Qual a diferença entre divorciado e separado judicialmente?

A diferença entre divorciado e separado judicialmente está nos efeitos e no processo de cada situação.

  • Separação judicial: É um processo que afasta o casal e dispensa as obrigações conjugais, mas não quebra o vínculo jurídico do casamento. A separação pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois com ela o casal não precisa mais manter os deveres do matrimônio. Após a separação, o casal precisa entrar com o pedido de divórcio para finalizar o processo.

  • Divórcio: É o processo que rompe todos os laços do casamento, permitindo que as partes possam contrair novamente. Até 2010, era necessário estar separado por um período pré-determinado antes de solicitar o divórcio. Desde a Emenda Constitucional nº 66, o divórcio pode ser realizado sem a necessidade de aguardar um período pré-determinado.

Ambos os processos são realizados por meio de Escritura Pública, em Cartório de Notas. É importante lembrar que a separação não quebra o vínculo jurídico do casamento e as suas consequências, ou seja, os envolvidos nesse processo não podem casar outra vez enquanto não estiverem divorciados.

Diferença Divorciado Separado Judicialmente
Vínculo jurídico Rompe o vínculo jurídico do casamento, permitindo que as partes contraiam novamente. Não quebra o vínculo jurídico do casamento, mas suspende as obrigações conjugais.
Divisão de bens Permite a divisão de bens legalmente. A divisão de bens pode ser feita, mas é indicada para casais que ainda não querem fazer a divisão, mas desejam iniciar o processo de divórcio.
Casamento novo As partes podem contrair novo casamento. As partes não podem contrair novo casamento enquanto não estiverem divorciados.
Processo O divórcio pode ser realizado sem a necessidade de aguardar um período pré-determinado. A separação judicial é uma etapa antes do divórcio, podendo ser seguida por um pedido de divórcio.

Quais são as consequências legais da separação judicial?

A separação judicial de pessoas e bens no Brasil, diferentemente do divórcio, não dissolve o casamento, mas afrouxa significativamente o vínculo conjugal, extinguindo os deveres de coabitação e assistência, sem prejuízo do direito a alimentos.

Algumas consequências legais da separação judicial incluem:

  1. Alimentos: A separação judicial não afeta o direito a receber alimentos do cônjuge que deles necessite;
  2. Responsabilidades parentais: A separação judicial de pessoas e bens não afeta as responsabilidades parentais, como a guarda e a educação dos filhos;
  3. Regime de bens: A separação judicial de pessoas e bens altera o regime de bens do casamento, passando a ser um regime de separação de bens;
  4. Reconciliação ou dissolução: A separação judicial de pessoas e bens pode ser revertida pela reconciliação dos cônjuges ou dissolvida pelo divórcio;
  5. Conversão em divórcio: A separação judicial pode ser convertida em divórcio após um ano, se o casal não se reconciliar;

É importante ressaltar que a separação judicial de pessoas e bens pode ser requerida por mútuo consentimento ou por decisão judicial, dependendo se há acordo entre os cônjuges ou não.

Como funciona o processo de separação judicial?

A separação judicial é um processo que ocorre quando um casal decide dividir seus bens e estabelecer a guarda e custódia de seus filhos, mas sem terminar o casamento.

No entanto, após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais um requisito para o divórcio no Brasil.

Antes da Emenda 66, o divórcio exigia que houvesse separação judicial por mais de um ano ou a comprovação de uma separação de fato por mais de dois anos.

Agora, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio sem a necessidade prévia da separação judicial. Ao solicitar o divórcio, o casal deve realizar o processo em cartório e com a presença dos advogados de cada parte.

Para fazer o divórcio, é preciso entrar com ação judicial no Brasil ou é possível fazê-lo diretamente em cartório.

Caso o casal esteja no exterior, ambos deverão providenciar a procuração específica no Consulado-Geral do Brasil, que tem fé pública e validade em todo território nacional, ficando dispensado o reconhecimento de firma no Brasil.

Para lavratura da escritura pública de separação e divórcio consensuais, são necessários os seguintes documentos:

  1. Certidão de casamento brasileira;
  2. RGs e CPFs dos envolvidos;
  3. Comprovantes de residência e renda;
  4. Documentos que comprovem a posse dos bens (como títulos de propriedade, alvarás, etc.);
  5. Plano de partilha, se houver acordo sobre a divisão dos bens.

Confirme com o cartório onde será feito o divórcio no Brasil se é necessário algum outro documento.

Quais são os requisitos para solicitar o divórcio?

No Brasil, os requisitos para solicitar o divórcio variam de acordo com o tipo de divórcio (consensual ou não consensual) e a presença dos cônjuges no país. Para solicitar o divórcio no Brasil, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Divórcio consensual: Se ambos os cônjuges estão de acordo com as condições do divórcio e não têm filhos menores ou incapazes, podem solicitar o divórcio em cartório, desde que sejam assistidos por um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  2. Divórcio não consensual: Caso o divórcio não seja consensual ou haja decisões adicionais (como guarda de pensão alimentícia e/ou partilha de bens ou de aposentadoria), o processo deve ser feito judicialmente, através de uma ação no Brasil;
  3. Divórcio estrangeiro: Se o divórcio foi realizado fora do Brasil, é necessário homologá-lo perante as autoridades brasileiras. Para isso, é preciso apresentar uma série de documentos, como procuração ad judicia de ambos os cônjuges com firma reconhecida, sentença de divórcio estrangeira com indicação do trânsito em julgado legalizado pela repartição e documento comprovando que houve citação da parte contrária no divórcio;
  4. Documentação: Para solicitar o divórcio, é necessário apresentar documentos como certidão de casamento, documentos pessoais e sentença/acordo de divórcio;

É importante ressaltar que, independentemente do tipo de divórcio, é sempre recomendável contratar um advogado para auxiliar no processo e garantir que todos os documentos sejam legalizados e apresentados corretamente.

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