o casamento continua existindo, mantendo-se todos os seus efeitos e deveres conjugais, exceto a coabitação e a assistência.

  2. Separação judicial de pessoas e bens: Envolve o judiciário e a separação é estabelecida por um juiz. A separação judicial de pessoas e bens não põe fim ao casamento, mas tem efeitos sobre os deveres conjugais, deixando os cônjuges de ter os deveres de coabitaação e de assistência, sem prejuízo do direito a alimentos ao cônjuge que deles necessite, mantendo-se, no entanto, os deveres de respeito, fidelidade e cooperação.

Por outro lado, o divórcio é uma decisão judicial que põe fim ao casamento. O divórcio pode ser obtido de duas maneiras:

  1. Divórcio por mútuo consentimento: É o tipo de divórcio mais simples e rápido, onde ambos os cônjuges concordam em pôr fim ao casamento sem precisar mencionar um motivo específico.

  2. Divórcio sem consentimento de um dos cônjuges: Nesse caso, a pessoa que deseja o divórcio deve pedi-lo no tribunal e provar que o outro cônjuge não cumpriu os deveres do casamento.

Em resumo, a separação é uma solução intermediária entre o casamento e o divórcio, onde os cônjuges não vivem mais juntos, mas o casamento continua existindo. Já o divórcio é a decisão de pôr fim ao casamento, dissolvendo os laços conjugais e permitindo que as partes possam se casar novamente.

Separação Divórcio
É o afastamento do casal sem dissolver o vínculo jurídico do casamento Rompe todos os laços do casamento, permitindo que os envolvidos contraiam novamente
Não é necessário um advogado para realizar a separação Um advogado é necessário para realizar o divórcio
A separação pode ser feita por escrito, sem a presença de um juiz O divórcio deve ser feito por meio de uma escritura pública em um cartório de notas
A separação é indicada para casais que não desejam dividir os bens, mas desejam iniciar o processo de divórcio O divórcio é a dissolução definitiva do casamento, permitindo a divisão dos bens e a possibilidade de contrair novo casamento

Quais são os requisitos para solicitar o divórcio no brasil?

No Brasil, os requisitos para solicitar o divórcio variam de acordo com o tipo de divórcio. Existem dois tipos principais de divórcio: consensual simples e qualificado.

Divórcio consensual simples : Este tipo de divórcio ocorre quando as partes estão de acordo com a dissolução do casamento e não há questões pendentes, como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.

Para solicitar esse tipo de divórcio, siga os passos abaixo:

  1. Certifique-se de que você e seu cônjuge estejam de acordo com o divórcio e que não haja questões pendentes;
  2. Contrate um advogado ou defensor público para auxiliar no processo;
  3. Redige um termo de transação, que deve ser assinado por ambas as partes e pelo advogado;
  4. Dirija-se a um cartório de registro civil para solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de uma nova certidão de casamento;

Divórcio qualificado : Este tipo de divórcio ocorre quando há questões pendentes, como guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Para solicitar esse tipo de divórcio, siga os passos abaixo:

  1. Contrate um advogado especializado em divórcios para auxiliar no processo;
  2. Dirija-se a um cartório de registro civil para obter um certificado de casamento atualizado até 90 dias antes da data;
  3. Submeta uma demanda de divórcio ao Poder Judicial, juntamente com a documentação necessária, como certificados de casamento e outros documentos relevantes;
  4. Acompanhe o processo judicial até que a sentença de divórcio seja proferida;

É importante ressaltar que, em casos de divórcio internacional, o processo pode ser mais complexo e exigir a legalização consular de documentos e a obtenção de certidões notariadas.

Além disso, o Código de Procedimento Civil do Brasil exige que as partes estejam presentes em pessoa no processo de divórcio, embora os advogados com experiência em direito internacional privado possam conseguir eximir essa exigência desde que a ação seja proposta corretamente.

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Como funciona o processo de separação judicial no brasil?

No Brasil, a separação judicial não é mais um requisito para o divórcio desde a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010.

Antes dessa emenda, o divórcio exigia a separação judicial por mais de um ano ou a comprovação de uma separação de fato por mais de dois anos. A separação judicial pode ser consensual, sem litígio, ou contenciosa, com litígio.

No caso de separação consensual, o processo é simples e geralmente muito rápido. Já a separação judicial contenciosa ocorre quando um dos cônjuges imputa ao outro conduta incompatível com a convivência conjugal.

Ao longo do processo de separação judicial, as partes devem ser assistidas e representadas pelos seus respectivos advogados.

No entanto, os atos de manifestação pessoal dos cônjuges em juízo não podem ser supridos por quaisquer nem mesmo pelos advogados, salvo no caso de incapacidade judicialmente aferida.

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a separação judicial não é mais uma exigência para o divórcio, e o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem a necessidade prévia da separação judicial.

Quais são as consequências legais da separação e do divórcio no brasil?

No Brasil, as consequências legais da separação e do divórcio envolvem aspectos pessoais e patrimoniais. Separação de fato : A separação de fato ocorre quando o casal deixa de viver juntos, mas ainda não divorciou-se.

Nesse caso, a comunicabilidade patrimonial cessa, e os deveres de coabitação e fidelidade recíproca também são extintos. A separação de fato não possui um limite máximo de tempo, e os casais separados não têm a obrigação de se divorciar.

No entanto, uma pessoa separada, mas não divorciada, ainda tem o estado civil de casada e não pode se casar novamente até que esteja oficialmente divorciada.

Divórcio : O divórcio é o processo pelo qual o casamento é dissolvido, e os cônjuges voltam ao estado civil de solteiros. Existem dois tipos de divórcio no Brasil: consensual e litigioso.

  • Divórcio consensual: Ocorre quando as partes estão de acordo com o fim do casamento e concordam quanto aos demais termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentíciaNesse caso, o processo pode ser realizado em cartório, na presença do casal, e somente é possível optar por essa forma de dissolução quando não haja filhos menores e o casal concorde com o término do vínculo e a partilha de bens;
  • Divórcio litigioso: Ocorre sempre que houver filhos menores e quando existirem divergências entre o casal, como a partilha de bens, a guarda de filhos ou a pensão alimentíciaO divórcio litigioso pode ser realizado de forma consensual ou não, mas é necessário ingressar com um pedido em Juízo por meio de um advogado;

Após o divórcio, o casamento é dissolvido, e os cônjuges voltam ao estado civil de solteiros, podendo se casar novamente.