Qual a diferença entre separação judicial e divórcio?

A separação judicial e o divórcio são dois conceitos relacionados ao fim de um casamento no direito brasileiro. A diferença entre eles está nos objetivos e nos requisitos para cada um deles:

Separação Judicial:

  • De forma simplificada, a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio.
  • Na estrutura do Código Civil de 1916 e nas constituições passadas, o casamento era indissolúvel, e o divórcio só era permitido após cinco anos de separação prévia.
  • Com a Constituição Federal de 1988, o prazo para o divórcio após separação judicial foi reduzido para mais de um ano.
  • Em 2010, com a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio.

Divórcio:

  • O divórcio é o processo que dissolve o vínculo conjugal entre os cônjuges.
  • Antes da Emenda Constitucional 66/2010, o casal precisava provar que estava separado de fato há mais de dois anos para pedir o divórcio sem a separação judicial.
  • Após a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser feito sem o cumprimento de qualquer requisito, incluindo a separação judicial.

Em resumo, a separação judicial era uma etapa obrigatória antes do divórcio, mas com a Emenda Constitucional 66/2010, essa etapa não é mais necessária, e o casal pode pedir diretamente o divórcio.

Separação Judicial Divórcio
Afasta o casal e dispensa as obrigações conjugais Rompe todos os laços do casamento
Indicada para casais que desejam iniciar o processo de divórcio, mas ainda não querem dividir os bens Permite a divisão de bens e a possibilidade de contrair novo casamento
Até 2010, era necessário estar separado por pelo menos dois anos para solicitar o divórcio Desde 2010, o divórcio pode ser realizado sem a necessidade de aguardar período pré-determinado
Pode ser realizada por meio de Escritura Pública em Cartório de Notas Também pode ser realizada por meio de Escritura Pública em Cartório de Notas, mas o casal pode fazer a divisão de bens legalmente e até casar-se novamente

Quais são os requisitos para solicitar separação judicial?

No Brasil, conforme a Emenda Constitucional 66/2010, não é mais necessária a separação judicial prévia para solicitar o divórcio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da emenda, estabelecendo que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem a necessidade prévia da separação judicial.

Para solicitar o divórcio, é preciso entrar com ação judicial no Brasil ou fazê-lo diretamente em cartório.

Se o casal estiver no exterior, ambos deverão providenciar a procuração específica no Consulado-Geral do Brasil, que tem fé pública e validade em todo território nacional, ficando dispensado o reconhecimento de firma no Brasil.

Os documentos necessários para iniciar o processo de escritura pública por procuração incluem:

  1. Certidão de casamento brasileira;
  2. Carteira de identidade (ou passaporte) e CPF dos cônjuges;
  3. Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos maiores e capazes, se houver;
  4. Registro de propriedades ou escrituras dos bens do casal, contratos ou direitos a eles relativos;
  5. Prova da propriedade dos bens móveis: títulos de créditos, veículos, animais, direitos e ações, investimentos em bancos ou bolsas de valores, jóias, metais e pedras preciosas.

A decisão do STF permite que casais possam se divorciar diretamente, sem etapas prévias, se assim desejarem.

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Como funciona o processo de divórcio no brasil?

No Brasil, o processo de divórcio pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa.

A partir da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, o divórcio pode ser concedido sem prévia separação, ou seja, as pessoas não precisam mais se separar e esperar um determinado tempo para se divorciar, nem precisam da autorização ou consentimento do outro cônjuge.

Para um divórcio consensual, é necessário que o casal esteja de acordo sobre todos os termos do acordo, como a partilha dos bens, a pensão alimentícia e eventuais indenizações.

Em geral, o divórcio consensual é mais rápido e mais barato que um divórcio litigioso. Os documentos necessários para um divórcio consensual incluem:

  • Documento de identificação de ambos os cônjuges;
  • Certidão de casamento;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovação financeira das partes;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se o casal possuir filhos).

Caso o casal não esteja de acordo sobre os termos do divórcio, o processo deve seguir pela via litigiosa, onde cada parte precisa encontrar um advogado para representá-los.

Neste caso, o juiz marcará uma audiência de conciliação para tentar gerar um acordo entre as partes. Se a conciliação não acontecer, o processo segue até que a questão se resolva pela decisão do juiz.

O divórcio online é uma opção que existe desde 2007 e pode ser realizado por meio da plataforma e-Notariado.

Este procedimento é mais simples e eficiente, desde que o casal esteja de acordo sobre todos os termos do acordo e que a separação seja inteiramente consensual.

Quais são as consequências legais da separação judicial e do divórcio?

No Brasil, a separação judicial e o divórcio são processos legais que envolvem a dissolução de um casamento e a divisão de bens e responsabilidades entre os cônjuges. As consequências legais desses processos incluem:

  1. Separação Judicial de Pessoas e Bens: A separação judicial não põe fim ao casamento, mas tem efeitos sobre os deveres conjugais, como a perda dos deveres de coabitação e assistência, mantendo-se, no entanto, os deveres de respeito, fidelidade e cooperaçãoA separação judicial pode ser transformada em divórcio;
  2. Divórcio: O divórcio termina definitivamente o casamento, extinguindo os deveres conjugais e podendo gerar a pensão de alimentosO divórcio pode ser obtido por mútuo consentimento ou sem consentimento de um dos cônjuges;
  3. Partilha de Bens: Em ambos os processos, a partilha dos bens é decidida pelo tribunal, que analisa os assuntos que têm de ser resolvidos e ajuda o casal a resolvê-los;
  4. Responsabilidades Parentais: No final do processo, o tribunal decide as questões relacionadas às responsabilidades parentais sobre os filhos menores, como a guarda, a visitation e a pensão alimentícia;
  5. Custas do Processo: O custo do processo de divórcio ou separação judicial pode variar de acordo com o valor das custas do tribunal e do valor a pagar à/ao advogadoSe algum dos membros do casal não tiver meios para pagar o processo, pode pedir apoio judiciário;

É importante ressaltar que os meios e os procedimentos para obter a separação judicial de pessoas e bens e os efeitos daí aqui não referidos são, em regra, os do divórcio.