Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A diferença entre inventário judicial e extrajudicial está relacionada ao processo de regularização da situação dos bens de um falecido. Ambos os inventários têm como objetivo dividir os bens entre os herdeiros, mas seguem diferentes procedimentos:
Inventário Judicial: Este é o processo em que a via judicial é utilizada para regularizar a situação dos bens. Um juiz acompanha o processo e, dependendo das características do caso, pode ser necessário ingressar no sistema judiciário.
Inventário Extrajudicial: No caso do inventário extrajudicial, a regularização é realizada por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário. Este procedimento é mais simples e rápido, desde que haja concordância entre os herdeiros e que eles tenham plena capacidade civil.
Em resumo, a principal diferença entre os dois inventários está no processo: o inventário judicial envolve a via judicial e pode ser mais complexo, enquanto o inventário extrajudicial é realizado por meio de uma escritura pública e é mais simples e rápido, desde que as condições necessárias sejam atendidas.
Inventário Judicial | Inventário Extrajudicial |
---|---|
Utilizado pela via judicial | Realizado pela via extrajudicial, por meio de Escritura Pública |
Obrigatório quando houver incapaz ou testamento | Não necessita de passar pelo Juiz, quando as partes estão de comum acordo na partilha dos bens |
Pode ser processado na forma de inventário litigioso, arrolamento ou arrolamento sumário | Permite a realização do inventário e da partilha por meio de uma escritura pública, em um tabelionato de notas |
É irrelevante o valor dos bens deixados, desde que as partes estejam de acordo |
Quais são os requisitos para fazer um inventário judicial?
Para fazer um inventário judicial no Brasil, é necessário cumprir alguns requisitos. O inventário judicial é um procedimento de transmissão dos bens de um parente falecido para seus herdeiros, através do poder judiciário.
Aqui estão os principais requisitos para realizar um inventário judicial:
- Documentos dos herdeiros: Os herdeiros devem apresentar documentos como RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Testamento: Se houver um testamento deixado pelo falecido, é necessário que ele tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa 4ª Turma;
- Consenso sobre a partilha de bens: Nos casos em que um dos herdeiros não concorda com a maneira em que os bens serão partilhados, o inventário deverá seguir na via judicial;
- Inventário extrajudicial: Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e houver consenso sobre a partilha dos bens, é possível realizar um inventário extrajudicial, que é um procedimento menos burocrático;
- Escolha de um cartório de notas: Procure um cartório de notas (também chamado de Tabelionato de Notas) de sua preferência. A escolha do cartório não depende do local do falecido ou dos herdeiros;
Lembre-se de que é importante contar com o apoio de um advogado especialista para auxiliar no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.
Como funciona o processo de inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um processo previsto no art.
610 do Código de Processo Civil (CPC) no Brasil, que permite aos herdeiros realizar o inventário e a partilha de bens deixados pelo falecido de forma mais rápida, simples e menos custosa do que o inventário judicial.
O processo é realizado em um cartório de notas, diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de um advogado. Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário seguir os seguintes passos:
- Escolha do cartório e contratação do advogado: Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o processo e a contratação de um advogado;
- Presentação de documentos: Os herdeiros deverão apresentar ao tabelião todos os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos de identidade e CPF das partes e do falecido, certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros, entre outros;
- Consenso sobre a partilha de bens: Nos casos em que um dos herdeiros não concorda com a maneira em que os bens serão partilhados, o inventário deverá seguir na via judicial;
- Pagamento do ITCMD: Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%;
- Lavratura da escritura pública de inventário e partilha: Será agendada uma data para lavratura da escritura pública de inventário e partilha, quando todos os herdeiros estarão presentes para assinatura e munidos de todos os documentos;
O inventário extrajudicial é recomendável quando não há impedimentos, como testamento ou desacordo entre os herdeiros sobre a partilha de bens.
Além disso, é importante ressaltar que o custo do inventário extrajudicial é bem mais inferior que o do inventário judicial.
Veja os posts a seguir:
Quais são as vantagens e desvantagens de um inventário judicial?
O inventário judicial é um processo que envolve a transmissão de bens da pessoa falecida aos seus herdeiros, e possui vantagens e desvantagens. Vantagens do inventário judicial incluem:
- Resolução de disputas por meio de um juiz que deve manter imparcialidade, o que pode ser essencial quando surgem conflitos entre os herdeiros;
- Salvaguarda dos interesses de herdeiros menores e incapazes, garantindo que seus direitos sejam devidamente considerados;
- Atuação do Ministério Público, que protege os interesses dos herdeiros incapazes no processo;
Desvantagens do inventário judicial incluem:
- Tempo necessário para a finalização do processo, que pode demandar, no mínimo, um ano e, em algumas situações, se prolongar por um período consideravelmente extenso, devido ao processo legal, que permite a interposição de recursos e manifestações;
- Custos elevados, resultado do processo judicial e da demora na conclusão do inventário;
- Deve ser contemplado no local onde o falecido possuía residência, obrigatoriamente;
É importante considerar essas vantagens e desvantagens ao decidir qual tipo de inventário é mais adequado para cada situação.